Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Processo Penal III: Questões e Exercícios, Esquemas de Processo Penal

Resumo de processo penal ii fácil para poder estudar

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 13/04/2020

lilian-carvalho-29
lilian-carvalho-29 🇧🇷

1 documento

1 / 213

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
2018.1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
pf54
pf55
pf56
pf57
pf58
pf59
pf5a
pf5b
pf5c
pf5d
pf5e
pf5f
pf60
pf61
pf62
pf63
pf64

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Processo Penal III: Questões e Exercícios e outras Esquemas em PDF para Processo Penal, somente na Docsity!

Processo Penal – Parte III

4.10. ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS NA AUDIÊNCIA UNA (ART. 400 E SEGUINTES)

4.16.8. Para fins de prescrição pela pena em concreto (retroativa, superveniente e 5.5. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO/INCOMPATIBILIDADE DE JURADOS (ART. 448 DO CPP)

  • I. PROCEDIMENTOS
    1. DIREITO INTERTEMPORAL
  • 1.1. REGRA DO DIREITO PENAL
  • 1.2. REGRA DO DIREITO PROCESSUAL
  • 1.2.1. Norma genuinamente processual
  • 1.2.2. Norma processual material
  • 1.3. CASUÍSTICA
  • publicação) 1.3.1. Alteração do art. 366 pela lei nº 9.271/96 (vigência: dia 16/06/96 – 60 dias após a
  • 1.3.2. Extinção do “protesto por novo júri” (art. 4º da lei 11.689/08, vigência: 09/08/08)
  • RESE  apelação (questão da magistratura) 1.3.3. Alteração do recurso cabível da decisão de impronúncia da lei 11.689 (09/08/08).
    1. SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE NOVA LEI PROCESSUAL
    1. PROCEDIMENTO COMUM
  • 3.1. CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM (art. 394)
  • 3.2. ALGUMAS QUESTÕES RELEVANTES
  • 3.2.1. Concurso de crimes
  • 3.2.2. Qualificadoras
  • 3.2.3. Causas de aumento e de diminuição de pena
  • 3.2.4. Agravantes/atenuantes
  • 3.2.5. Prioridade de tramitação (art. 394-A)
  • PROCEDIMENTOS DIVERSOS 3.3. PROCEDIMENTO NO CASO DE CRIMES CONEXOS SUBMETIDOS A
  • 3.3.1. Júri X Procedimento ordinário
  • 3.3.2. Roubo (procedimento ordinário) X Tráfico (procedimento especial)
  • 3.4. DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO: VISÃO GERAL
  • 3.4.1. Comparativo
  • 3.4.2. Fluxograma do procedimento Ordinário/Sumário
    1. ANÁLISE DO NOVO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
  • 4.1. OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA
  • 4.1.1. Número de testemunhas: 08.
  • 4.1.2. Início do processo:
  • 4.2. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA
  • 4.2.1. Inépcia da peça acusatória
  • 4.2.2. Pressupostos processuais (doutrina clássica)
  • 4.2.3. Condições da ação (doutrina clássica)
  • 4.2.4. Condições da ação penal (doutrina moderna)
  • 4.2.5. Justa causa
  • 4.2.6. “Rejeição” X “Não recebimento”
  • 4.3. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA
  • 4.3.1. Resposta à acusação x Defesa preliminar
  • 4.3.2. Momento do recebimento da peça acusatória
  • 4.3.3. Fundamentação do recebimento
  • 4.3.4. Recurso
  • 4.3.5. Recebimento ou rejeição da denúncia: in dubio pro societate?................................
  • 4.4. CITAÇÃO DO ACUSADO
  • 4.4.1. Conceito
  • 4.4.2. Formas de citação
  • 4.4.3. 1ª Exceção à citação pessoal: citação por edital......................................................
  • 4.4.4. 2ª Exceção à citação pessoal: citação por hora certa
  • 4.5. FORMAÇÃO DO PROCESSO
  • 4.6. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art. 396-A)
  • 4.6.1. Previsão legal
  • 4.6.2. Resposta à acusação ≠ “DEFESA PRÉVIA”
  • 4.6.3. Resposta à acusação ≠ “DEFESA PRELIMINAR OU RESPOSTA PRELIMINAR”
  • 4.6.4. Obrigatoriedade da resposta à acusação
  • 4.6.5. Prazo
  • 4.6.6. Nomeação de advogado dativo
  • 4.6.7. Abandono do processo pelo advogado
  • 4.7. OITIVA DO MP
  • 4.8. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397)
  • 4.8.1. Introdução................................................................................................................
  • 4.8.2. Hipóteses de absolvição sumária no procedimento comum
  • 4.8.3. Hipóteses de absolvição sumária no procedimento do júri (art. 415)
  • 4.8.4. Coisa Julgada e Recurso Cabível na absolvição sumária
  • 4.9.1. Designação..............................................................................................................
  • 4.9.2. Prazo
  • 4.9.3. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89)
  • 4.9.4. Princípio da oralidade
  • 4.9.5. Direito de defesa......................................................................................................
