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PEÇA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DA OAB EXAME 35
Tipologia: Trabalhos
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 31/10/2022
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HEITOR AGULHAS , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS, n°, inscrito no CPF n° e RG n°, residente e domiciliado na rua , n°, bairro, cidade, cep, vêm por suas advogadas infra assinado, com endereço profissional situado na rua, N°, bairro , cidade, cep, para fins do art. 77, V, do CPC, perante Vossa excelência, na forma do art. 840 da CLT, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com fundamento no art. 840 , § 1, da CLT pelo rito ordinário, em face de PORCELANAS ORIENTAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°, com endereço na rua, n°, bairro, Linhares, ES, CEP, com endereço eletrônico, pelos fatos e razões a seguir expostos: I- GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, requer-se, desde já, a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça consoante ao disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF/88 e nos § 3º e § 4º do art. 790 da CLT e item I da Súmula 463 do TST, eis que a parte reclamante não dispõe de meios financeiros para suportar às custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, visto que se encontra desempregado. II- DOS FATOS O reclamante trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda, desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salários-mínimos por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando
violentamente a cabeça do reclamante, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Com o impacto, o reclamante desmaiou, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo o reclamante, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. O reclamante teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. Além disso, o reclamante ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. III- DANOS MORAIS O evento gerou dano moral no trabalhador, tanto que precisou de atendimento psicológico. Tal fato ofende os seus direitos protegidos pelo art. 223-C da CLT, notadamente sua saúde e integridade física, havendo responsabilidade do empregador nos termos dos artigos Art. 223-B e 223 - G da CLT, bem como Art. 186 e Art. 927, ambos do CC. Assim, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização por dano moral ao Reclamante. IV- DANO MATERIAL Em razão do acidente o Reclamante teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. No caso, há a responsabilidade civil do empregador que deve reparar os danos materiais sofridos, conforme Art. 186. Art. 927 e Art. 949, todos do CC. Diante do exposto, requer seja a Reclamado condenada a reparar o dano material sofrido pelo Reclamante.
Ademais não poderia ter sido cancelado o plano de saúde conforme a Súmula 440 do TST, razão pela qual requer o restabelecimento do plano de saúde. Considerando a probabilidade do direito respaldado pela fundamentação supra e a urgência da situação que pode resultar em dano de difícil reparar, requer a concessão de tutela provisória de urgência ou evidencia para a reintegração imediata e restabelecimento do plano de saúde, conforme o Art. 294, caput ou parágrafo único, Art. 300, caput ou § 2º, ou ainda Art. 311, todos do CPC. VIII- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer que o reclamado seja condenado, ao pagamento de honorários advocatícios, conforme prevê o art. 791-A, CLT. Desta forma, requer-se a condenação do reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15%, sobre o valor bruto total resultante desta demanda. IX- DOS PEDIDOS: Diante dos fatos e razões expostos, requer: a) A reintegração do empregado ou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva, no valor de R$...; b) O restabelecido do plano de saúde; c) O pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$...; d) O pagamento de indenização pelo dano material, no valor de R$....; e) O pagamento de indenização pelo dano estético, no valor de R$...; f) O depósito de três meses de FGTS, no valor de R$...; g) A concessão do benefício da Justiça Gratuita; h) A condenação do reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor bruto total resultante desta demanda. XX- DOS REQUERIMENTOS Por fim, requer: