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Direito Penal comentado, Esquemas de Direito Penal

Curso de penal, bom para estudo rápido

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 13/09/2023

luiza-esthephane
luiza-esthephane 🇧🇷

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ORGANIZADO POR CP IURIS

ISBN 978 - 65 - 5701 - 074 - 7

DIREITO CONSTITUCIONAL

4 ª edição

Brasília

APRESENTAÇÃO

O Novo Ebook de Direito Constitucional 2023 da Editora CPIURIS foi totalmente revisado, atualizado

e ampliado, com o intuito de fornecer a todos e todas que se preparam para os diversos concursos públicos

um material completo e objetivo, sem perder, contudo, a profundidade necessária para o êxito nos

certames.

O novo material foi elaborado adotando-se como base as últimas provas de concurso público de

diversas carreiras, notadamente da magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias

em geral.

Sabe-se que, em regra, as primeiras fases dos concursos públicos direcionam, aproximadamente,

de 60 a 70% da cobrança para a letra da lei. No caso da disciplina Direito Constitucional, as bancas não

fazem diferente: em média, 60% das questões tendem a ser resolvidas com o conhecimento puro e simples

do texto constitucional.

Ocorre que aqueles e aquelas que se preparam para os concursos públicos não podem descuidar do

estudo de temas cada vez mais recorrentes nas provas de Direito Constitucional que exigem um

conhecimento doutrinário, além, é claro, das decisões dos Tribunais Superiores, principalmente do

Supremo Tribunal Federal. Não podem descuidar, ainda, da preparação para a segunda fase e a prova oral.

Assim, o material foi elaborado a partir do seguinte tripé:

1) no âmbito doutrinário, foram inseridos novos temas do Direito Constitucional Contemporâneo,

como: o constitucionalismo ecológico, teocrático e digital; constitucionalismo democrático, popular e

popular mediado; novas temas recentemente cobrados em concursos, como a ideia das “subconstituições”

no âmbito da classificação das constituição, e o fenômeno do “bootstrapping constitucional”, no âmbito do

Poder Constituinte;

2) quanto ao texto constitucional, foram reproduzidos os principais artigos em formato de

destaque, para melhor visualização;

3) em relação à jurisprudência, foram destacadas as principais decisões ao longo do ano de 2022,

além de trazer jurisprudência consolidada dos temas mais relevantes e com maior chance de cobrança nas

provas.

Ademais, ao longo do e-book, foram destacadas questões dos mais variados certames.

O Novo Ebook está formatado com 25 capítulos, sendo que 19 capítulos foram totalmente

reescritos. Os capítulos que sofreram menos alterações foram aqueles atinentes à Organização do Estado,

Administração Pública e aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Processo Legislativo. Todos

os outros são capítulos inteiramente novos.

Todos os comentários, críticas e elogios, serão bem vindos!

Tenha certeza, meu amigo e minha amiga, que segue firme nos estudos ou que está iniciando a

jornada, que o material foi elaborado com um propósito especial: facilitar a jornada rumo à aprovação!

Um grande abraço,

Cristian Patric de Sousa Santos

@cristianpatric

SUMÁRIO

CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS NOÇÕES INTRODUTÓRIAS • 1

DIREITO CONSTITUCIONAL: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1

CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS NOÇÕES INTRODUTÓRIAS • 1

O Direito Constitucional é disciplina que integra o ramo do Direito Público, enquadrado por José

Afonso da Silva como Direito Público Fundamental , uma vez que se refere “à organização e funcionamento

do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura

política” (2005, p. 34).

O objeto de estudo do Direito Constitucional é a própria Constituição. No caso do Direito

Constitucional brasileiro, por exemplo, e para os fins aqui propostos, os estudos serão direcionados à

compreensão da atual Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988.

A partir do texto normativo constitucional, devem ser compreendidas algumas matérias

estruturantes do Estado , as quais são distribuídas em distintos títulos e capítulos, abarcando, dentre outros

temas: os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; os direitos e garantias fundamentais,

englobando os direitos fundamentais individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos da nacionalidade

e os direitos políticos; a organização da Federação brasileira e as competências administrativas e

legislativas dos entes federativos; a Administração Pública brasileira; a teoria da separação dos poderes e a

estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Serão vistas, enfim, normas estruturantes da

organização da República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, além de outras

normas que, embora não possuam conteúdo essencial à formação das bases estruturais do Estado, fazem

parte da Constituição.

Apenas para fins ilustrativos, a Constituição Federal de 1988 é seccionada em nove títulos , a saber:

  • Título I, Dos Princípios Fundamentais;
  • Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
  • Título III, Da Organização do Estado;
  • Título IV, Da Organização dos Poderes;
  • Título V, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas;
  • Título VI, Da Tributação e do Orçamento;
  • Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira;
  • Título VIII, Da Ordem Social;
  • Título IX, Das Disposições Constitucionais Gerais.

Antes, contudo, da análise do texto positivado da Constituição Federal de 1988 e de seus

desdobramentos, é necessário compreender temas atinentes à Teoria Geral do Direito Constitucional, os

quais têm alta incidência em provas de concursos públicos, que são:

  • Constitucionalismo;
  • Teoria da Constituição;
  • Teoria do Poder Constituinte;
  • Teoria da Norma Constitucional; e
  • Hermenêutica Constitucional.

CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS CONSTITUCIONALISMO • 2

(^2) CONSTITUCIONALISMO

CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS CONSTITUCIONALISMO • 2

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

De acordo com Ferdinand Lassalle, “uma Constituição real e efetiva possuem-na e hão de possuí-la

sempre todos os países, pois é um erro julgarmos que a Constituição é uma prerrogativa dos tempos

modernos” (2014, p. 37).

Com isso, chama-se atenção para o fato de que todos os Estados, em qualquer época e em

qualquer lugar, sempre possuiu e sempre possuirá uma Constituição, ao menos em seu sentido material ,

como um complexo de normas fundamentais para a organização do Estado.

A novidade dos tempos modernos, contudo, foi o surgimento de uma Constituição escrita em

uma folha de papel , como documento que estabelece as opções fundamentais de uma dada sociedade, ou

seja, uma Constituição em seu sentido formal.

Foi a partir do século XVIII que a Constituição real passou a ganhar contornos jurídico-normativos,

com a ideia de organização formal dos Estados, que teve como auge as experiências liberais-

revolucionárias norte-americana e francesa.

A Constituição atual é fruto de um longo processo histórico de maturação de ideais e experiências

vividas em diversas épocas e lugares.

A compreensão de tal linha evolutiva se faz a partir do estudo do constitucionalismo, tema

recorrente nas diversas provas de concursos públicos.

O QUE É O CONSTITUCIONALISMO?

O constitucionalismo pode ser compreendido como uma série de movimentos históricos,

culturais, políticos, sociais e filosóficos cujo objetivo principal é a limitação do poder estatal mediante o

estabelecimento de uma Constituição.

É justamente por tal fenômeno ter se desenvolvido em diversas épocas e lugares que J. J. Gomes

Canotilho prefere identificá-lo como “movimentos constitucionais”, tais como o constitucionalismo grego ,

o constitucionalismo inglês , o constitucionalismo americano e o constitucionalismo francês (2003, p. 51).

Contudo, Karl Loewenstein atribui a sua origem ao povo hebreu (Antiguidade Clássica), quando a

comunidade passou a se organizar politicamente a partir da limitação do poder absoluto (2018, p. 154),

falando-se, aqui, em um constitucionalismo hebreu.

Ainda durante a Antiguidade Clássica, outras experiências contribuíram para o desenvolvimento do

constitucionalismo, como em Atenas e Roma.

Já durante o período medieval, documentos de natureza constitucional ganharam relevância dentro

do chamado constitucionalismo inglês. Mas, como já afirmado, foi apenas no século XVIII, na Idade

Moderna, que diversos Estados passaram a adotar uma Constituição escrita.

Neste contexto, Canotilho identifica a existência de um constitucionalismo antigo e um

constitucionalismo moderno , distinção já cobrada expressamente em questões de concurso público,

devendo o candidato estar atento a ela. Expõe-se a distinção abaixo:

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO CONSTITUCIONALISMO MODERNO