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Direito Penal - para estudos direcionados a concurso, Notas de estudo de Direito Penal

direito penal para estudos direcionado a concursos. excelente material

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 03/07/2021

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Direito Penal Militar em questões - Marcos Kelsch - CTSP e CBA
Marcos Kelsch
Jamais haverá diálogo entre leões e hienas
1 de 66
Este material contém 87 questões que abrange os CRIMES em Espécie no CP no padrão CTSP/CBA, todas
inéditas. Em DPMilitar, fizemos 130 questões contando com a parte geral.
1. BANCA KELSCH 2021
Em relação ao crime de roubo, previsto no art. 242 do Código Penal Militar, nas assertivas abaixo, marque “V” se
for verdadeira ou “F” se for falsa.
( ) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego
ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à
impossibilidade de resistência.
( ) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência
contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.
( ) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se
concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilância; se a vítima está em serviço; se é
dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse
resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
( ) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa,
ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se.
Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.
a) F, V, F, F.
b) V, F, F, F.
c) F, F, F, V.
d) F, F, V, V.
COMENTÁRIOS:
Gabarito: Letra "c"
Conforme o artigo 242, § 1º, § 2º e § 3º, do CPM:
"Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de
quatro a quinze anos. Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça
empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para
outrem. A pena aumenta-se de um terço até metade: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
se há concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece
tal circunstância; se a vítima está em serviço de natureza militar; se é dolosamente causada lesão grave; se resulta
morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Se,
para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente
a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa
de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79".
Assim, a alternativa correta é a letra "c, pois a primeira modalidade é o roubo próprio e a segunda é o roubo
impróprio.
Código Penal Militar
Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de
emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à
impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.
§ Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça
empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa
para si ou para outrem.
§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância;
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Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Este material contém 8 7 questões que abrange os CRIMES em Espécie no CP – no padrão CTSP/CBA, todas inéditas. Em DPMilitar, fizemos 130 questões – contando com a parte geral.

  1. BANCA KELSCH 2021 Em relação ao crime de roubo, previsto no art. 242 do Código Penal Militar, nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. ( ) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. ( ) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem. ( ) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se há concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilância; se a vítima está em serviço; se é dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. ( ) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo. a) F, V, F, F. b) V, F, F, F. c) F, F, F, V. d) F, F, V, V. ➢ COMENTÁRIOS: Gabarito: Letra "c" Conforme o artigo 242, § 1º, § 2º e § 3º, do CPM: "Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a quinze anos. Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem. A pena aumenta-se de um terço até metade: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; se há concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância; se a vítima está em serviço de natureza militar; se é dolosamente causada lesão grave; se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79". Assim, a alternativa correta é a letra "c, pois a primeira modalidade é o roubo próprio e a segunda é o roubo impróprio. Código Penal Militar Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a quinze anos. § 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem. § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância;

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas IV - se a vítima está em serviço de natureza militar; V - se é dolosamente causada lesão grave; VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. § 3º Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79.

  1. BANCA KELSCH 2021 Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modalidade culposa: a) Dano simples (art. 259: “destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia”). b) Desaparecimento, consunção ou extravio (art. 265, “fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado”). c) Incêndio (art. 268: “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”). d) Explosão (art. 269: “causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem”). ➢ Comentários: Gabarito: Letra "b" Conforme o artigo 266 do CPM: "Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do posto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma". Assim, a alternativa correta é a letra "b". O dano simples não admite modalidade culposa. Incêndio e explosão são crimes contra a incolumidade pública. Código Penal Militar Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do posto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.
  2. BANCA KELSCH 2021 Os artigos 157 e seguintes do Código Penal Militar preveem o crime de violência contra superior. Sobre esse tipo penal, assinale a alternativa correta. a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos. b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos. d) A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço. e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos. ➢ Comentários: GABARITO LETRA B Questão que trata do crime militar de violência contra superior. Vamos resolver a questão! a) Item errado, pois segundo o artigo 157 do CPM: "Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos". b) Alternativa correta, na forma do § 2º do artigo 157 do CPM: "Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço".

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

  1. BANCA KELSCH 2021 No que se refere ao crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), assinale a alternativa correta: a) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade c) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente d) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa ➢ Comentários: Gab. C a) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar ERRADA. O delito de violência contra superior (art. 157 do CPM) é um crime próprio, ou seja, o tipo penal exige que o sujeito ativo tenha uma qualidade especial. Vale dizer, o agente deve ser alguém de graduação ou posto inferior à vítima. b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade ERRADA. De fato, a pena é majorada na hipótese de o delito ser cometido com o emprego de arma, porém a fração incidente é de 1/3 e não em metade. Essa é a redação do art. 157, §2º, do Código Penal Militar. Art. 157 do CPM: Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. (...) §2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. c) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente CORRETA. Dispõe o art. 157, §1º, do Código Penal Militar Art. 157 do CPM: Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. §1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos. d) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa. ERRADA. Estabelece o art. 157, §3º, do Código Penal Militar. Art. 157 do CPM: Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. (...) §3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Se da violência resultar lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Em outros termos, o agente responderá pelo delito de violência contra superior (art. 157, § 3º do CPM) e pelo delito de lesão corporal (art. 209 do CPM).
  2. BANCA KELSCH 2021

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de: a) Descumprimento de missão b) Abandono de posto c) Insubmissão d) Deserção ➢ Comentários: a) Descumprimento de missão ERRADA. O delito de descumprimento de missão está previsto no art. 196 do Código Penal Militar, nos seguintes termos: Art. 196 do Código Penal Militar: Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. §1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3 (um terço). §2º Se o agente exercia a função de comando, a pena é aumentada de 1/2 (metade). §3º Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. b) Abandono de posto CORRETA. Dispõe o art. 195 do Código Penal Militar: Art. 195 do CPM: Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. c) Insubmissão ERRADA. O delito de insubmissão está descrito no art. 183 do Código Penal Militar, in verbis: Art. 183 do CPM: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. §1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento. § 2º A pena é diminuída de 1/3 (um terço): a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos de convocação militar, quando escusáveis; b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do última dia marcado para a apresentação. d) Deserção. ERRADA. A figura típica da deserção encontra-se no art. 187 do Código Penal Militar. Vejamos. Art. 187 do CPM: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  1. BANCA KELSCH 2021 Entre os crimes militares abaixo enunciados, assinale aquele que admite conduta culposa: a) Descumprimento de missão b) Omissão de eficiência da força c) Favorecimento a desertor d) Retenção indevida ➢ Comentários: a) Descumprimento de missão. CORRETA. Devido ao caráter excepcional do crime culposo, insta pontuar, desde já, que a figura culposa obrigatoriamente deve estar prevista em lei, por exigência do art. 33, parágrafo único, do Código Penal Militar. Art. 33 do CPM: Diz-se o crime: (...)

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave. b) Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar. ERRADA. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar caracteriza o crime de apologia de fato criminoso ou do seu autor descrito no art. 156 do Código Penal Militar: Art. 156 do Código Penal Militar: Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. c) Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. ERRADA. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar configura o crime de incitamento descrito no art. 155 do Código Penal Militar: Art. 155 do CPM: Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo. d) Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. CORRETA. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo caracteriza o delito de omissão de lealdade militar insculpido no art. 151 do Código Penal Militar. Art. 151 do CPM: Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

