Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Direito Tributário Resumo, Resumos de Direito Tributário

Conceito Fontes Competência Categorias técnicas Etc

Tipologia: Resumos

2022
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 22/09/2022

laisia-lai
laisia-lai 🇧🇷

1 documento

1 / 13

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
N1 1
🔂
N1
Conceito de Direito Tributário
Representa proposições jurídico-normativas que correspondem instituição (ou
criação), fiscalização e arrecadação do tributo - Paulo de Barros
Estudado de maneira autônoma, porém apresenta relação umbilical com o
direito constitucional
Fontes do Direito Tributário
Materiais
Riquezas ou bens em geral, utilizados pelo legislador como “veículo de
incidência tributária
“(…) para que haja um tributo, é necessário que haja alguma
circunstância que, nos termos prestigiados pelo Direito, dê nascimento
àquela relação jurídica. Assim, não basta que o legislador preveja a
incidência do tributo sobre a propriedade de um automóvel. A tributação
somente existirá se aquela hipótese abstrata se concretizar, i.e., se
houver alguém que seja proprietário de um automóvel. Nesse sentido,
aquele fato se torna fonte para a tributação.” (SCHOUERI, pág. 77)
Exemplos = patrimônio, renda, serviços…
Art. 114 (CTN). Fato gerador da obrigação principal é a situação
definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
Formais primárias
Lei constitucional
Portadora das diretrizes/princípios que orientam o sistema tributário
Exercício das competências
Limites positivos e negativos à atividade legiferante (ato de legislar)
Garantias individuais
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
Discount

Em oferta

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Direito Tributário Resumo e outras Resumos em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

N

Conceito de Direito Tributário

Representa proposições jurídico-normativas que correspondem instituição (ou criação), fiscalização e arrecadação do tributo - Paulo de Barros Estudado de maneira autônoma, porém apresenta relação umbilical com o direito constitucional

Fontes do Direito Tributário

Materiais Riquezas ou bens em geral, utilizados pelo legislador como “veículo de incidência tributária “(…) para que haja um tributo, é necessário que haja alguma circunstância que, nos termos prestigiados pelo Direito, dê nascimento àquela relação jurídica. Assim, não basta que o legislador preveja a incidência do tributo sobre a propriedade de um automóvel. A tributação somente existirá se aquela hipótese abstrata se concretizar, i.e., se houver alguém que seja proprietário de um automóvel. Nesse sentido, aquele fato se torna fonte para a tributação.” (SCHOUERI, pág. 77) Exemplos = patrimônio, renda, serviços… Art. 114 (CTN). Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência Formais primárias Lei constitucional Portadora das diretrizes/princípios que orientam o sistema tributário Exercício das competências Limites positivos e negativos à atividade legiferante (ato de legislar) Garantias individuais

Lei ordinária

Criação de tributo (art. 97, I - CTN; art. 150, I - CF) A criação de um tributo representa descrever, na lei, cinco (5) critérios Material ( o que será tributado - é o fato gerador) Espacial ( onde o fato gerador há de ser materializado, feito) Quantitativo ( quanto será pago) Subjetivo ( quem irá pagar, e quem irá receber - determinação do ente) Temporal ( quando irá pagar, ou com que frequência) Bem como a sua majoração ou redução (art. 97, II - CTN)

Lei complementar

Art. 146 (CF). Cabe à lei complementar: Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária Conflitos de competência Bitributação = entes distintos regulam o mesmo fato - 2 entes, 2 cobranças, 1 fato Bis in idem = determinado ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador - 1 ente, 2 tributações, 1 fato Exemplo = art. 1º, § 2º - lei complementar n. 116/2003 ➡ os serviços dispostos na lei não ficam sujeitos ao ICMS (circulação de mercadoria e serviços), ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar Exemplo = lei complementar que regule determinada imunidade tributária Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária Código Tributário Nacional Lei complementar n. 116/2003 - ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza)

Meio introdutório das normas dos tratados e convenções internacionasi ao sistema jurídico interno Art. 98 (CTN). Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Art. 99 (CTN). O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei. Resoluções Competência exclusiva - Congresso Nacional ou Senado Federal Matéria tributária - Senado Federal Fixa as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD) - art. 155, § 1º, IV Fixa as alíquotas mínimas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) - art. 155, § 6º, I) Estabelece as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - art. 155, § 2º, IV

Competência tributária

Atribuição constitucional dada ao ente federativo/político para que ele possa exercer a sua tributação nos limites definidos pela constituição Exercer a tributação = arrecadar, fiscalizar e criar (instituir) tributos Art. 6º (CTN). A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Competência tributária é sinônimo de poder tributário? Não! o poder tributário precede a determinação da competência tributária

Competência tributária é sinônimo de distribuição de receita?

Não! esta é uma consequência da competência tributária

Competência tributária é sinônimo de capacidade tributária?

Não! esta representa uma parcela da competência tributária

Características da competência

Indelegabilidade: não pode ser delegada de um ente para outrem, mesmo que haja vontade expressa; Delegar capacidade tributária não é o mesmo que delegar competêcia tributária Incaducabilidade: o não exercício da competência no decorrer do tempo não gera a sua perda, também impedindo a possibilidade de retroagir; Obs: prescrição é possível, impedindo a retroabilidade da cobrança em relação a data da criação- não invalida o princípio; da mesma forma que a competência em si é imprescritível Inalterabilidade: a outorga de competências é eminentemente constitucional, portanto, a alteração deve ser feita de forma originária ou derivada (nova constituição ou emenda); Privatividade: é exclusiva, ou seja, outorgada apenas ao ente competente (exclusão dos demais); Irrenunciabilidade: o ente não pode abrir mão de sua competência. Obs: possibilidade de renúncia fiscal - isenção; renúncia fiscal não invalida o princípio da irrenunciabilidade da competência

Espécies de competência

Exclusiva = somente exercida por um ente. Exemplo = empréstimo compulsório - exclusivo da união Cumulativa = o ente pode cumular a competência de outro conjuntamente à sua Exemplo = apenas o distrito federal pode cumular competências tributárias, cumulando competências dos municípios e dos estados (art. 155, CF) Comum = exercida por todos os entes de forma indistinta

Assim, decretos podem realizar correção monetária, nos seguintes casos: Importações - II Exportações - IE Produtos industrializados - IPI Operações financeiras (crédito, câmbio e seguro) - IOF Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - quando incidindo sobre combustível Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS - quando incidindo sobre combustível

Isonomia/igualdade

Art. 150 (CF). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente , proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; O fato sempre será tributado - cláusula pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Logo, é irrelevante a eventual ilícitude do ato praticado Exceções Art. 151 (CF). É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao

Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; Art. 179 (CF). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado , visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias , previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Irretroatividade da lei tributária

Vedação à cobrança de tributo ligado à fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que instituiu Art. 150 (CF). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Vedação ao confisco

Art. 150 (CTN). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco; Vedação ao uso do tributo com finalidade confiscatória (que por sua vez consiste na perda/confisco de um bem; art. 5º, XLVI, B - CF) Inexiste conceito (quantitativo) predeterminado que caracterize confisco tributário, restando o uso da proporcionalidade e razoabilidade STF - ADIN/Medida cautelar 2.010 DF Confisco é a soma da carga tributária de vários entes? Não! para o STF, a carga tributária apenas constituirá confisco quando analisada a cobrança feita por um único ente político Exemplos Tributo - IR incidindo sobre 50% da renda

Anterioridade tributária (regra!)

Vedação a cobrança de tributo, criado ou majorado, antes do término do exercício financeiro (1º de janeiro até 31 de dezembro) da publicação da lei que o criou ou majorou Art. 150 (CF). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; Exceções Importação - II Exportação - IE Operação financeira (crédito, câmbio e seguro) - IOF Contribuições sociais Imposto extraordinário de guerra Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS (em combustíveis) Intervenção no Domínio Econômico - CIDE (em combustíveis)

Anterioridade nonagesimal

Vedação a cobrança de tributo criado ou majorado antes de decorridos 90 dias (corridos) da publicação da lei que o criou ou majorou Art. 150 (CF). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; Exceções Importação - II

Exportação - IE Renda - IR Operação financeira (crédito, câmbio e seguro) - IOF Predial e territorial urbano - IPTU Propriedade de veículo automotor - IPVA Empréstimo compulsório Imposto extraordinário de guerra

📌 Exceções das duas anterioridades (logo, a lei passa a surtir seus efeitos de maneira imediata) II; IE; IOF; Empréstimo compulsório; Imposto extraordinário de guerra.

📌 Não confundir^ com^ anualidade^ e não confundir com^ contagem processual

Categoria técnica de tributação

Imunidade Fenônomeno constitucional que dispõe sobre a incompetência dos entes tributantes para onerar determinadas pessoas, bens ou situações Art. 150 (CF). é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

Feita por meio de decreto