  • 4.10.1. (1) Oitiva do ofendido (art. 201 do CPP):
  • 4.10.2. (2) (3) Inquirição de testemunhas de acusação e de defesa, NESTA ORDEM:
  • 4.10.3. (4) Esclarecimentos dos peritos
  • 4.10.4. (5) Acareações
  • 4.10.5. (6) Reconhecimento de pessoas e coisas................................................................
  • 4.10.6. (7) Interrogatório do acusado
  • 4.11. FASE DE DILIGÊNCIAS (ART. 402)
  • 4.12. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS E MEMORIAIS
  • 4.12.1. Histórico
  • 4.12.2. Cabimento das alegações orais (art. 403)................................................................
  • 4.12.3. Exceção às alegações orais: memoriais
  • 4.13. PROLAÇÃO DA SENTENÇA
  • 4.13.1. Sucessão de atos
  • 4.13.2. Emendatio e Mutatio Libelli
  • 4.13.3. “Emendatio Libelli”
  • 4.13.4. “Mutatio Libelli”
  • 4.13.5. Fato novo x fato diverso e a mutatio libelli
  • 4.13.6. Imputação alternativa (Afrânio Silva Jardim)
  • 4.14. INDENIZAÇÃO CIVIL NA SENTENÇA
  • 4.14.1. Disposições legais
  • 4.14.2. Fixação em capítulo próprio
  • 4.14.3. Interesse recursal em recorrer desta decisão
  • 4.14.4. Necessidade de pedido expresso
  • 4.14.5. Prova do prejuízo.....................................................................................................
  • 4.14.6. Falta de obrigatoriedade
  • 4.14.7. Danos morais
  • 4.14.8. Cumulação de instâncias
  • PREVENTIVA OU OUTRA MEDIDA CAUTELAR 4.15. DECISÃO FUNDAMENTADA SOBRE MANUTENÇÃO OU IMPOSIÇÃO DE PRISÃO
  • INCIDÊNCIA DA LEI 12.736/12................................................................................................. 4.16. ANTECIPAÇÃO DA DETRAÇÃO PARA A SENTENÇA CONDENATÓRIA:
  • 4.16.1. Lembrando o que é detração penal
  • 4.16.2. Qual é o juízo responsável por realizar a detração?
  • 4.16.3. O que a nova Lei trouxe sobre o tema?
  • 4.16.4. Qual a intenção da inovação legislativa?
  • 4.16.5. O juízo das execuções penais ainda pode continuar fazendo detração?
  • 4.16.6. Quadro comparativo
  • critério trifásico de dosimetria da pena? 4.16.7. Com essa nova previsão legal, pode-se dizer que foi inserida uma nova fase no
  • reduzida pela detração? executória), deverá ser considerado o total da reprimenda fixada na dosimetria ou a pena
  • 4.16.9. Vacatio legis
  • COMUM SUMÁRIO 4.17. PROCEDIMENTOS: DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE COMUM ORDINÁRIO #
  • II. TRIBUNAL DO JÚRI.
    1. ORIGEM DO TRIBUNAL DO JÚRI
    1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL
    1. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 447 CPP)
    1. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 5º, XXXVIII CF)
  • 4.1. PLENITUDE DE DEFESA...............................................................................................
  • 4.1.1. Plenitude X Ampla defesa
  • 4.2. SIGILO DAS VOTAÇÕES
  • 4.2.1. Sala especial para as votações
  • 4.2.2. Incomunicabilidade dos jurados
  • 4.2.3. Consequência da violação à incomunicabilidade
  • 4.3. SOBERANIA DOS VEREDICTOS
  • CPP). 4.3.1. Possibilidade de interposição de apelação contra a decisão do júri (art. 593, III do
  • 4.3.2. Possibilidade de Revisão Criminal contra decisão do Júri
  • 4.4. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA
  • 4.4.1. Crimes dolosos contra a vida: competência mínima
  • 4.4.2. Delitos envolvendo a morte dolosa de pessoa que NÃO são julgados pelo júri
    1. ORGANIZAÇÃO DO JÚRI
  • 5.1. JURADO
  • 5.1.1. Requisitos para ser jurado
  • 5.2. ISENTOS DO SERVIÇO DO JÚRI (ART. 437)
  • 5.3. RECUSA INJUSTIFICADA
  • 5.4. ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
  • 5.5.1. Previsão legal
  • Conselho (art. 448) 5.5.2. Consequência da atuação de jurados impedidos/suspeitos/incompatíveis no mesmo
  • 5.6. “JURADO PROFISSIONAL”
    1. PROCEDIMENTO DO JÚRI
    1. JUDICIUM ACUSACIONIS - SUMÁRIO DA CULPA
  • 7.1. PROCEDIMENTO
  • 7.1.1. Oferecimento da denúncia/queixa
  • 7.2. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
  • 7.3. JUNTADA DE DOCUMENTOS
  • 7.4. NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
  • 2º). 7.5. APLICA-SE O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 399, PARÁGRAFO
  • 7.6. ALEGAÇÕES ORAIS......................................................................................................
  • 7.7. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO: 90 DIAS.
  • 7.8. IMPRONÚNCIA (art. 414)
  • 7.8.1. Previsão legal
  • 7.8.2. Coisa julgada
  • 7.8.3. Coisa julgada X Impronúncia
  • 7.8.4. Crime conexo
  • 7.8.5. Despronúncia
  • 7.8.6. Recurso da impronúncia
  • 7.9. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO (ART. 419)..............................................................