  1. BANCA KELSCH 2021 Configura o crime de “despojamento desprezível” a conduta de: a) Desrespeitar superior diante de outro militar b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio c) Despojar-se de valor, alimento, arma ou equipamento, de forma atroz ou vexatória d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional ➢ Comentários: a) Desrespeitar superior diante de outro militar ERRADA. A conduta de desrespeitar superior diante de outro militar configura o delito de desrespeito a superior, nos exatos termos do art. 160 do Código Penal Militar: Art. 160 do Código Penal Militar: Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2 (metade). b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio CORRETA. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio configura o tipo penal de despojamento desprezível previsto no art. 162 do Código Penal Militar: Art. 162 do Código Penal Militar: Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas c) Despojar-se de valor, alimento, arma ou equipamento, de forma atroz ou vexatória. ERRADA. A conduta de despojar-se de valor, alimento ou arma ou equipamento, de forma atroz ou vexatória não foi prevista no Código Penal Militar. De tal arte, é forçoso concluir pela atipicidade formal da conduta em análise. d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. ERRADA. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional caracteriza o tipo penal de desrespeito a símbolo nacional descrito no art. 161 do Código Penal Militar: Art. 161 do Código Penal Militar: Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

  1. BANCA KELSCH 2021 Apresenta-se como crime militar o seguinte comportamento típico: a) Deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, no caso de grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar c) Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito d) Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público ➢ Comentários: a) Deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa ERRADA. A conduta de deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa, caracteriza mera transgressão disciplinar. Para o fato ser típico o militar deve ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias. Cuida-se do delito de deserção simples descrito no art. 187 do Código Penal Militar. Art. 187 do CPM: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, no caso de grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar. ERRADA. O fato é atípico se, sem ordem ou autorização, o militar assumir qualquer comando, ou direção de estabelecimento militar, diante de grave emergência. Eis a redação do crime de assunção de comando sem ordem ou autorização prevista no art. 167 do Código Penal Militar: Art. 167 do CPM: Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou direção de estabelecimento militar: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave. c) Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. CORRETA. A conduta de exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito caracteriza o crime de rigor excessivo descrito no art. 174 do Código Penal Militar. Art. 174 do CPM: Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena - suspensão do exercício do posto, por 2 (dois) a 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave. d) Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público. ERRADA. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público não é crime descrito no Código Penal Militar, porquanto o delito de evasão de preso ou internado exige que a violência seja empregada contra a pessoa, nos exatos termos do art. 180, caput, do Código Penal Militar.

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Art. 204 do CPM: Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena - suspensão do exercício do posto, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou reforma. b) Suspensão do exercício do posto, de dois meses a um ano, ou reforma ERRADA. Como vimos acima, a pena de suspensão do exercício do posto varia de 6 meses a 2 anos. De fato, a pena de reforma foi prevista como sanção alternativa à pena de suspensão do exercício do posto. c) Suspensão do exercício do posto, de três meses a três anos, ou reforma. ERRADA. Como vimos acima, a pena de suspensão do exercício do posto varia de 6 meses a 2 anos. De fato, a pena de reforma foi prevista como sanção alternativa à pena de suspensão do exercício do posto. d) Suspensão do exercício do posto, de seis meses a um ano e reforma. ERRADA. Como vimos acima, a pena de suspensão do exercício do posto varia de 6 meses a 2 anos. Além do mais, a pena de reforma não foi prevista como sanção cumulativa com a pena de suspensão do exercício do posto.

  1. BANCA KELSCH 2021 Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime militar de motim a conduta de militares ou assemelhados a) reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar. b) reunirem-se agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la. c) promoverem a reunião de militares, ou nela tomarem parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. d) publicarem, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticarem publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. e) oporem-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio. ➢ Comentários: Gab. B a) reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar. ERRADA. A conduta em tela diz respeito ao delito de revolta, porquanto os agentes estavam armados. Vejamos o previsto no art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar: Art. 149 do CPM: Reunirem-se militares ou assemelhados. (...) IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar. Parágrafo único. Se os agentes estavam armados. b) reunirem-se agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la. CORRETA. Cuida-se do delito de motim, nos exatos termos do art. 149, I, do Código Penal Militar: Art. 149 do CPM: Reunirem-se militares ou assemelhados. I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; c) promoverem a reunião de militares, ou nela tomarem parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. ERRADA. Trata-se do delito de reunião ilícita descrito no art. 165 do Código Penal Militar, verbis :

