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Direitos Trabalhistas: Estabilidade e Garantia de Emprego, Esquemas de Direito do Trabalho

Um resumo conciso sobre os direitos trabalhistas relacionados à estabilidade e garantia de emprego no brasil. Aborda diferentes categorias de trabalhadores, como dirigentes sindicais, acidentados, gestantes, cipeiros, representantes dos trabalhadores, diretores de cooperativas, e outros, detalhando os períodos de garantia e as situações que podem levar à perda da estabilidade. Útil para estudantes e profissionais que desejam entender os direitos e deveres relacionados à estabilidade no trabalho.

Tipologia: Esquemas

2025

À venda por 25/02/2025

barbara-santana-radaelli
barbara-santana-radaelli 🇧🇷

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CATEGORIA
GARANTIA
DISPENSA
VEDAÇÃO
QUANTITATI
VO
AVISO PREVIO
DIRIGENTE
SINDICAL
Do registro
até o fim do
mandato + 1
ano após o
término do
mandato
Falta Grave
(justa causa +
inquérito).
Se for transferido
para outra base
territorial perde
garantia.
Meu serviço é
diferente da
função da qual sou
dirigente.
7
suplentes
7
titulares
Não tem
estabilidade.
ACIDENTADO
1 ano. Ao
retornar ao
trabalho.
Justa causa.
-
-
Tem
estabilidade.
12 meses.
GESTANTE
Confirmação da
gravidez até 5
meses após o
parto.
Justa causa.
A)Contrato por
tempo determinado/
temporário (só
terá direito ao
tempo que falta de
contrato).
B)Aborto (menos de
22 semanas).
-
Tem
estabilidade
do mesmo
prazo.
CIPEIRO
Do registro
até o fim do
mandato + 1
ano após o
término do
mandato.
Por motivo de
natureza:
-técnica;
-financeira ou
econômica.
-disciplinar.
A)Garantia
altruísta (protege
todos do grupo).
B)Dispensa
extinção do
estabelecimento.
C) nomeado pelo
empregador não tem
garantia.
REPRESENTANTE
DOS
TRABALHADORES
NO CNPS
2 anos de
garantia do
mandato até 1
ano depois.
Falta grave
(justa causa
+inquérito).
-
3
titulares
3
suplentes
-
REPRESENTANTE
DOS
TRABALHADORES
NO CONSELHO
CURADOR FGTS
2 anos de
garantia do
mandato até 1
ano depois do
término.
Falta grave
(justa causa
+inquérito).
-
3
titulares
3
suplentes
-
DIRETOR DE
COOPERATIVA
Desde a
candidatura, 3
anos de
mandato + 1
ano após o fim
do mesmo.
Falta grave
(justa causa
+inquérito).
-
-
-
REPRESENTANTE
DOS EMPREGADOS
NA CCP
Da
candidatura, 1
ano mandato +
1 ano após o
fim.
Falta grave
(justa causa
+inquérito
judicial).
Indicado pelo
empregador não
tem.
No mínimo
2 e no
máximo 10.
-
EMPREGADO
DOENTE
Suspende
contrato.
Justa causa.
-
-
-
EMPREGADO C/
DOENÇA GRAVE
-
Por motivo de
natureza:
-técnica;
-financeira ou
econômica.
-disciplinar.
Não pode ser
dispensado por
causa da doença.
-
-
REPRESENTANTE
DOS EMPREGADOS
Da
candidatura, 1
ano mandato +
1 ano após o
fim.
Por motivo de
natureza:
-técnica;
-financeira
-disciplinar.
Não pode ser
candidato por 2
períodos
subsequentes.
Depende de
quantos
funcionári
os tem a
empresa.
-

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Baixe Direitos Trabalhistas: Estabilidade e Garantia de Emprego e outras Esquemas em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity!

CATEGORIA GARANTIA DISPENSA VEDAÇÃO QUANTITATI

VO

AVISO PREVIO

DIRIGENTE

SINDICAL

Do registro até o fim do mandato + 1 ano após o término do mandato Falta Grave (justa causa + inquérito). Se for transferido para outra base territorial perde garantia. Meu serviço é diferente da função da qual sou dirigente.

suplentes 7 titulares Não tem estabilidade. ACIDENTADO 1 ano. Ao retornar ao trabalho. Justa causa. - - Tem estabilidade. 12 meses. GESTANTE Confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Justa causa. A)Contrato por tempo determinado/ temporário (só terá direito ao tempo que falta de contrato). B)Aborto (menos de 22 semanas).

  • Tem estabilidade do mesmo prazo. CIPEIRO Do registro até o fim do mandato + 1 ano após o término do mandato. Por motivo de natureza: -técnica; -financeira ou econômica. -disciplinar. A)Garantia altruísta (protege todos do grupo). B)Dispensa extinção do estabelecimento. C) nomeado pelo empregador não tem garantia. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO CNPS 2 anos de garantia do mandato até 1 ano depois. Falta grave (justa causa +inquérito).

titulares 3 suplentes

REPRESENTANTE

DOS

TRABALHADORES

NO CONSELHO

CURADOR FGTS

2 anos de garantia do mandato até 1 ano depois do término. Falta grave (justa causa +inquérito).

titulares 3 suplentes

DIRETOR DE

COOPERATIVA

Desde a candidatura, 3 anos de mandato + 1 ano após o fim do mesmo. Falta grave (justa causa +inquérito).

REPRESENTANTE

DOS EMPREGADOS

NA CCP

Da candidatura, 1 ano mandato + 1 ano após o fim. Falta grave (justa causa +inquérito judicial). Indicado pelo empregador não tem. No mínimo 2 e no máximo 10.

EMPREGADO

DOENTE

Suspende contrato. Justa causa. - - - EMPREGADO C/ DOENÇA GRAVE

  • Por motivo de natureza: -técnica; -financeira ou econômica. -disciplinar. Não pode ser dispensado por causa da doença.

REPRESENTANTE

DOS EMPREGADOS

Da candidatura, 1 ano mandato + 1 ano após o fim. Por motivo de natureza: -técnica; -financeira -disciplinar. Não pode ser candidato por 2 períodos subsequentes. Depende de quantos funcionári os tem a empresa.