  • 7.9.1. Previsão legal
  • 7.9.2. Conceito
  • 7.9.3. Natureza jurídica......................................................................................................
  • 7.9.4. Remessa dos autos ao juízo competente
  • 7.9.5. Nova capitulação
  • 7.9.6. Crime conexo
  • 7.9.7. Recurso cabível contra a desclassificação...............................................................
  • 7.9.8. Conflito de competência
  • 7.10. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JÚRI (ART. 415)
  • 7.10.1. Previsão legal
  • 7.10.2. Natureza Jurídica.....................................................................................................
  • 7.10.3. Hipóteses de absolvição sumária
  • 7.10.4. Crime conexo não doloso contra a vida
  • 7.10.5. Recurso cabível contra a absolvição sumária: Apelação.
  • 7.11. PRONÚNCIA...............................................................................................................
  • 7.11.1. Previsão legal
  • 7.11.2. Natureza jurídica......................................................................................................
  • 7.11.3. In dubio pro reo X In dubio pro societate
  • 7.11.4. Fundamentação
  • 7.11.5. Emendatio e mutatio libelli
  • 7.11.6. Conteúdo da decisão de pronúncia (CPP, art. 413, §1º)
  • 7.11.7. Crime conexo não doloso contra a vida
  • 7.11.8. Elementos probatórios em relação a terceiros (art. 417)
  • 7.11.9. Efeitos da pronúncia
  • 7.11.10. Recurso cabível da decisão de pronúncia
  • 7.11.11. Intimação da pessoa do acusado da decisão de pronúncia (art. 420)
  • 7.12. DESAFORAMENTO (CPP, art. 427)
  • 7.12.1. Previsão legal
  • 7.12.2. Conceito
  • 7.12.3. Legitimidade
  • 7.12.4. Momento................................................................................................................
  • 7.12.5. Motivos
  • 7.12.6. Crimes conexos e coautores..................................................................................
  • 7.12.7. Deslocamento da competência
  • 7.12.8. Tramitação do pedido e Efeito suspensivo.............................................................
  • 7.12.9. Recurso cabível
  • 7.12.10. Reiteração do pedido
  • 7.12.11. Reaforamento
  • 7.13. PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
  • 7.13.1. Início
  • 7.13.2. Assistente de acusação e rol de testemunhas (não há previsão)
  • 7.13.3. Ordenamento do processo (art. 422)
  • 7.13.4. Organização da pauta de julgamento em plenário (art. 429)
  • 7.13.5. Habilitação do assistente para atuar em plenário...................................................
  • 7.14. ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO (art. 462 e seguintes)
  • 7.14.1. Verificação de Ausências injustificadas
  • 7.14.2. Verificação da presença de pelo menos 15 jurados (dos 25 sorteados)
  • 7.15. PREPARAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
  • 7.16. INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO
  • 7.16.1. Leitura de peças
  • 7.16.2. Ordem dos atos processuais
  • 7.16.3. Uso de algemas
  • 7.17. DEBATES NO PLENÁRIO DO JÚRI (CPP, art. 476)
  • 7.17.1. Direito ao aparte (art. 497, XII)...............................................................................
  • 7.17.2. Argumento de autoridade (art. 478)
  • 7.17.3. Exibição de documentos e/ou objetos e sua utilização no plenário do júri
  • 7.17.4. Inovação da tese no momento da tréplica..............................................................
  • 7.17.5. Reinquirição de testemunhas nos debates
  • 7.17.6. Posição ocupada pelo MP em plenário
  • 7.17.7. Dissolução do Conselho de Sentença
  • 7.17.8. Sociedade indefesa
  • 7.18. QUESITAÇÃO...........................................................................................................
  • 7.18.1. Sistema de quesitação adotado pelo Brasil
  • 7.18.2. Formulação dos quesitos
  • 7.18.3. Leitura e Impugnação aos quesitos (art. 484)
  • 7.18.4. Ordem dos quesitos (CPP, art. 483)
  • 7.18.5. Casuística. Exemplo de quesitação: homicídio
  • 7.18.6. Falso testemunho em plenário
  • 7.18.7. Desclassificação própria e desclassificação imprópria
  • 7.18.8. Desclassificação e crime conexo
  • 7.18.9. Sentença no Tribunal do Júri
  • III. NULIDADES.....................................................................................................................
    1. ESPÉCIES DE IRREGULARIDADES
  • 1.1. IRREGULARIDADES SEM CONSEQUÊNCIAS
  • 1.2. IRREGULARIDADES QUE ACARRETAM SANÇÕES EXTRAPROCESSUAIS
  • 1.3. IRREGULARIDADES QUE ACARRETAM A INVALIDAÇÃO DO ATO PROCESSUAL
  • 1.4. IRREGULARIDADES QUE ACARRETAM A INEXISTÊNCIA JURÍDICA
    1. ESPÉCIES DE ATOS PROCESSUAIS
  • 2.1. ATOS PERFEITOS
  • 2.2. ATOS MERAMENTE IRREGULARES
  • 2.3. ATOS NULOS...............................................................................................................
  • 2.4. ATOS INEXISTENTES
    1. CONCEITO DE NULIDADE
    1. ESPÉCIES DE NULIDADE: NULIDADE ABSOLUTA E NULIDADE RELATIVA
    1. ROL DE NULIDADES
    1. SANATÓRIA DAS NULIDADES RELATIVAS
    1. MOMENTO DE ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS
    1. “ANULABILIDADES”
    1. PRINCÍPIOS
  • 9.1. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DAS FORMAS
  • 9.2. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
  • 9.3. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO (‘PAS DE NULITE SANS GRIEF’)
  • 9.4. PRINCÍPIO DA EFICÁCIA DOS ATOS PROCESSUAIS
  • 9.5. PRINCÍPIO DA RESTRIÇÃO PROCESSUAL À DECRETAÇÃO DA INEFICÁCIA
  • 9.6. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU DA CONSEQUENCIALIDADE
  • 9.7. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
  • 9.8. PRINCÍPIO DO INTERESSE
  • 9.9. PRINCÍPIO DA LEALDADE
  • 9.10. PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO
    1. RECONHECIMENTO DE NULIDADES NA 1ª E 2ª INSTÂNCIA
    1. SÚMULAS RELATIVAS A NULIDADES
  • IV. SENTENÇA PENAL
    1. ESPÉCIES DE ATOS JURISDICIONAIS
  • 1.1. DESPACHO
  • 1.2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
  • 1.3. SENTENÇA
    1. CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS PENAIS
  • 2.1. SENTENÇA SIMPLES
  • 2.2. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE PLÚRIMA
  • 2.3. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE COMPLEXA
  • 2.4. SENTENÇA MATERIAL
  • 2.5. SENTENÇA FORMAL
  • 2.6. SENTENÇA AUTOFÁGICA OU DE EFEITO AUTOFÁGICO
  • 2.7. SENTENÇA BRANCA
  • 2.8. SENTENÇA VAZIA
  • 2.9. SENTENÇA SUICIDA
    1. REQUISITOS DA SENTENÇA.............................................................................................
    1. NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA
    1. PUBLICAÇÃO E RETRATAÇÃO DA SENTENÇA
  • 5.1. FORMAS DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA...............................................................
  • 5.2. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
  • 5.3. PRINCÍPIO DA IMODIFICABILIDADE DA SENTENÇA
    1. COISA JULGADA
  • 6.1. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL
  • 6.2. EFEITOS DA COISA JULGADA
    1. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA CRIMINAL
    1. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA
  • 8.1. CONCEITO...................................................................................................................
  • 8.2. SITUAÇÕES PECULIARES..........................................................................................
    1. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.....................................................................
  • V. TEORIA GERAL DOS RECURSOS_5
    1. CONCEITO
    1. FUNDAMENTOS
  • 2.1. FALIBILIDADE HUMANA
  • 2.2. INCONFORMISMO DAS PESSOAS
  • 2.3. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
    1. PRESSUPOSTOS OU REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.........................
  • 3.1. CONSIDERAÇÕES
  • CRIMINAL 3.2. CONSIDERAÇÕES QUANTO A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO
  • 3.3. PRESSUPOSTOS DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE NATUREZA OBJETIVA...
  • 3.3.1. Cabimento
  • 3.3.2. Adequação
  • 3.3.3. Tempestividade
  • 3.3.4. Inexistência de fato impeditivo
  • 3.3.5. Inexistência de fato extintivo
  • 3.4. PRESSUPOSTOS DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE NATUREZA SUBJETIVA
  • 3.4.1. Legitimidade recursal
  • 3.4.2. Interesse Recursal
    1. EFEITOS DOS RECURSOS
  • 4.1. EFEITO DEVOLUTIVO
  • fundamentos da sua interposição”. Súmula 713 do STF: “o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos
  • 4.2. EFEITO SUSPENSIVO.................................................................................................
  • 4.3. EFEITO REGRESSIVO/DIFERIDO/ITERATIVO
  • 4.4. EFEITO EXTENSIVO (SUBJETIVO)
  • 4.5. EFEITO SUBSTITUTIVO
    1. PRINCÍPIOS DOS RECURSOS
  • 5.1. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS
  • 5.1.1. Recurso de ofício (Reexame necessário)
  • oficio, que se considera interposto ex lege”. SÚMULA 423 DO STF “Não transita em julgado a sentença que houver omitido o recurso ex
  • 5.2. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS
  • COMUM 5.3. PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DOS RECURSOS x PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO
  • 5.4. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE/SINGULARIDADE/UNICIDADE
  • SUPLEMENTAÇÃO 5.5. PRINCÍPIO DA VARIABILIDADE DOS RECURSOS X PRINCÍPIO DA
  • 5.6. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE DOS RECURSOS
  • 5.7. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS
  • 5.7.1. Sustentação oral e art. 610, parágrafo único do CPP
  • 5.8. PRINCÍPIO DA ‘NON REFORMATIO IN PEJUS’
  • 5.8.1. ‘Non reformatio in pejus’ indireta
  • 5.8.2. “Non reformatio in pejus” indireta X incompetência absoluta do juízo
  • 5.8.3. “Non reformatio in pejus” indireta X Soberania dos Veredictos
  • 5.8.4. Casuística
  • 5.9. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN MELLIUS
    1. DIREITO INTERTEMPORAL E RECURSOS
  • VI. RECURSOS EM ESPÉCIE
    1. ESQUEMA
  • 1.1. ONDE COMEÇAR
  • 1.1.1. Inquirições a se fazer na prova
  • 1.2. INTERPOSIÇÃO/RAZÕES
  • 1.2.1. Interposição
  • 1.2.2. Razões
  • 1.3. RESUMO
    1. CARTA TESTEMUNHÁVEL
  • 2.1. PRAZO
  • 2.2. PREVISÃO LEGAL
    1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581)
  • 3.1. PRAZO
  • 3.2. CABIMENTO
  • 3.2.1. Rol de decisões interlocutórias do art. 581 do CPP
  • 3.3. RESE DO CTB, ART.
  • 3.4. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.................................................................................
  • 3.5. ROL DO ART. 581 E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
  • 3.6. MOMENTO DA DECISÃO E CABIMENTO DO RESE
  • 3.7. RESE “PRO ET CONTRA” E RESE “SECUNDUM EVENTUM LITIS”
    1. APELAÇÃO
  • 4.1. CONCEITO...................................................................................................................
  • 4.2. PRAZO
  • 4.3. HIPÓTESES DE CABIMENTO
  • 4.3.1. Lei 9.099/95
  • 4.3.2. CPP, art. 416 (Procedimento do júri, 1ª fase - antes era RESE)
  • 4.3.3. CPP art. 397. Absolvição sumária no procedimento comum
  • 4.3.4. CPP, art. 593.
  • 4.4. PROCEDIMENTO DA APELAÇÃO
  • 4.4.1. Apelação ordinária X Apelação Sumária
  • 4.4.2. Sustentação oral
  • 4.4.3. Emendatio/mutatio libelli
    1. EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE NULIDADE (art. 609)
  • 5.1. PANORAMA
  • 5.2. PREVISÃO LEGAL
  • 5.3. PRESSUPOSTOS
  • 5.3.1. Decisão de Tribunal
  • 5.3.2. Decisão não unânime (2 x 1)
  • 5.3.3. Decisão que julga apelação, RESE ou Agravo em Execução.
  • 5.3.4. Recurso exclusivo da defesa
  • 5.4. EFEITO REGRESSIVO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
    1. AGRAVO EM EXECUÇÃO (art. 197 da LEP)
  • 6.1. CABIMENTO
  • 6.2. PROCEDIMENTO
  • 6.3. LEGITIMIDADE
  • 6.4. EFEITO SUSPENSIVO.................................................................................................
    1. SÍNTESE
  • VII. AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
    1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................
    1. REVISÃO CRIMINAL
  • 2.1. PREVISÃO LEGAL
  • 2.2. CONCEITO...................................................................................................................
  • 2.3. NATUREZA JURÍDICA DA REVISÃO CRIMINAL
  • 2.3.1. Localização
  • 2.3.2. Ação de impugnação X Recurso
  • 2.3.3. Cabimento da revisão criminal X Cabimento do HC
  • 2.3.4. Revisão Criminal X Ação Rescisória
  • 2.4. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
  • 2.5. LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL (CPP, art. 623)
  • 2.6. INTERESSE DE AGIR
  • 2.7. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
  • 2.8. REVISÃO CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI
  • 2.9. HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPP, art. 621)
  • 2.10. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
  • 2.11. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
  • 2.12. ÔNUS DA PROVA
  • 2.13. EFEITO SUSPENSIVO DA REVISÃO CRIMINAL
  • 2.14. INDENIZAÇÃO PELO ERRO JUDICIÁRIO (CPP, art. 630)
    1. HABEAS CORPUS
  • 3.1. CONCEITO...................................................................................................................
  • 3.2. NATUREZA JURÍDICA
  • 3.3. ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS
  • 3.3.1. Infrações punidas com pena de multa
  • 3.3.2. Pena já cumprida
  • 3.3.3. Pena de demissão de servidor público
  • 3.3.4. Quebra ilegal de sigilo bancário
  • 3.3.5. Previsão de recurso e cabimento de HC
  • 3.3.6. Punições disciplinares militares
  • 3.4. SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPP, art. 647)
  • 3.5. COMPETÊNCIA
  • 3.5.1. HC contra turma recursal
  • 3.6. HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO (JURISPRUDÊNCIA)

I. PROCEDIMENTOS

1. DIREITO INTERTEMPORAL

1.1. REGRA DO DIREITO PENAL

Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL da CF/88). 1.2. REGRA DO DIREITO PROCESSUAL Princípio da aplicação imediata (tempus regit actum), conforme o art. 2º do CPP. CPP Art. 2o^ A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 1.2.1. Norma genuinamente processual É aquela que cuida de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. Em relação a essas normas, aplica-se a regra geral do tempus regit actum. Princípio da aplicação imediata: tem aplicação imediata sem prejuízo da validade dos atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior. 1.2.2. Norma processual material Aplica-se aqui a regra do Direito material da irretroatividade da lei mais gravosa ou ultratividade da lei mais benéfica. Duas correntes conceituam a norma processual material ou ‘mista’: 1) Corrente restritiva : É a norma que, embora disciplinada em diploma processual penal, dispõe sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tal como direito de queixa ou de representação, decadência, perempção, prescrição etc. O exemplo antigo é a lei 9.099/95 , que trouxe vários institutos despenalizadores e tem aplicação retroativa (art. 90 da Lei, que foi declarado inconstitucional sem redução de texto - interpretação conforme - na ADI 1719-9, sob o fundamento (STF): as normas de direito penal devem retroagir para beneficiar os acusados ). Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº 1.719- 9 ) Exemplos de normas processuais penais da Lei: composição civil dos danos, transação penal, suspensão condicional do processo, representação nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa.

