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Direito estagio curricular, Esquemas de Direito

indice de disciplicas e curso de contabilidade

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 20/03/2025

janaine-sangaletti
janaine-sangaletti 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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qualificação das partes :
João Lima, Brasileiro, casado em separação de bens, nascido em 17/09/1989, CPF nº 469.333.018-01,
CÉDULA DE IDENTIDADE: 8.901.234 SDS-PE, RESIDENTE E DOMICILIADO em Recife – PE, CEP
00990-099
Maria de Melo, nacionalidade Brasileira estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em 17/01/1991,
PUBLICITÁRIA, CPF nº 146.257.468-90, CÉDULA DE IDENTIDADE: 1.234.567 SDS-PE,
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): Rua 1, nº 10, Bairro de Santa Felicidade,complemento: próximo à
Escola Múnicipal Santa Felicidade, Recife - PE, 11210-700.
Resolve(m), sem comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
nome empresarial :
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: Mercearia Santa Piedade
S.A.
da sede :
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: Avenida da Felicidade, nº 07, Santa
Felicidade, Recife - PE, 11209-700.
do objeto social :
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas:
(Mercearia com predominancia de produção prórpria (CNAE 1091/01); comércio atacadista de
mercadorias em geral, com predominância em gêneros alimentícios – Minimercados, armazéns (CNAE
1662-1/000).
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qualificação das partes :

João Lima, Brasileiro, casado em separação de bens, nascido em 17/09/1989, CPF nº 469.333.018-01, CÉDULA DE IDENTIDADE: 8.901.234 SDS-PE, RESIDENTE E DOMICILIADO em Recife – PE, CEP 00990-

Maria de Melo, nacionalidade Brasileira estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em 17/01/1991, PUBLICITÁRIA, CPF nº 146.257.468-90, CÉDULA DE IDENTIDADE: 1.234.567 SDS-PE, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): Rua 1, nº 10, Bairro de Santa Felicidade,complemento: próximo à Escola Múnicipal Santa Felicidade, Recife - PE, 11210-700.

Resolve(m), sem comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:

nome empresarial :

DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)

Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: Mercearia Santa Piedade S.A.

da sede :

DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)

Cláusula Terceira - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: Avenida da Felicidade, nº 07, Santa Felicidade, Recife - PE, 11209-700.

do objeto social :

DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)

Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: (Mercearia com predominancia de produção prórpria (CNAE 1091/01); comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em gêneros alimentícios – Minimercados, armazéns (CNAE 1662-1/000).

Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s)

atividade(s) de danceteria com predominância produção prórpria (CNAE 1091/01); comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em gêneros alimentícios – Minimercados, armazéns (CNAE 1662-1/000).

do início das atividades e prazo :

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº 1.800, DE1996)

Cláusula Quinta - Associação iniciará suas atividades a partir de 01/02/2023 e seu prazo de duração indeterminado.

do capital social :

DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)

Cláusula Quinta - O capital é de R$100.000,00 (cem mil reais), divididos em ( 03 cotas), novalor nominal de (1,00) cada uma, formado por R$100.000,00 (cem mil reais) emmoeda corrente do País,

Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integrado pelos sócios da seguinte forma:

SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual

Nome Maria R$ 50.000,00 50%

Nome Joao Lima R$ 50.000,00 40%

TOTAL 03 R$1000,00 100 %

do foro/cláusula arbitral:

DO FORO/CLÁUSULAARBITRAL

Cláusula Nona - A(s) parte(s) elege(m) o foro da filial para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, exceto para questões que remetam ao exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possaser.

fechamento :

Recife, 20/11/

_________________________________________

MARIANA MARIA DE MELO

_________________________________________

JOÃO JOSÉ DE LIMA