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Os artigos 14 e 17 da constituição brasileira que tratam dos direitos políticos e da criação e funcionamento de partidos políticos. O texto aborda as regras de elegibilidade para os cargos políticos, incluindo a idade mínima, o alistamento eleitoral e a filiação partidária. Além disso, o documento detalha os preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos, como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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Cássio Paulino Vinícius Gabriel José Roberto Raimundo Marcos Yure
(^) Art. 14
. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1 º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos;
(^) § 4 º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (^) § 5 º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal,os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6 º Para concorrerema outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7 º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8 º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(^) § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (^) Lei da ficha limpa (^) Tribunal de contas (^) Câmara municipal (^) Tribunal de Contas (parecer) – Câmara municipal julga (^) Decisão de competência para inelegibilidade (2016)
(^) Direitos: Criação, fusão, incorporação e extinção. (^) Limites: (resguardar) Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
(...) e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; Se um determinado movimento social pretender organizar-se em partido para atuar na esfera da representação política do Estado, primeiro deverá demonstrar seu caráter nacional, para só depois adquirir o privilégio da ação política. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; INDIVIDUO ———————— ESTADO III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (^) § 2 º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(^) § 3 º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (^) § 4 º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.