Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Competência e Jurisdição no Poder Judiciário Brasileiro, Esquemas de Direito Tributário

Este material, desenvolvido por um professor, aborda a competência e jurisdição no poder judiciário brasileiro, incluindo o foro por prerrogativa de função, competência do tribunal do júri, competência absoluta e relativa, critérios para determinação de competência, prevenção, distribuição e continência. Além disso, é discutido o concurso de delitos e seus efeitos.

O que você vai aprender

  • O que é a competência absoluta e relativa no contexto judiciário?
  • Quais são os critérios para determinação de competência no Poder Judiciário Brasileiro?
  • Como funciona o foro por prerrogativa de função no Brasil?
  • Como é tratado o concurso de delitos no Brasil?

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 14/11/2021

ricardocampossilvadf
ricardocampossilvadf 🇧🇷

4 documentos

1 / 33

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ATENÇÃO
Este material é desenvolvido pelo professor Gustavo Groszewicz Brito e
serve tão somente para orientação de seguir com o conteúdo nas aulas;
Não se trata de material didático disponibilizado pela faculdade, muito
menos exclusivo para estudos dos alunos, se tratando de uma
liberalidade do professor disponibilizar, ou não;
Para os estudos o decente deverá seguir as orientações bibliográficas
previstas na ementa do curso, bem como bibliografia disponibilizada
pelo professor no sistema da faculdade.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Competência e Jurisdição no Poder Judiciário Brasileiro e outras Esquemas em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

ATENÇÃO

  • (^) Este material é desenvolvido pelo professor Gustavo Groszewicz Brito e serve tão somente para orientação de seguir com o conteúdo nas aulas;
  • (^) Não se trata de material didático disponibilizado pela faculdade, muito menos exclusivo para estudos dos alunos, se tratando de uma liberalidade do professor disponibilizar, ou não;
  • (^) Para os estudos o decente deverá seguir as orientações bibliográficas previstas na ementa do curso, bem como bibliografia disponibilizada pelo professor no sistema da faculdade.

COMPETÊNCIA E

JURISDIÇÃO

O QUE É A COMPETÊNCIA?

  • (^) Trata-se de uma regra limitadora da atividade jurisdicional;
    • (^) Poder jurisdicional: Todo juiz tem;
    • (^) Competência: Nem todo juiz tem.
  • (^) Art. 5º, LIII CF/
    • (^) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

COMO IDENTIFICAR O JUIZ

NATURAL?

1. Prerrogativa de foro (Ratione Personae);

2. Em razão da matéria (crime) (Ratione Materie);

3. Em razão do Local (Ratione loci);

4. Prevenção

5. Distribuição;

6. Conexão;

7. Continência.

Prerrogativa de foro – STF. Art.

102, CF

  • Presidente da República nos crimes funcionais;
  • (^) Vice-Presidente da República
  • Senadores da República;
  • (^) Deputados Federais;
  • PGR;
  • (^) Ministros do TCU;
  • Ministros de Estado;
  • (^) Comandantes das FFAA;
  • Diplomatas e aqueles que representam o Estado Brasileiro no Exterior;
  • (^) Presidente do Banco Central;
  • AGU;
  • (^) CGU.

Súmula 704 STF

  • (^) Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
  • (^) Prerrogativa de foro atrai a competência;

Prerrogativa de foro – STJ. Art.

105, CF

  • (^) Governadores de Estado e do DF;
  • Desembargadores do TJ e do TJDFT;
  • (^) Integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • (^) Integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • (^) Integrantes dos Tribunais de Contas dos Estados;
  • Integrantes dos Tribunais de Conta dos Municípios;
  • (^) Integrantes dos MP da União que integram os tribunais acima.
  • (^) Pouco importa o local do crime, os que tiverem a prerrogativa serão julgados no STJ, visto a o princípio da improrrogabilidade;
  • (^) Aplicam-se as mesmas observações do SFT.

Crime comum Crime eleitoral Crime de competência da JF Crime doloso contra a vida JUIZ ESTADUAL E DO DF (art. 96, III, CF/88) TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL (Promotores e Procuradores) (art. 96, III, CF/88) TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREFEITOS MUNICIPAIS (Art. 29, X da CF/88) TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRE (Súmula 702 do STF) TRF (Súmula 702 do STF) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Constituição Estadual (Estabelece foro) TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRE TRF TRIBUNAL DO JURI

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

  • (^) São cinco Tribunais Regionais Federais no Brasil inteiro.
  • (^) Quem são os jurisdicionados (quem pode ser réu)?
    • (^) Juiz Federal de 1º Grau;
    • (^) Juiz do Trabalho de 1º Grau;
    • (^) Juiz Militar da União de 1º Grau;
    • (^) Todos os membros do Ministério Público Federal.
  • (^) A incompetência é improrrogável...

2 – EM RAZÃO DA MATÉRIA

  • (^) Analisa a questão da matéria, ou seja, do crime;
  • (^) Constatada a não existência da prerrogativa do foro, analisa-se a questão do crime;

Crime Eleitoral

  • (^) Se há um crime Eleitoral + crime comum, quem é competente para julgar? - (^) Ex: Dar um tapa na cara do mesário e ameaça-lo!
  • Se há um crime eleitoral + um crime doloso contra a vida?
  • (^) Se o Mesário descobre uma fraude nas eleições e o autor mata o mesário antes da denúncia?
  • (^) Neste caso temos o que chamamos decisão obrigatórios, sendo cada um julgado em sua área, vide a competência constitucional de cada uma.

Crime Militar

  • No âmbito da JM tem-se o código penal Militar e Código Processual Penal Militar.
    • (^) Justiça Militar julga-se os crimes TIPIFICADOS como militares, contidos no Código Penal Militar;
    • (^) Se não foi crime militar, não será julgado pela JM.
  • (^) Quem pode ser réu na justiça Militar?
    • (^) Justiça Militar Estadual:
      • (^) Policiais Militares Estaduais;
    • (^) Justiça Militar da União:
      • Forças Armadas;
      • Civis em concurso de crimes.

Crimes Dolosos Contra a Vida

  • (^) Trata-se de um tribunal de 1º grau;
  • (^) Tem competência para Julgar os crimes dolosos contra vida;
  • Tem sua previsão na CF/88:
  • (^) Artigo 5º , XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c ) a soberania dos veredictos; d ) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Crimes Dolosos Contra a Vida

  • (^) Competência Mínima:
    • (^) Homicídio doloso;
    • (^) Infanticídio;
    • (^) Aborto;
    • (^) Instigação/auxílio à suicídio.