


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento aborda o conceito de 'fato típico' no direito penal, explorando seus elementos essenciais, como conduta, tipicidade, resultado e nexo de causalidade. O texto apresenta uma análise detalhada de cada elemento, incluindo exemplos práticos e diferentes teorias sobre a causalidade. Além disso, o documento discute a tipicidade material e formal, o princípio da insignificância e a evolução doutrinária da tipicidade. É uma ferramenta útil para estudantes de direito que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre o tema.
Tipologia: Resumos
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
O Direito Penal se concentra em definir e punir crimes, e o conceito de "fato típico" é central para entender o que constitui um crime. O fato típico é composto por elementos como conduta (ação ou omissão humana) e tipicidade (se a conduta se encaixa na descrição de um crime na lei).
● Conceito Analítico: É o primeiro elemento essencial de um crime. ● Conceito Material: É um comportamento humano indesejado que causa um resultado e se encaixa na lei penal. ● Teoria Finalista: A conduta é direcionada a um propósito ilegal e repreensível, guiada por uma intenção. ● Elementos do Fato Típico: ○ Conduta ○ Resultado ○ Relação de causalidade ○ Tipicidade ● Ausência de qualquer um desses elementos: Torna o fato atípico, não sendo crime. ● Conduta e tipicidade: Estão presentes em todos os crimes. ● Resultado naturalístico e relação de causalidade: Exigidos apenas em crimes materiais consumados.
● Crimes Materiais: O crime só se consuma com a ocorrência do resultado. ❗ Exemplo: Homicídio (matar alguém) - só se consuma com a morte da vítima. ● Crimes Formais: A consumação ocorre independentemente do resultado. ❗ Exemplo: Extorsão mediante sequestro - se consuma com a privação da liberdade da vítima, independentemente do pagamento do resgate. ● Crimes de Mera Conduta: Completam-se apenas com a conduta, sem necessidade de resultado. ❗ Exemplo: Ato obsceno em público.
● Teoria Finalista: Ação ou omissão humana consciente e voluntária com um objetivo específico. ● Características: ● Consciente e voluntária ● Dirigida a um fim Tipicidade ● Formal: A conduta se encaixa exatamente na descrição do crime na lei.
● Material: A conduta causa lesão ou perigo a um bem jurídico protegido (vida, saúde, patrimônio, etc.). ● Conglobante: A tipicidade penal não é meramente formal, mas deve considerar a antinormatividade (se a conduta é proibida em outras áreas do direito) e a tipicidade material.
Um fato é considerado atípico se não houver tipicidade material, ou seja, se a lesão ao bem jurídico for insignificante. ❗ Exemplo : Furto de uma garrafa de água vazia - não causa prejuízo significativo ao patrimônio da vítima. ● Critérios para aplicação (STF): Mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
● Corpus delicti: Prova material do delito na Roma antiga. ● Fase da independência do tipo: Separação do estudo do crime em tipicidade, ilicitude e culpabilidade. ● Teoria Indiciária: Tipicidade como indício da ilicitude. ● Teoria da Identidade: Tipicidade implica ilicitude. ● Teoria dos elementos negativos do tipo: Inclusão das excludentes de ilicitude como elementos negativos do tipo penal.
● Imediata: A conduta se encaixa diretamente no tipo penal. ❗ Exemplo : Matar alguém (art. 121 do Código Penal). ● Mediata: É preciso usar uma norma de extensão para aplicar o tipo penal. ❗ Exemplo : Tentativa de homicídio (art. 14, II do Código Penal).
● Definição: Modificação do mundo exterior causada pela conduta. ● Tipos: ○ Naturalístico: Mudança física perceptível. Exemplo : Morte da vítima em um homicídio. ❗ Exemplo : João atira em Pedro, causando sua morte. A morte de Pedro é o resultado naturalístico, a mudança física perceptível no mundo exterior. ○ Jurídico-normativo: Lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico protegido. Exemplo : Violação do direito à vida em um homicídio. ❗ Exemplo : No mesmo exemplo, a morte de Pedro também representa a lesão ao bem jurídico "vida", protegido pela lei penal. É o resultado jurídico-normativo.
● Definição: Elo entre a conduta e o resultado.
○ Relativamente Independentes: A causa efetiva se origina da conduta do agente. ❗ Exemplo : João atira em Pedro, que é levado ao hospital com risco de morte. Durante a cirurgia, ocorre um incêndio no hospital e Pedro morre. O incêndio é uma concausa relativamente independente, pois, apesar de não ter sido causada por João, o resultado morte só ocorreu porque Pedro estava no hospital em razão do tiro. João responderia pelo homicídio.
● Omissão Própria: Sem nexo de causalidade naturalística. ❗ Exemplo : Um policial que se recusa a registrar um boletim de ocorrência de uma vítima de violência doméstica. Ele comete o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), que é um crime omissivo próprio, sem nexo de causalidade naturalística. ● Omissão Imprópria: Com nexo de causalidade, mas de natureza jurídica (não impedimento do resultado). ❗ Exemplo: Uma mãe que, podendo agir, deixa seu filho se afogar na piscina. Ela comete homicídio por omissão imprópria, pois tinha o dever de agir para evitar o resultado. Há nexo de causalidade, mas de natureza jurídica (não impedimento do resultado).