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Material completo e atualizado sobre Contrato de Trabalho, fundamental para estudantes e profissionais de Direito do Trabalho. O conteúdo inclui: - Conceito e fundamentos da relação de emprego. -Requisitos legais do vínculo empregatício: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. -Responsabilidades do empregador, grupo econômico e sócio retirante. -Tipos de contrato: determinado, indeterminado e intermitente. -Regras para teletrabalho, alteração contratual e transferência. -Uniformes e direitos relacionados. Elaborado por Thaís Queiroz (LexFlow), ideal para reforço acadêmico e preparação para concursos e OAB.
Tipologia: Esquemas
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QUEM SOMOS?
P o r T h a í s Q u e i r o z DIREITO DO TRABALHO
10.Uniforme (Art.456-A da CLT) 10.1) Responsabilidade pela limpeza 11.Alteração contratual (Art.468 da CLT) 11.1) Exceções
12. Transferência (ART.469 da CLT) 12.1)Exceções (sem necessidade de anuência) 12.2)Tipos de Transferência: a) Provisória (§3°) b) Definitiva (art. 470, CLT) 13. Contrato de Teletrabalho (Art.75 – A ao 75 – F da CLT) 13.1) Tipos de contrato: a) Por jornada b) Por produção c) Por tarefa
P o r T h a í s Q u e i r o z DIREITO DO TRABALHO
13.2) Mudança de regime a)Presencial → Teletrabalho b) Teletrabalho → Presencial 13.3) Preferência no Teletrabalho (Art.75 – F, CLT) 13.4) Meio ambiente no Teletrabalho
CONTRATO^ P o r^ T h a í s^ Q u e i r o z DE TRABALHO
O que você vai encontrar neste material: Conceito e modalidades de contrato de trabalho (escrito, verbal e tácito). Regras sobre exigência de experiência na contratação. Diferença entre contrato de emprego e prestação de serviços. Contratos por prazo: determinado, indeterminado, de experiência e intermitente. Detalhamento do contrato intermitente e suas obrigações. Regras específicas para atletas profissionais. Normas sobre uniforme e responsabilidade pela limpeza. Requisitos e limites para alteração contratual. Situações que permitem ou não a transferência do empregado. Diferença entre transferência provisória e definitiva. Regras sobre o contrato de teletrabalho: tipos, direitos e deveres. Preferência no teletrabalho para empregados com deficiência e pais de crianças pequenas. Responsabilidade do empregador quanto ao meio ambiente do trabalho remoto.
P o r T h a í s Q u e i r o z
Obrigatório para contrato por prazo indeterminado e intermitente
P o r T h a í s Q u e i r o z 4.1) Determinado
. Empresa que funciona apenas em determinado período. . Duração máxima: 2 anos . Renovação: permitida uma vez dentro desses 2 anos. . Nova contratação: somente após intervalo mínimo de 6 meses. b) Contrato de experiência . Duração máxima: 90 dias. . Renovação: uma vez, dentro desses 90 dias. . Objetivo: testar a aptidão do empregado. CONTRATO DE TRABALHO
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado , ou para prestação de trabalho intermitente. EX;LOJA DE NATAL
P o r T h a í s Q u e i r o z c) Contrato intermitente
. Funcionário "reserva". . Registro em carteira obrigatório. . Sem jornada fixa: trabalha apenas quando convocado. . Só trabalham quando necessário , quando o empregador chama. . Remuneração: apenas quando há convocação. . Pode atuar em várias empresas simultaneamente. . Exceção: não se aplica ao aeronauta. CONTRATO DE TRABALHO
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho , que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não
CONTRATO^ P o r^ T h a í s^ Q u e i r o z DE TRABALHO
§ 5 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador , podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes o
. Sem trabalho, sem remuneração.
§ 6 Ao final de cada período de prestação de serviço , o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: o I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional; IV - repouso semanal remunerado; V - adicionais legais.
. Salário . INSS . FGTS . Adiantamento proporcional de férias (1/12) . Adiantamento proporcional de 13º salário (1/12)
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As regras sobre prazo não se aplicam aos atletas profissionais. Contratos sempre por prazo determinado. Renovações ilimitadas. Prazo mínimo: 3 meses. > Prazo máximo: 5 anos. CONTRATO DE TRABALHO
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral , sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
P o r T h a í s Q u e i r o z
- Negociação coletiva (Art. 611 e seguintes): . Acordos e convenções podem permitir alterações , inclusive prejudiciais ao trabalhador. - Empregado hiper suficiente (Art. 444): . Aquele que:
-Casos específicos: Perda do cargo de confiança (§1º):
. Pode ocorrer a qualquer momento. . Não é considerada alteração ilícita. Perda da gratificação (§2º): . Ocorre com a perda da função. . Não reduz o salário-base.
CONTRATO^ P o r^ T h a í s^ Q u e i r o z DE TRABALHO Transferência (§3º):
. É caracterizada pela mudança de domicílio.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado , sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato , não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
. Regra geral: necessita de concordância do empregado. . A mudança deve ser para localidade diversa e implicar mudança de domicílio.
**_Em ambos: a empresa deve comprovar a necessidade. Fechamento do estabelecimento (§2º):
P o r T h a í s Q u e i r o z a) Por Jornada
. Controla-se a jornada. . Se excedida , gera hora extra. b) Por Produção . Remuneração vinculada à quantidade produzida. . Sem jornada e sem hora extra. c) Por Tarefa . Remuneração por tarefa realizada. . Sem jornada e sem hora extra. CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO^ P o r^ T h a í s^ Q u e i r o z DE TRABALHO
. É a casa do empregado. . A responsabilidade por condições seguras e eventuais acidentes continuam sendo do empregador. a)Presencial → Teletrabalho: