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Guias e Dicas
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Pressupostos Processuais de Validez: Perempção, Litispendência e Arbitragem, Notas de aula de Direito

Neste documento, a professora bethania senra aborda os pressupostos processuais de validez objetivos extrínsecos, que são fatos negativos que impedem a instauração de procedimentos civis por motivos de perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. A perempção ocorre quando o autor perde o direito de ação por três vezes devido à sua falha em promover atos e diligências necessárias, enquanto a litispendência e a coisa julgada ocorrem quando há repetição de ações já decididas ou em curso. A convenção de arbitragem é uma opção para resolver problemas relacionados a direitos, oferecida a pessoas capacitadas. O documento discute as regras legais relacionadas a esses pressupostos, incluindo artigos do código de processo civil.

O que você vai aprender

  • Quais são os pressupostos processuais de validez objetivos extrínsecos?
  • Como afeta a litispendência a repetição de ações judiciais?
  • Qual é a definição de perempção em direito processual civil?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Selecao2010
Selecao2010 🇧🇷

4.4

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DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Prof(a). Bethania Senra
Pressupostos processuais
Pressupostos processuais de validade
objetivos extrínsecos (ou negativos)
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DIREITO

PROCESSUAL CIVIL

Prof(a). Bethania Senra

Pressupostos processuais Pressupostos processuais de validade objetivos extrínsecos (ou negativos)

Pressupostos processuais de validade objetivos extrínsecos:

  • São conhecidos como negativos, pois são fatos que não podem ocorrer para que o procedimento se instaure validamente.
  • Entre eles estão a perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem.
  • Perempção: é a perda do direito de ação como consequência de, por três vezes anteriores, o autor ter dado causa à extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono.
  • Litispendência e coisa julgada: CPC, art. 301. 1 o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2 o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3 o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
  • Convenção de arbitragem:
  • A instituição de arbitragem é uma opção conferida a pessoas capazes para solucionar problemas ligados a direitos disponíveis. CPC, art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vll - pela convenção de arbitragem;