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Art. 165 do CPM: Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. d) publicarem, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticarem publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. ERRADA. O ato em comento refere-se ao crime de publicação ou crítica indevida, capitulado no art. 166 do Código Penal Militar. Art. 166 do CPM: Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente, ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo. e) oporem-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio. ERRADA. O fato em questão diz respeito ao delito de resistência mediante ameaça ou violência previsto no art. 177 do Código Penal Militar. Art. 177, caput, do CPM: Opor-se à execução do ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

  1. BANCA KELSCH 2021 De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. c) desrespeitar superior diante de outro militar. d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. ➢ Comentários: a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando- se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. CORRETA. O delito de insubmissão foi descrito no art. 183 do Código Penal Militar com os seguintes termos: Art. 183, caput, do CPM: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. ERRADA. A conduta em questão caracteriza o delito de recusa de obediência previsto no art. 163 do Código Penal Militar. Art. 163 do CPM: Recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução c) desrespeitar superior diante de outro militar. ERRADA. O ato em comento caracteriza o delito de desrespeito a superior tipificado no art. 160 do Código Penal Militar Art. 160 do CPM: Desrespeitar superior diante de outro militar. d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. ERRADA. Cuida-se da conduta de desacato a superior delineada no art. 298 do Código Penal Militar Art.298 do CPM: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. ERRADA. Trata-se da conduta de desacato a militar insculpida no art. 299 do Código Penal Militar Art. 299 do CPM: Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
  2. BANCA KELSCH 2021

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), acerca do crime de supressão de documento (art. 316), complete as lacunas do texto abaixo e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de palavras CORRETA: Art. 316 - ________, suprimir ou ______, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento ___________, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a __________ ou o serviço militar. a) Destruir; ocultar; verdadeiro; administração. b) Guardar; destruir; particular; autoridade. c) Omitir; apropriar; verdadeiro; administração. d) Destruir; ocultar; particular; autoridade. ➢ Comentários: Gabarito: Letra A. a) Destruir; ocultar; verdadeiro; administração. CORRETA. O delito de supressão de documento foi descrito no art. 316 do Código Penal Militar, nos seguintes termos: Art. 316 do Código Penal Militar: Destruir , suprimir ou ocultar , em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro , de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular. b) Guardar; destruir; particular; autoridade. ERRADA. Os termos guardar, particular e autoridade não constam do tipo penal de supressão de documento (art. 316 do Código Penal Militar). c) Omitir; apropriar; verdadeiro; administração. ERRADA. Os termos omitir e apropriar não constam do tipo penal de supressão de documento (art. 316 do Código Penal Militar). d) Destruir; ocultar; particular; autoridade. ERRADA. Os termos particular e autoridade não constam do tipo penal de supressão de documento (art. 316 do Código Penal Militar).

  1. BANCA KELSCH 2021 Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra o serviço e o dever militar: a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). b) Arrebatamento de preso ou internado (art. 181 do CPM); insubmissão (art.183 do CPM); deserção (art. 187 do CPM); embriaguez em serviço (art. 202 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). c) Abuso de requisição de militar (art. 173 do CPM); violência contra inferior (art. 175 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM); fuga de preso (art. 178 do CPM); e evasão de preso ou internado (art. 180 do CPM). d) Omissão de providências para salvar comandados (art. 200 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM); abandono de pessoa (art. 212 do CPM); maus tratos (art. 213 CPM). ➢ Comentários: GABARITO: LETRA A. CRIMES EM SERVIÇO Abandono de pôsto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo Descumprimento de missão Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada Omissão de eficiência da fôrça Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro. Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). CORRETA. b) Arrebatamento de preso ou internado (art. 181 do CPM); insubmissão (art.183 do CPM); deserção (art. 187 do CPM); embriaguez em serviço (art. 202 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). ERRADO. c) Abuso de requisição de militar (art. 173 do CPM); violência contra inferior (art. 175 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM); fuga de preso (art. 178 do CPM); e evasão de preso ou internado (art. 180 do CPM). ERRADO. d) Omissão de providências para salvar comandados (art. 200 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM); abandono de pessoa (art. 212 do CPM); maus tratos (art. 213 CPM). ERRADO. GABARITO: LETRA A.

