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historia do direito
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Álvaro Duarte
LEGISLADORES GREGOS Dracon; Sólon; Temistones; Péricles.
LEGISLADORES GREGOS
Drácon, fornece a Atenas seu primeiro código de leis, que ficou conhecido por sua severidade e cuja lei relativa ao homicídio foi mantida pela reforma de Sólon, sobrevivendo até nossos dias graças a urna inscrição em pedra.6 Acabar com arbítrio e com as lutas entre as famílias mais poderosas de Atenas ; Passagem para escrita jurídica - Fazer as leis por escrito ( 621 a.C.) – As oligarquias interpretavam a sua maneira as legislação oral , Dracón foi designado para fixar as leis por escrito, associando a ideia do direito como mediação dos conflitos por um texto que limitava as interpretações possíveis A legislação de Drácon prevê processo perante os Tribunais de Areópagos ou Éfetas; Billier, Jean Cassien. História da Filosofia do Direito, 2005,
LEGISLADORES GREGOS As leis de Drácon, põe fim a solidariedade entre as famílias e tornam obrigatório o recurso aos Tribunais para os conflitos entre os Clãs. A categoria denominada por crimes e tort , que aproximadamente corresponderia ao nosso direito penal, inclui o homicídio que os gregos, já com Drácon (620 a.C.), diferenciavam entre voluntário, involuntário e em legítima defesa. A lei de homicídio de Drácon manteve-se em vigor até, pelo menos, o quarto século a.C. e uma inscrição fragmentada, datada de 409 a.C., sobreviveu até os dias de hoje. Na tradição linguística portuguesa (colonizador) a expressão “draconiano” faz alusão a severidade das leis de Drácon. A proverbial severidade das leis de Drácon é questionada por Michael Gagarin em seu livro Drakon and early athenian homicide law (Drácon e antiga lei ateniense de homicídio), p, 116-118. Um dos argumentos de Gagarin é baseado no fato de que uma das leis de Drácon sobreviveu até nossos dias, em uma inscrição em pedra datada de 409 a.C., e pune o homicídio involuntário com o exílio.
LEGISLADORES GREGOS SÓLON Difusão da técnica da escritura, somada à compilação de costumes tradicionais, proporcionam os primeiros códigos da Antiguidade, como o de Hamurábi, o de Manu, o de Sólon e a Lei das XII Tábuas. A lei das XII Tábuas foi elaborada por uma comissão de três magistrados, encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sólon, propiciando a criação de um código escrito de leis
LEGISLADORES GREGOS Sólon (594-593 a.C.) não só cria um código de leis , que alterou o código criado por Drácon, como também procede a urna reforma institucional , social e econômica. No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite. No aspecto social, entre as várias medidas, são de particular interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos filhos; caso contrário, estes ficariam desobrigados de os tratarem na velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes
LEGISLADORES GREGOS Acredita-se que a Boulê (Conselho) tenha sido uma criação de Sólon, mas formada inicialmente por 400 pessoas e sendo um conselho paralelo ao Areópago. Uma criação importante e de grande repercussão no direito ateniense foi o tribunal da Heliaia. José Ribeiro Ferreira observa que esse tribunal, ao qual qualquer pessoa podia apelar das decisões dos tribunais, assegurava a idéia “de que a lei se enco FERREIRA, José Ribeiro. Devem-se a Sólon (594 a.C.) as primeiras iniciativas de democratização das leis. A Grécia antiga. Lisboa: Edições 70, 1992, p. 71. ntrava acima do magistrado que tinha a cargo sua aplicação.”
Gagarin acrescenta que mesmo as leis de Sólon, mais democráticas que as anteriores, aumentaram o controle da cidade sobre a vida dos habitantes. Como exemplos, tem-se o controle das atividades econômicas e a idéia de serviço político como obrigação de todo cidadão. Dessa forma, a promulgação de uma legislação escrita estabelecia a autoridade da cidade sobre seus habitantes. Evidentemente, a legislação escrita não era o único meio de fazer isso: temos o exemplo de Esparta que, de forma consciente, rejeitou o uso de leis escritas e aumentou o seu grau de controle sobre o sistema educacional para atingir similarmente uma autoridade forte sobre os cidadãos. Atenas e outras cidades optaram pelo uso da nova tecnologia, a escrita. GAGARIN, Michael. Early greek law. Berkeley: University of California Press, 1989, p. 121-
LEGISLADORES GREGOS as leis de Sólon, que previam uma multa para estupro, penalidades específicas para roubo, dependendo dos bens roubados, e penalidades para difamação e calúnia. Classificadas como família, encontramos leis sobre casamento, sucessão, herança, adoção, legitimidade de filhos, escravos, cidadania, comportamento das mulheres em público, etc., e nesse caso a informação é mais abundante do que no caso das leis da categoria crimes e tort. Como leis públicas temos as que regulam as atividades e deveres políticos dos cidadãos, as atividades religiosas, a economia (regulamentando as práticas de comércio), finanças, vendas, aluguéis, o processo legislativo, relação entre cidades, construção de navios, dívidas, etc.
LEGISLADORES GREGOS Os gregos antigos não só tiveram um direito evoluído, como influenciaram o direito romano e alguns de nossos modernos conceitos e práticas jurídicas: o júri popular, a figura do advogado na forma embrionária do logógrafo, a diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa, a mediação e a arbitragem, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos e, finalmente, a retórica e eloqüência forense. Essa influência não foi resultado de um acaso, mas fruto da atividade, do envolvimento e da genialidade de um povo que, além de se haver destacado na filosofia, nas artes e na literatura, destacou-se também no direito. Na história de uma civilização, a diferença muitas vezes reside naquilo que as gerações seguintes, atuando como filtro, preservaram e transmitiram, ou deixaram de fazê-lo.68 (WOLKEMER p.76)
História Grega Período arcaico; Perído Clássico; Período Helenístico Aparecimento das cidades , cidades ( Tebas, Espartas, Corintos e Atenas Colonização
DIREITO GREGO Escrita surge como nova tecnologia ; Codificação das Leis, que era divulgadas nos muros da cidade; Primeiro Legislador (Zaleuco de Locros, por volta de 650 a.C. Tradição jurídica DIREITO GREGO PERCEPÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO ENTRE OS GREGOS a)A princípio, trata-se de um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da própria família.
coação, ou tenha sido privado de sua liberdade”25. ARNOUTOUGLOU, Ilias. Leis da Grécia Antiga, p. 76.
DIREITO GREGO “Se alguém morre sem testar, e se tiver deixado filhas, vai para elas sua propriedade; se não, farão jus à propriedade os que se seguem: irmãos que sejam filhos do mesmo pai e filhos legítimos de irmãos terão a parte correspondente a seu pai. Se não há quaisquer irmãos ou filhos de irmãos..., seus descendentes herdarão do mesmo jeito. Os (parentes) de sexo masculino e seus descendentes masculinos terão a precedência, quer sejam da mesma parentela, quer o parentesco seja mais remoto. E se não há consangüíneos do lado do pai, até o grau de filhos de primos, os parentes do lado materno herdarão igual modo. E se não houver parente nesse grau mencionado, herdará o mais próximo aparentado do lado paterno. Nenhum filho ilegítimo, de um ou outro sexo, terá direitos sagrados ou seculares de parentesco, a contar do arcontado de Euclides (403-2 a.C.)”26. 26 ARNOUTOUGLOU, Ilias. Leis da Grécia Antiga, p. 3.
DIREITO GREGO O DIREITO ESPARTANO O homem espartano, desde os sete anos de idade, ingressava no período de treinamento das forças armadas. Na juventude já era um exímio e perigoso guerreiro. As leis da cidade autorizavam o rechaço paterno às crianças portadoras de deficiências. O pai poderia também lançar o bebê de qualquer penhasco se imaginasse que a compleição física do mesmo fosse um eventual empecilho à carreira militar.
DIREITO GREGO Os espartanos eram mestres no cultivo das tradições cívicas e amavam com fervor a sua pátria. Dedicavam-se até à morte no combate e tinham repugnância dos covardes e desertores. Eram xenófobos por excelência, pois se julgavam “ iguais entre si ”, mas “ superiores a qualquer outro povo da Hélade ”. Usavam uma longa cabeleira e bem forjados apetrechos de guerra. Uma longa capa vermelha tocava-lhes o calcanhar. Um escudo e um elmo que protegia, além da cabeça, também os maxilares, trazia pavor aos adversários.
DIREITO GREGO Ensina Aristóteles que os bens eram transmitidos por testamento ou doação. A lei. Assim, havia contribuído para gerar o incremento da pobreza do país cujas riquezas se concentravam nas mãos de alguns poucos. Tradição oral válida
DIREITO GREGO Construção Social e Jurídica da família baseia-se no culto aos mortos; Punia-se os grandes culpados com castigo considerado terrível : a privação de sepultura; Acreditavam que os mortos precisavam se alimentar; Os mortos eram criaturas sagradas; Culto ao fogo, dessa forma toda casa do grego deveria ter altar de culto ao fogo acesso que so se transmitia em linha masculina.
DIREITO GREGO A origem da família no poder paterno (relação de dependência e subordinação) – sujeição ao mesmo culto aos deuses domésticos. A religião que determinava o parentesco, o princípio de parentesco não era o ato material do nascimento, porém o culto. O direito de ofertar sacrifício ao fogo sagrado so se transmitia de homem para homem. Proibição do direito de herdar; Casamento era abandono do lar paterno para invocar dali em diante os deuses do esposo;
DIREITO GREGO Não admitia a poligamia e o divórcio em poucas circunstancias; ( caso de esterilidade e que substituía parente nos casos de impotência e morte prematura e o direito de adoção par A desgraça tão temida extinção. O Instituto da emancipação e o direito de propriedade com mesmo objetivo de perpetuar o culto e a religião
DIREITO ROMANO
DIREITO ROMANO Num segundo sentido, Conjunto de regras que designa o Direito Privado. Ressalta-se que Roma não alcançou o mesmo desenvolvimento no direito público. Há ponto de haver um romanista que afirmava: Os romanos foram gigantes no direito privado e pigmeus no direito público.
Ubis Societas Ibi Jus
DIREITO ROMANO Ubis Societas Ibi Jus: Onde há sociedade há direito. Legado jurídico Romano Sistema Complexo Por exemplo no campo das Obrigações ainda hoje vários Institutos fazem parte do nosso ordenamento
Patrícios : São os fundadores de Roma. Somente eles eram considerados iguais; Plebeus : Foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros – Não tinham direitos; Cônsules : Eram os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes; Magistrados de Direito : Eram as pessoas que conheciam os conflitos que existiam entre os indivíduos da sociedade romana. O magistrado dava uma solução ao conflito, julgando-o. Também conhecidos como pontífices; Pretor : Era classificação / espécie dos magistrados romanos. Tinha como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares. Verificava a procedência das alegações diante das provas apresentadas, julgando a demanda. Dividiam-se em: PRETOR URBANO : Cuidava dos conflitos entre patrícios; PRETOR PEREGRINO : Cuidava dos conflitos entre a plebe e os patrícios.
Se o direito, é uma constante na história dos povos, se todos os povos da Antigüidade foram governados por um sistema de leis (direito babilônico, direito egípcio,direito hebreu, direito chinês, direito grego), por que motivo, nos cursos básicos de direito, se estuda, em nossos dias, apenas o direito romano?
Em primeiro lugar, povo algum da Antigüidade construiu monumento tão completo, tão sistemático e penetrante, como o legado jurídico romano.O direito romano que floresceu por mais de mil anos é como que um vasto campo de observação, verdadeiro laboratório do direito.Permite, por isso, surpreender o instante exato em que um instituto nasce, as vicissitudes várias por que passa até que se transforma em decorrência de causas políticas, religiosas, sociais e morais, a época em que, depois de haver atingido suatotal plenitude, declina, e, finalmente, a hora em que, perdendo sua razão de existirdesaparece por completo do cenário jurídico, extinguindo-se para sempre. Em segundo lugar, numerosos institutos do direito romano não morreram: estão vivos, ou exatamente como foram, ou com alterações tão pequenas que se reconhecem, ainda, nos modernos institutos de nossos dias que lhes correspondem. Para dar exemplos, apenas no campo das obrigações, podemos citar diversos tipos de
completar o exame integral das instituições romanas que nasceram e evoluíram sob a ordem jurídica.