1ª C (Minoritária): Trata-se de norma processual material. Portanto, caso o crime tenha sido cometido até a entrada em vigor da lei 11.689/08, o acusado terá direito ao protesto por novo júri, caso seja condenado por um delito a uma pena igual ou superior a 20 anos. (LFG). 2ª C (PREVALECE): Trata-se de norma genuinamente processual: A lei do recurso é a lei vigente no momento em que a decisão recorrível foi proferida (Nucci, Feitoza, Pacelli). A doutrina diz que quando o indivíduo cometeu o crime, ele tinha expectativa do direito de recurso****. Isto porque o direito ao recurso surge quando a sentença é proferida , quando ela é publicada, sendo, nesta oportunidade, aplicável a lei vigente e não a lei do momento do crime. Portanto, aplica-se a lei vigente ao recurso quando da sentença. STF – Informativo 734 : 1.3.3. Alteração do recurso cabível da decisão de impronúncia da lei 11.689 (09/08/08). RESEapelação (questão da magistratura)

  • 6ª Feira: 08/08/08. Impronúncia: RESE.
  • Sábado: 09/08/08. Apelação.
  • Segunda: 11/08/08. Apelação? NÃO. RESE. Isto porque o direito ao recurso (sentença) surgiu quando era cabível ainda o RESE. Portanto, este é ainda o recurso cabível. OBS: A Lei da Repercussão geral (11.418/06, art. 4º) adotou o critério da lei do tempo da interposição do recurso. Está errado. A lei deve ser aplicada as decisões proferidas após sua vigência. Entretanto, o STF disse que não bastava a lei, deveria também haver previsão no Regimento Interno para que se exigisse o requisito. Realizada a emenda regimental, o STF decidiu em QO no AI 664567 que as alterações regimentais (e consequentemente o requisito da repercussão geral) **só incidiam aos recursos contra decisões proferidas depois da alteração do RI.
  1. SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE NOVA LEI PROCESSUAL** Aplicação da Lei 11.719/08 aos processos em andamento. A vigência da lei se deu no dia 22/08/2008. a) Sistema da unidade processual : Apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, somente pode ser regulado por uma única lei, no caso a lei antiga, para que não haja retroatividade da lei nova.

b) Sistema das fases processuais : Cada fase processual pode ser disciplinada por uma lei diferente. São fases do processo penal: Postulatória, ordinatória, instrutória, decisória, recursal. c) Sistema do isolamento dos atos processuais : A lei nova não atinge os atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos processuais a praticar. Esse é o sistema adotado pelo CPP, conforme o art. 2º do CPP. Tempus regit actum. Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Casuística: Em 23/06/08, ocorre o interrogatório do acusado. Em 30/09/2008, ocorre a oitiva das testemunhas. No dia 22/08/08 entrou em vigor a lei 11.719/08, que determinou que o interrogatório passasse a ser o último ato da instrução e que a audiência fosse una. Deve ser feito novo interrogatório? Sim, é um ato, de suma relevância ainda que permite a ampla defesa.

3. PROCEDIMENTO COMUM 3.1. CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM (art. 394) O procedimento pode ser comum ou especial. O procedimento comum se divide em: a) Ordinário: Crime com pena máxima cominada IGUAL ou SUPERIOR a 04 anos. b) Sumário: Crime com pena máxima cominada INFERIOR a 04 e SUPERIOR a 02 anos. c) Sumaríssimo (JECrim): Infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPOs), assim entendidas as contravenções e crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa, independentemente de procedimento especial. OBS: É possível que do juizado o processo seja remetido ao juízo comum, em duas hipóteses: 1ª Hipótese: Complexidade da causa, a requerimento do promotor (art. 77, §2º da Lei). Ex.: Perícia mais elaborada; vários acusados. Lei 9.099/95 Art. 77, § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. 2ª Hipótese: Impossibilidade de citação pessoal, uma vez que no JEC não cabe citação por edital (art. 66 da Lei). Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