  1. BANCA KELSCH 2021 Marque a alternativa CORRETA. Segundo as prescrições do Código Penal Militar (CPM), o crime que admite, no mesmo artigo, a modalidade dolosa e preterdolosa é: a) Homicídio (art. 205 do CPM). b) Omissão de providências para evitar danos (art. 199 do CPM). c) Lesão corporal (art. 209 do CPM). d) Incêndio (art. 268 do CPM). ➢ Comentários: a) Homicídio (art. 205 do CPM). ERRADA. O tipo penal do art. 205 do Código Penal Militar contempla apenas o homicídio simples (art. 205, caput, do CPM), o homicídio privilegiado (art. 205, §1º, do CPM) e o homicídio qualificado (art. 205, §2º, do CPM). b) Omissão de providências para evitar danos (art. 199 do CPM). ERRADA. O tipo penal do art. 199 do Código Penal Militar contempla apenas as formas dolosa (199, caput , do CPM) e culposa (art. 199, parágrafo único, do CPM). c) Lesão corporal (art. 209 do CPM). CORRETA .O delito de lesão corporal descrito no CPM prevê a forma preterdolosa (dolo no antecedente e culpa no consequente) em seu art. 209, §3º, do CPM. Vejamos: Art. 129 do Código Penal Militar. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (...) §3º. Se o resultado previstos nos §§1 e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, e 1 (um) a 4 (quatro) anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo , a pena será de reclusão, até 8 (oito) anos. d) Incêndio (art. 268 do CPM). ERRADA. O tipo penal do art. 268 do Código Penal Militar contempla apenas as formas dolosa (268, caput e §1º do CPM) e a culposa (art. 268, §2º, do CPM).
  2. BANCA KELSCH 2021 Quanto aos crimes militares em espécie, marque a alternativa correta,

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas ERRADA. Ao crime de violência contra superior não é prevista pena de prisão no preceito secundário do art. 157 do Código Penal Militar. Por oportuno, vale lembrar que a pena de prisão somente é cabível como forma de conversão das penas de reclusão e de detenção, quando não cabível a suspensão condicional da pena, conforme determina o art. 59 do Código Penal Militar. Art. 59 do Código Penal Militar - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se- á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial. b) reclusão, de três a nove anos, mais o aumento de um terço decorrente da violência ter sido praticada com arma. CORRETA. É o que estabelece o art. 157, §2º, do Código Penal Militar, in verbis : Art. 157 do Código Penal Militar. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos. § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. c) reclusão, de seis a doze anos. ERRADA. Consoante preconiza o art. 157, §2º, do Código Penal Militar, o delito em questão não é apenado com reclusão de 06 a 12 anos. d) detenção, de cinco a dez anos. ERRADA. O delito de violência contra superior somente é apenado com pena de detenção em sua forma simples, ou seja, nos termos do art. 157, caput , do Código Penal Militar. Art. 157 do CPM. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. e) detenção, de um a três anos, mais o aumento de dois terços decorrente da violência ter sido praticada com arma. ERRADA. Segundo se infere do art. 157, §2º, do Código Penal Militar, o delito em questão não é apenado com detenção.

