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Inspeção Judicial: Poder do Juiz de Inspeção de Pessoas, Coisas e Lugares, Esquemas de Direito Processual Civil

A inspeção judicial, um poder do juiz de inspeção de pessoas, coisas e lugares, que pode ser utilizado em qualquer fase do processo judicial. O juiz pode inspecionar pessoas, móveis, imóveis, documentos e lugares específicos para compreender melhor os fatos relevantes ao caso. A inspeção judicial é uma ferramenta importante para a clarificação de fatos importantes para a decisão do caso.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 14/06/2024

eita-mari
eita-mari 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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A inspeção judicial é quando o
juiz utiliza seus próprios
sentidos (visão, audição etc.)
para observar diretamente as
qualidades ou circunstâncias de
pessoas ou coisas relacionadas
ao litígio.
De acordo com o art. 481 do
CPC, o juiz tem poder de, por
iniciativa própria ou a pedido de
uma das partes, em qualquer
fase do processo, inspecionar
pessoas ou coisas para se
esclarecer sobre um fato
importante para a decisão do
caso.
Pessoas:
Não necessariamente partes
do processo: o juiz pode
inspecionar qualquer pessoa,
não apenas aquelas
diretamente envolvidas no
processo.
Exemplo: verificar estado
de saúde, condições de
vida etc.
Coisas:
Móveis e imóveis: o juiz pode
inspecionar um local específico
para compreender melhor os
fatos relevantes ao caso.
Documentos: também pode
inspecionar documentos que
não podem ser retirados de
arquivos.
Lugares:
Análise de locais: quando
necessário, o juiz pode
inspecionar um local específico
para compreender melhor os
fatos relevantes ao caso.
O juiz não é obrigado a atender
ao pedido de inspeção judicial.
Ele avaliará se a inspeção é
conveniente e necessária para o
caso.
A coisa a ser inspecionada deve
ser apresentada em audiência, e
as partes devem ser notificadas
com antecedência sobre essa
exibição.
Inspeção in loco:
Deslocamento do juiz: o juiz
pode ir ao local para realizar a
inspeção, nos seguintes casos:
Melhor verificação:
quando necessário para
uma melhor verificação
ou interpretação dos
fatos.
Dificuldades de
transporte: quando a
coisa não puder ser
apresentada no tribunal
sem grandes despesas
ou dificuldades.
Reconstituição dos fatos:
quando for necessário
reconstituir os fatos.

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→ A inspeção judicial é quando o juiz utiliza seus próprios sentidos (visão, audição etc.) para observar diretamente as qualidades ou circunstâncias de pessoas ou coisas relacionadas ao litígio. → De acordo com o art. 481 do CPC, o juiz tem poder de, por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas para se esclarecer sobre um fato importante para a decisão do caso. Pessoas:Não necessariamente partes do processo: o juiz pode inspecionar qualquer pessoa, não apenas aquelas diretamente envolvidas no processo. ▫ Exemplo: verificar estado de saúde, condições de vida etc. Coisas:Móveis e imóveis: o juiz pode inspecionar um local específico para compreender melhor os fatos relevantes ao caso. − Documentos: também pode inspecionar documentos que não podem ser retirados de arquivos. Lugares:Análise de locais: quando necessário, o juiz pode inspecionar um local específico para compreender melhor os fatos relevantes ao caso. → O juiz não é obrigado a atender ao pedido de inspeção judicial. Ele avaliará se a inspeção é conveniente e necessária para o caso. → A coisa a ser inspecionada deve ser apresentada em audiência, e as partes devem ser notificadas com antecedência sobre essa exibição. Inspeção in loco:Deslocamento do juiz: o juiz pode ir ao local para realizar a inspeção, nos seguintes casos: ▫ Melhor verificação: quando necessário para uma melhor verificação ou interpretação dos fatos. ▫ Dificuldades de transporte: quando a coisa não puder ser apresentada no tribunal sem grandes despesas ou dificuldades. ▫ Reconstituição dos fatos: quando for necessário reconstituir os fatos.