na tramitação dos processos é muito mais profunda e o acréscimo desse dispositivo não contribui em nada. Trata-se de mais um exemplo de legislação simbólica. O art. 394 - A menciona apenas os crimes hediondos. É possível aplicar esta prioridade também para os delitos equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)? Penso que sim. Como o art. 394-A do CPP é uma norma genuinamente processual, não há vedação para se utilizar a interpretação extensiva, nos termos do art. 3o do CPP. Vale ressaltar, ademais, que os processos envolvendo réus presos gozam de prioridade superior, mesmo que estejam relacionados com a prática de crimes "comuns" (não hediondos). 3.3. PROCEDIMENTO NO CASO DE CRIMES CONEXOS SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS DIVERSOS 3.3.1. Júri X Procedimento ordinário Prevalece o júri, já que é uma regra de competência prevista na CF/88. 3.3.2. Roubo (procedimento ordinário) X Tráfico (procedimento especial) A antiga lei de drogas (Lei 6.368/76), em seu artigo 28, adotava o procedimento do crime mais grave. Esse dispositivo não foi repetido na nova Lei de Drogas. O procedimento não deve ser determinado em virtude da gravidade do delito, mas sim em virtude de sua amplitude, ou seja, deve ser adotado o procedimento que mais assegure o exercício das faculdades processuais. Diante desse conflito, o procedimento mais amplo é o comum ordinário (vide maior número de testemunhas, faculdade de requerer diligências etc.). 3.4. DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO: VISÃO GERAL 3.4.1. Comparativo ANTES DA LEI 11.719/08 DEPOIS DA LEI 11.719/

  1. Oferecimento da peça acusatória
  2. Recebimento
  3. Citação do acusado (pessoal ou por edital)
  4. Interrogatório do acusado
  5. Defesa prévia
  • Apresentada pelo acusado ou pelo defensor
  • No prazo de 03 dias
  • Para a jurisprudência a ausência da defesa prévia era mera irregularidade. Já a ausência de intimação para a apresentação da defesa prévia era causa de nulidade absoluta.
  1. Oferecimento da peça acusatória (art. 41)
  2. Recebimento da peça acusatória
  3. Citação do acusado (pessoal, edital, por hora certa). Art. 395.
  4. Resposta à acusação (10 dias - art. 396)
  5. Possibilidade de absolvição sumária (art. 397)

OBS: A partir de 2003, passou a ser obrigatória a presença de advogado no interrogatório. Logo, o defensor já saia do interrogatório intimado.

  1. Oitiva de testemunhas de acusação e defesa. Em regra, eram duas audiências distintas.
  2. Diligências (fase do art. 499). 8) Alegações finais (art. 500), sempre por escrito.
  3. Diligências ex officio pelo juiz, cabendo a ele dar ciência às partes.
  4. Sentença.
  5. Designação de Audiência UNA
  6. Audiência de instrução e julgamento (art. 400 a
  • interrogatório da vítima
  • testemunhas de acusação/defesa
  • acareação
  • interrogatório do acusado
  • pedido de diligências
  • alegações orais (se não houver diligências ou complexidade)
  • diligências
  • memoriais (caso não tenha havido alegações orais)
  • sentença. 3.4.2. Fluxograma do procedimento Ordinário/Sumário C IP MP OD RD CA RA AS AIJ S Rec Exec. |---------|---------|---------|---------|--------|--------|--------|---------|---------|---------|---------|-------- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1) Cometimento de crime : Com pena máxima superior a 02 anos. Se pena inferior ou se contravenção, o rito é o sumaríssimo (exceto Maria da penha). 2) Inquérito : Art. 4º ao 23º do CPP. Art. 5º, LV da CF. O inquérito policial tem caráter unidirecional, só tem um único desiderato, qual seja, buscar indícios de autoria do crime e a prova da materialidade. Materialidade (art. 159 do CPP): Através de laudo pericial, quando deixar vestígios. Terminado, o inquérito vai para o juiz. Sendo crime de ação pública, o juiz manda para o MP. 3) Vista ao MP : Pode oferecer denúncia, requisitar diligências (se forem imprescindíveis) ou requerer arquivamento. 4) Oferecimento Denúncia: Começa a Ação penal. Pode o MP oferecer a suspensão condicional do processo (pena mínima igual ou inferior a um ano). Lembrar da interpretação holística. 5) Recebimento da denúncia: ou rejeição (art. 395). Em regra, não precisa ser fundamentado. É ato irrecorrível.