  1. BANCA KELSCH 2021 Considerando o Código Penal Militar, o agente que pratica a conduta de desrespeitar o superior diante de outro militar está sujeito a pena de a) prisão simples, de dois a seis meses, e multa. b) detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. c) detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. d) reclusão, de um a três anos. e) reclusão, de dois a quatro anos, e multa. ➢ Comentários: Gabarito: Letra B. a) prisão simples, de dois a seis meses, e multa. ERRADA. Segundo se infere do art. 55 do Código Penal Militar, as penas de multa e de prisão simples não foram previstas na legislação penal militar. A prisão simples foi prevista para as contravenções penais. Não confunda a prisão simples, que deve ser cumprida sem rigor penitenciário (art. 6º do Decreto-Lei nº 3688/41), com a pena de prisão descrita no art. 59 do Código Penal Militar. b) detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas CORRETA. Estamos diante do delito de desrespeito a superior previsto no art. 160 do Código Penal Militar. Art. 160 do CPM. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. c) detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. ERRADA. Como se vê, essa alternativa destoa do preceito secundário do art. 160 do Código Penal Militar. d) reclusão, de um a três anos. ERRADA. Essa alternativa também destoa do preceito secundário do art. 160 do Código Penal Militar. e) reclusão, de dois a quatro anos, e multa. ERRADA. Sequer é prevista pena de reclusão para o tipo penal do art. 160 do Código Penal Militar

  1. BANCA KELSCH 2021 Sobre os crimes militares em tempo de paz contra a segurança externa do país, analise as assertivas a seguir: I. O crime de hostilidade contra país estrangeiro compreende a exposição do Brasil a perigo de guerra. II. O crime de consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem não prevê a modalidade culposa. III. O crime de turbação de objeto ou documento não prevê a modalidade culposa. IV. O crime de desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra não prevê a modalidade culposa. Está(ão) CORRETA(S) apenas a) II. b) III. c) IV. d) I e IV. e) II e III. ➢ Comentários: GABARITO LETRA D I - Certo, na forma do artigo 136 do CPM: "Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos". II - Errado, já que conforme o artigo 143 e § 2º do CPM: "Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil: Contribuir culposamente _para a execução do crime: Pena
  • detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, no caso do § 1º, nº I"._ III - Errado, pois segundo o artigo 145 e § 2º do CPM: "Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporariamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos. Contribuir culposamente para o fato: Pena - detenção, de seis meses a dois anos". IV - Certo, prevendo apenas a modalidade dolosa do artigo 147 do CPM: "Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave". Assim, a alternativa correta é a letra "d". Código Penal Militar Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos. Art. 143. Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil:

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos. Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias: Pena - reclusão, até cinco anos.

  1. BANCA KELSCH 2021 Sobre os crimes contra a administração militar previstos no Código Penal Militar, analise as proposições a seguir: I. O peculato é uma espécie de crime contra a administração militar, sendo proveniente do cargo ou comissão ocupados. II. A concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida. III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. IV. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional compreende o conceito do crime de corrupção passiva. Estão CORRETAS a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) II, III e IV, apenas. e) I, II, III e IV. ➢ Comentários: GABARITO LETRA A I - Certo, na forma do artigo 303 do CPM, que está inserido no Título VII (Dos crimes contra a Administração Militar): "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos". II - Certo, na forma do artigo 305 do CPM: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos". III - Errado, pois conforme o artigo 308 e § 1º do CPM: "Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de dois a oito anos. A pena é aumentada de um terço , se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". IV - Errado, já que consiste em corrupção ativa (art. 309, CPM): "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos". Assim, a alternativa correta é a letra "a". Código Penal Militar Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

Marcos Kelsch Jamais haverá diálogo entre leões e hienas Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.

  1. BANCA KELSCH 2021 O Código Penal Militar tipifica como doloso o ato de “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”. Essa conduta caracteriza o crime militar de a) motim. b) revolta. c) omissão de lealdade militar. d) milícia. e) organização de grupo para a prática de violência. ➢ Comentários: GABARITO LETRA E A conduta tipificada é a aquela prevista no artigo 150 do CPM (organização de grupo para a prática de violência): "Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos". Assim, a alternativa correta é a letra "e". No motim a reunião de militares ou assemelhados visa agir contra ordem de superior, desobedecendo-a. A revolta é o motim armado. Na omissão de lealdade militar o militar ou assemelhado deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta. Milícia não é delito militar. Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças. Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos. Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: