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Parte introdutória sobre direitos sociais
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
1 Conceito Direitos sociais são regras fundamentais que disciplinam o exercício da soberania pelo Estado, com o objetivo de concretizar a “igualdade social”, nos termos do art. 1o, IV da CF. 2 Fundamento CF, Art. 6º. São direitos sociais a educação , a saúde , a alimentação , o trabalho , a moradia , o transporte , o lazer , a segurança , a previdência social , a proteção à maternidade e à infância , a assistência aos desamparados , na forma desta Constituição. 3 Aspectos gerais Disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto. Têm como pressupostos os direitos econômicos e a intervenção estatal na economia. Tendem a concretizar uma isonomia social , sendo fundamentos da República Federativa do Brasil, com aplicação imediata ( CF, Art. 1º, IV ). 4 Histórico de alterações EC 26/2000: acrescentou moradia. EC 64/2010: acrescentou alimentação. EC 90/2015: acrescentou transporte. 5 Educação Direito de todos e dever da família e do Estado , será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, 205). Educação básica obrigatória. 6 Saúde Direito de todos e dever do Estado , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (natureza negativa) e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (natureza positiva). São de relevância pública, devendo o Poder Público fiscalizar e controlar tais ações e serviços, seja por execução direta ou através da iniciativa privada. 7 Alimentação
19 Leis complementares
órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais (2020), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (EC 97/2017 – válida a partir de 2020). 4 Registro Art. 17 (…) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 5 Natureza jurídica