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Salário e Remuneração no Direito e Administração, Trabalhos de Administração Empresarial

Este documento, usado em aulas na faculdade joaquim nabuco, aborda os conceitos de salário e remuneração no direito do trabalho, incluindo gorjetas, formas de pagamento, proteção do salário e impenhorabilidade. Também discute as diferenças entre salário por tempo, produção e tarefa.

Tipologia: Trabalhos

2014

Compartilhado em 28/11/2014

cenira-lima-12
cenira-lima-12 🇧🇷

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faculdade joaquim nabuco
Salário e Remuneração
Direito II
Administração
4° NC
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faculdade joaquim nabuco

Salário e Remuneração

Direito II

Administração

4° NC

Alunos

Ana Lúcia

Cenira Lima

Cristiane Ribeiro

José Carlos

Patrícia Lopes

Sumário

  1. Salário
  2. Remuneração
  3. Gorjetas
  4. Formas de pagamento
  5. Salário por tempo
  6. Salário por produção
  7. Salário por tarefa
  8. Dia do pagamento
  9. Prova do pagamento
  10. Proteção do salário

10.1. Irredutibilidade

10.2. Impenhorabilidade

  1. Formas de pagamento

A forma em que o salário do empregado é computado para fins de pagamento pode variar consideravelmente, tendo em vista o tipo de atividade realizada.

Três tipos mais usuais são:

_ Salário por tempo;

_ Salário por produção;

_ Salário por tarefa.

  1. (^) Salário por tempo

A forma de se calcular o salário dos empregados pelo tempo é a mais utilizada pelas empresas.

Forma de cálculo - leva-se em consideração, para fins de pagamento do salário, o tempo de serviço em que o empregado esta a disposição do empregador.

Nesta modalidade de cálculo não se leva em conta a efetiva produtividade do empregado.

Em se tratando de salário calculado por tempo de serviço, temos a figura do mensalista, que é o empregado que recebe uma vez por mês, o quinzenalista, que é o empregado que recebe a cada quinze dias, o semanalista, que é o empregado que recebe toda semana e, por fim, o diarista, que é o empregado que recebe por dia.

O empregado horista, diversamente do que seu nome preceitua, recebe como os demais empregados, ou seja, por mês, por quinzena, semana ou dia, o que muda para este tipo de trabalhador é o fato de que seu salário é calculado por hora trabalhada.

  1. Salário por produção

Salário por produção é aquele calculado tomando-se por base o resultado do trabalho do empregado.

Esta modalidade de cálculo não se leva em conta o tempo desprendido para a realização da tarefa.

Ocorre para aqueles empregados que trabalham por comissão ou que recebem por unidade produzida.

  1. Salário por tarefa

Salário por tarefa representa a conjunção dos dois primeiros, ou seja:

Salário do empregado é calculado tomando-se por base a produção e o tempo em que o empregado gastou para a realização daquela tarefa.

Será observado tanto o tempo à disposição ao empregador, quanto o resultado do trabalho, ou seja, a produção.

  1. Dia do pagamento

Por designação expressa da Lei, qualquer que seja a modalidade de trabalho contratada, o pagamento do salário devera ocorrer, no prazo máximo, de um mês.

Para os casos em que o pagamento do salário tiver sido estipulado por mês, exige-se que o empregador o realize, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).

CLT - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

  1. Prova do Pagamento

Obrigatório que a prova do pagamento do salário se dê através de documento escrito.

Lei exige que empregador, na época em que for realizar o pagamento do salário do empregado, emita um recibo de pagamento, no qual serão discriminadas todas as verbas pagas. (artigo 464 da CLT)

O empregador, no momento em que for realizar o pagamento do empregado, deve emitir o contra recibo e pedir ao empregado para assiná-lo.

Empregados analfabetos, a assinatura deve ser feita a rogo, mediante a presença de duas testemunhas ou por impressão digital.

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Este procedimento poderá evitar grandes constrangimentos futuros.

sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefícios dos empregados.

§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

  1. Impenhorabilidade

Prevê o nosso ordenamento jurídico que o salário do empregado, tendo em vista o seu caráter alimentar, é impenhorável, ou seja, não pode sofre qualquer constrição judicial por dívidas. Exceção a esta regra, pode-se citar o caso do pagamento de pensão alimentícia.