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Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, em caráter EMERGENCIAL, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do Centro de Ciências
Tipologia: Notas de estudo
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
Pombal - PB
(Processo Administrativo n° 23096.043291/2020-66)
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, em caráter EMERGENCIAL, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande – CCTA/UFG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Unidade de Medida Quantidade
Valor Unitário Máximo Aceitável OU Valor de Referência
24023 - Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, em caráter EMERGENCIAL, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos para atendimento das demandas do CCTA/UFCG
Serviço 1 R$ 427.919,
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de natureza continuada. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. 1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa.
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa.
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Para atender a demanda do serviço em estudo é imprescindível que a contratada disponha de mão de obra com dedicação exclusiva, e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações, e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela contratante. 5.1.2. Dada a necessidade, os serviços de limpeza e conservação, não podem ser executados intermitentemente, e nesse sentido justificando-se o caráter contínuo da prestação, contribuindo assim para que as atividades da instituição não sejam interrompidas, e impedindo a degradação rotineira e permanente do patrimônio público. 5.1.3. Os critérios e práticas de sustentabilidade encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa. 5.1.4. O contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. 5.1.5. Para esta contratação não haverá necessidade de se promover a transição contratual, haja vista não ser necessário o repasse/compartilhamento de conhecimento, informações e/ou estrutura específicos peculiares ao serviço. 5.1.6. Quadro com soluções de mercado consta nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa, no tópico 6.1. 5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte: 5.2.1. Servente de limpeza – CBO 5143—20; e 5.2.2.Encarregado – CBO 4101-05. 5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Dispensa nos itens 12 e 13, respectivamente.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da divulgação do Termo de Dispensa, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para encerramento do recebimento das propostas.
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8.1. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo: 8.1.1.O gestor do Contrato que terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; 8.1.2.O Fiscal Técnico que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização realizada pelo público usuário; 8.1.3.O Fiscal Administrativo que fará o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; 8.1.4.A Fiscalização Setorial poderá ser atribuída a servidores que desempenhe suas funções nos locais de prestação dos serviços, visto que os mesmos poderão acompanhar de forma constante a execução do objeto do contrato. No fiscal setorial recairá a função de fiscalização técnica no que tange a avaliação da qualidade da prestação do serviço. 8.1.5.A fiscalização administrativa e técnica poderão ser cumuladas ao mesmo agente na medida em que sejam designados fiscais setoriais para realização de parte da fiscalização técnica, no que tange a aferição da qualidade dos serviços. 8.2. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas. 8.3. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação, poderá ocorrer via telefone. No entanto a contratada deverá dispensar tratamento adequado a ambas as formas de comunicação elencadas. 8.4. Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição dos Resultados
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, conforme tabelas abaixo: 9.1.1. Saneantes Domissanitários ITEM CÓD. CATMAT DESCRIÇÃO UNID. QTDE.
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1 299605
Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, envasado em recipiente de 1L.
Und 1500
2 444849
Álcool etílico, aspecto físico LÍQUIDO, fórmula química C2H6O, pelo molecular 46,07 G/Mol, grau de pureza mínima de 96%, número de ref. química CAS 64- 17 - 5, envasado em recipiente de 1L.
Und. 1000
3 269943 Álcool etílico, tipo hidratado, apresentação em GEL, concentração 70% (70º GL); frasco de 1L Und 100
4 344982
Aromatizante ambiental, tipo líquido, aroma lavanda, aplicação geral, apresentação aerossol, características adicionais biodegradável; frasco de 400ml
Und 150
5 94382
Balde plástico, capacidade 15 litros, polietileno de alta densidade, alta resitência a impacto, paredes e fundos reforçados, alça em aço zincado, cor preta, com dados de identificação do produto e marca do fabricante
Und 5
6 234847
Cera, tipo líquida, origem ceras naturais, composição resina natural alcalinizada/perfume/corante/água, características adicionais acrílica, aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e Paviflex; frasco de 750ml
Und 500
7 241711 Desentupidor de vaso sanitário, borracha flexível, preta, 10cm, 16cm, madeira, 50cm Und 2
8 381409
Desinfetante, composição à base de quaternário de amônio, características adicionais com aroma, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil + tensioativos, teor ativo em torno de 0,4%; envasado em recipiente de 2L.
Und 1500
9 234737
Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno, essência e corante, peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário
Und 500
10 232373
Detergente, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação: remoção de gordura e sujeira em geral, aroma neutro, características adicionais contém tensoativo biodegradável; envasado em recipiente de 5L
Und 50
11 240286 Escova, material aço, material cabo madeira, diâmetro fio 40, quantidade fios aço 15 x 3 (fileiras), aplicação solda Und 3 12 224114 Espátula, material lâmina metal, material cabo madeira, tamanho 10, aplicação massa e raspagem, 10cm Und 4 13 225902 Esponja de limpeza, lã de aço – pacote com 8(oito) unidades Und 30
14 419326
Esponja limpeza, material espuma/fibra sintética, formato retangular, abrasividade alta/mínima, aplicação limpeza geral, caracterísicas adicionais dupla face, comprimento mínimo 110mm, largura mínima 75mm e espessura mínima 20mm; embalagem com 1 unidade
Und 200
15 319163 Flanela, material algodão, comprimento 40cm e largura 30cm, cor laranja, características adicionais acabamento nas bordas Und 60
16 434798
Inseticida aerosol. Composição: Imiprotrina (0,02%), Permetrina (0,05%), Esbiotrina (0,1%), ingredientes ativos, solvente, antioxidante, emulsificante, veículo e propelentes. Validade mínima de 01 ano a partir da data de fornecimento; frasco de 300ml
Und 30
17 300935
Limpa-vidro, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais pulverizado com gatilho, validade mínima de 03 anos, franco de 500ml
Und 100
18 226950 Lustrador móveis, componentes ceras naturais, aroma lavanda, aplicação móveis e superfícies lisas; frasco de 200ml Und 200
19 450457
Luva de proteção, material látex, aplicação limpeza, tamanho único, caracterísicas adicionais palma antiderrapante, interior liso e talcado, multiuso; par
Und 100
20 397905 Máscara multiuso, descartável, proteção contra pó, semifacial caixa com 50 unidades – Und 5 21 416112 Pá coletora de lixo, material plástico, cabo de mageira e plástico, comprimento cabo 90cm, modelo sem tampa Und 4 22 352424 Pano limpeza, pano de chão, material 100% algodão, comprimento 80cm, largura 50cm, característica adicional alvejado Und 200 23 30228 Rodo limpador de vidro, confeccionado em metal, 2 em 1, dupla face (borracha especial e esponja sintética), cabo com 50cm Und 3 24 228863 Rodo, material cepa plástico com 02 borrachas de comprimento 40cm, com cabo de madeira na dimensão de 120cm Und 25 25 238156 Sabão em barra, glicerinado, embalagem com 5(cinco) unidades de 200g Und 10 26 226789 Sabão pó, aplicação limpeza geral, aditivos alvejante, características adicionais biodegradável; caixa de 1kg Und 300
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50 247785
Tesoura poda, material lâmina aço, material cabo madeira, peso 660, comprimento cabo 21,50, tipo uso para cerca viva, aplicação jardinagem
Und 2
51 417310
Vassoura jardinagem (ciscador), tipo regulável, material cerdas aço SAE 1070, características adicionais comprimento cabo: 120cm/cerdas redondas, quantidade lâminas 22
Und 2
9.1.3. Equipamentos ITEM CÓD. CATMAT DESCRIÇÃO UNID. QTDE.
52 449873
ROÇADEIRA À GASOLINA, MOTOR 4 TEMPOS , POTÊNCIA 1, HP (1,18kW) ou superior, com kit de ferramentas, cinto de apoio, carretel fio de nylon tipo bate libera, funil e lâmina. Garantia mínima de 6 meses.
Unid. 1
53 223012
ROÇADEIRA ELÉTRICA, motor universal com escovas, POTÊNCIA 1500W ou superior, 220v ou bivolt, monofásico, com kit de ferramentas, cinto de apoio, carretel fio de nylon tipo bate libera, funil e lâmina. Garantia mínima de 6 meses.
Unid. 1
54 150624
PODADOR DE GALHOS/ALTURA ELÉTRICO , TIPO LANÇA, motor universal com escovas, POTÊNCIA 710W ou superior, 220v ou bivolt, monofásico, com sabre de 8" ou superior. Garantia mínima de 6 meses.
Unid. 1
55 150245
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, ELÉTRICA, POTÊNCIA 1.800W ou superior, 220v ou bivolt, monofásico, com cabo elétrico de 5m ou superior, contendo mangueira, pistola, lança com bico regulável, aplicador de detergente e engate rápido. Garantia mínima de 6 meses.
Unid. 1
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 44 horas semanais, baseados com os parâmetros de produtividade elencados na IN SLTI/MPOG n.º 05/2017, e no subitem 8.3.4 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa. 10.1.2. A demanda de serviço a ser contratado foi estimada com base na área física a ser limpa, e partiu da medição executada em todos os ambientes pertencentes ao Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, conforme pode ser observado no Anexo IV dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa. 10.1.3. Para a aferição da quantidade de serventes de limpeza necessários para a execução dos serviços, foram considerados os valores de referência indicados pela Secretaria de Gestão (SEGES), conforme produtividade previstas na Portaria n.º 213, de 25 de setembro de 2017.
10.1.4. A quantidade de postos de serviços necessários para a efetiva prestação dos serviços é a seguinte: a) Encarregado – 01; b) Servente de limpeza – 21.
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
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11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: 11.2.1. Encarregado – um conjunto contendo as seguintes peças: a) 01 calça comprida na cor preta, modelo social, em Oxford;
b) 02 blusas azul escuro/marinho de mangas curtas, em tecido tricoline extra fio 50, abotoamento frontal contendo a identificação da empresa contratada; c) 02 pares de meias em algodão na cor preta; e d) 01 par de sapatos tipo social na cor preta. 11.2.2. Servente de limpeza – um conjunto contendo as seguintes peças;
a) 01 calça comprida na cor azul escuro/marinho, em brim, com bolsos frontais; b) 02 camisas, branca de mangas curtas, modelo polo em malha piquet, contendo a identificação da empresa contratada; c) 02 pares de meias em algodão na cor preta; d) 01 par de botinas de segurança, na cor preta; e
e) 01 par de botas de borracha antiderrapante, cano médio, na cor branca. 11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: 11.3.1. As blusas e camisas devem ter composição de 50% algodão e 50% poliéster. 11.3.2. Os sapatos tipo social deve ser confeccionadas em couro maleável com solado antiderrapante. 11.3.3. As botinas de segurança deve ser confeccionada em couro, ter forração em tecido não tecido respirável, fechamento em elástico, palmilha de montagem em EVA fixada/costurada junto ao cabedal, solado em PU bidensidade com sistema de absorção de impacto, injetado diretamente ao cabedal. 11.3.4. Os conjuntos completos deverão ser entregues aos empregados no início da execução do contrato, ou no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. 11.3.5. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 11.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
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13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Dispensa e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Dispensa e em sua proposta; 13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração. 13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 13.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Dispensa, sem repassar quaisquer custos a estes; 13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017: 13.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
13.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 13.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; 13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos
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pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 13.11. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 13.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 13.12.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 13.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 13.14. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 13.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 13.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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13.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 13.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de
13.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.30. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. 13.31. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.32. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 13.33. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 13.34. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.35. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência. 13.36. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 13.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 13.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.39. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa contratada, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação do serviço. 13.40. A contratada deverá capacitar seus funcionários no atendimento das Normas Internas estabelecidas no Termo de Dispensa, observando as orientações no que tange aos critérios de sustentabilidade e de Segurança e Medicina do Trabalho.
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13.41. Deverá nomear e constituir formalmente preposto para exercer a representação legal junto a contratante, com poderes para receber ofícios, representar a Contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a Contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a Contratada responder ou tomar providências e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem com o contrato.
13.42. Caberá à Contratada firmar acordo para a flexibilização da carga horária, visto que a convenção coletiva prevê uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, desta forma os profissionais vinculados à contratação deverão assumir carga horária superior às 08 (oito) horas padrão para a devida complementação. 13.43. Além das obrigações acima, ficará a Contratada responsável pelo fornecimento do VALE ALIMENTAÇÃO conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), podendo a empresa, em conformidade com a CCT, optar pelo fornecimento de uma das seguintes formas: 13.43.1. Fornecimento de TICKETS ALIMENTAÇÃO, no valor previsto na CCT; 13.43.2. Fornecimento de REFEIÇÃO IN NATURA, devendo apresentar comprovação do custo de aquisição mensalmente à Contratante; e 13.43.3. Fornecimento de CESTA BÁSICA, contendo os itens previstos na CCT e devendo apresentar comprovação do custo de aquisição mensalmente à Contratante.
13.43.4. Caso a Contratada opte pelo fornecimento de vale alimentação constante no subitem 13.43.2 ou 13.43.3, a Contratante fará pesquisa de preços, nos moldes da Portaria n.º 804, de 13 de novembro de 2018, para estimar o valor da opção do vale alimentação escolhido pela Contratada, não devendo se pagar à Contratada mais que o valor estimado.
13.43.5. O subitem 13.43.4 se refere ao valor da rubrica “B – Auxílio Refeição / Alimentação” do submódulo 2.3 da Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Anexo VII dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Dispensa. 13.44. Caberá a contratada a responsabilidade por elaborar, apresentar e zelar pelo cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, onde estejam contempladas medidas de segurança do trabalho e saúde dos trabalhadores, em conformidade com as NR n.º 07 e NR n.º 15. Atentando para o cumprimento dos seguintes itens:
13.44.1. Apresentar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, contendo obrigatoriamente: a fundamentação legal, o objetivo, a metodologia e as diretrizes que regem o programa. 13.44.2. O PCMSO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o início dos serviços e ser reapresentado, se verificado necessidades a qualquer momento, e deverá escrever as atividades referente aos exames médicos ocupacionais: admissionais/demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e encaminhamento para auxílio doença, em conformidade com a legislação vigente. 13.44.3. Detalhar as responsabilidades, os mecanismos de avaliação e também o reconhecimento dos riscos inerentes a cada função.
13.44.4. Elaborar o mapa de riscos referente à área de atuação do funcionário no exercício de suas funções.
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para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário; III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. 16.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. 16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
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b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados. 16.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
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a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
16.16.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
16.17. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes. 16.17.1. Ao final dos 180 (cento e oitenta) dias, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados. 16.18. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
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c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16.19. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Dispensa, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.19.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 16.20. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.21. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.23. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 16.24. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 16.25. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 16.26. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.27. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Dispensa. 16.28. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,