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Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Advogada
Carta Registada Data: ______________ Assunto: Procedimento Disciplinar
Ex.mos Senhores,
Na qualidade de mandatários do senhor ________________, vosso trabalhador, vimos, pelo presente meio, apresentar a sua defesa escrita, na sequência da nota de culpa apresentada por V.as^ Ex.as, relativa à instauração do procedimento disciplinar.
A Advogada,
(________________)
O Advogado Estagiário,
(_____________)
Advogada
O Trabalhador _________________ (doravante designado apenas por Trabalhador) vem acusado da prática de atos violadores das disposições contratuais e legais que lhe são aplicáveis em virtude da celebração do contrato de trabalho sem termo para com a _______________, S.A., ________________, com sede no ___________________________________.
Concretamente são lhe imputados atos violadores dos deveres expressamente previstos nas alíneas a), c), e) e h), do n.º 1, do artigo 128.º do Código do Trabalho, e enquadrável no disposto no n.º 1, do artigo 351.º, do Código do Trabalho, bem como, cumulativamente, nas situações previstas nas alíneas b), c) e i), do n.º 2, da mesma disposição legal.
Por não concordar integralmente com os factos que lhe vêm imputados e, por conseguinte, com a sanção de despedimento com justa causa, o Trabalhador Arguido apresenta a sua defesa.
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
I – Dos Factos 1.1. Da Impugnação
1.º Admitem-se, por verdadeiros, os factos aduzidos nos artigos 1, 2, 9,16 e 17.
2.º Admite-se igualmente, por verdadeiro, o facto alegado no artigo 6, mas apenas na parte seguinte «Independentemente de quem começou a discussão, ambos “chamaram nomes” um ao outro”.
3.º Já não se admite, a respeito deste artigo que se diga que ambos se agrediram mutuamente.
4.º Impugnam-se, por não serem verdadeiros, os factos alegados nos artigos 3 a 8 inclusive, 10 a 15 inclusive, 18 a 32.
Advogada
16.º Esta situação levou o Trabalhador Arguido a sentir necessidade de se defender quer das agressões físicas quer das agressões do Trabalhador ______________.
17.º Perante o ataque físico do Trabalhador ______________o Trabalhador Arguido apenas reagiu com palavras e em legítima defesa!!
18.º É do conhecimento directo da empresa que o grau de ameaça e coação do Trabalhador _______________e naturalmente superior ao do Trabalhador Arguido, mormente atenta a constituição física de um e de outro.
19.º Também são do conhecimento directo da empresa outros episódios de elevada perigosidade e violência do Trabalhador _____________ dentro das instalações da empresa, como a ameaça a Colegas com o X-acto (como fez ao Trabalhador ___________), como a ameaça de riscar e incendiar todos os carros dos restantes trabalhadores que se encontrassem estacionados à porta da empresa...
20.º O Trabalhador Pedro violou os deveres dos Trabalhadores, como o de zelo, diligência, urbanidade ao ameaçar e agredir de forma voluntária e deliberada o Trabalhador Arguido que caiu no chão e que levou um pontapé entre pernas, perante todos os Colegas, mas que devia ter permanecido na sequência deste ataque calmo e quieto para violar os deveres dos Trabalhadores no local de trabalho!
21.º O Trabalhador ______________ começou a agredir o Trabalhador Arguido tendo este respondido (reagido), já nervoso, com insultos dirigidos ao Trabalhador Pedro.
22.º Os colegas de trabalho ___________________________, ao aperceberem-se do sucedido, dirigiram-se na direção dos trabalhadores a fim de impedirem que o Trabalhador ________________ (no plural atenta a constituição física do Trabalhador Pedro).
23.º O Trabalhador ______________ ainda conseguiu pegar num apanhador de lixo em chapa, para com ele bater novamente no Trabalhador Arguido!
Advogada
24.º Atenta a violência empregue pelo Trabalhador _________________, e os ânimos exaltados, os restantes Trabalhadores levaram o Trabalhador Pedro para o balneário, a fim de terminar toda aquela situação.
25.º Os restantes trabalhadores, ____________________________, que se aproximaram do local para perceber o que se passava ficaram apenas a assistir ao sucedido, gracejando.
26.º Ora, assim sendo, não se pode aceitar que se diga que os restantes trabalhadores tenham ficado nervosos.
27.º Esta situação ocorreu precisamente e como bem se diz na nota de culpa, no momento da troca de turnos, pelo que não se admite que se diga que esta situação obrigou os restantes trabalhadores a abandonar os seus postos de trabalho para ocorrer à situação.
28.º Por outro lado, havia máquinas que se encontravam paralisadas em virtude da sua avaria.
29.º Nestes termos, não se admite que se diga que os trabalhadores tiverem de parar as máquinas do setor para tentar acalmar os dois colegas.
30.º Atento o exposto, não se pode concluir que o sucedido possa ter perturbado o normal funcionamento do trabalho, uma vez que os trabalhadores ainda estavam a trocar de turnos e havia máquinas avariadas.
1.3. O Trabalhador Arguido ___________________
31.º Conforme bem se refere no artigo 27 da nota de culpa, o Trabalhador Arguido é normalmente calmo.
32.º Apenas naquele dia, depois de enxovalhado perante todos os Colegas e de agredido, é que ficou muito nervoso e a tremer muito.
33.º O Trabalhador Arguido nunca se viu envolvido numa situação deste género.
Advogada
44.º Com efeito, os trabalhadores encontravam-se a trocar de turnos, pelo que não podemos concluir que o trabalho realizado pelo Trabalhador Arguido não tenha sido efetuado com zelo e diligência.
45.º Por outro lado, aduzem V.as^ Ex.as^ o argumento de que, com esta situação, o Trabalhador Arguido violou os seus deveres quanto à promoção ou execução dos atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
46.º O que também não se aceita, pois apesar de a situação desencadeada não ser benéfica para a produtividade da empresa, concluiu-se que a mesma também não a prejudicou.
47.º Pois, conforme se referiu supra, os trabalhadores encontravam-se em troca de turnos e as máquinas de trabalho encontravam-se paradas por avaria.
48.º Por fim, no que respeita às violações respeitantes ao artigo 351.º do Código do Trabalho, não se verifica igualmente o seu preenchimento quanto às alíneas b) e c).
49.º De facto esta situação conflituosa entre os dois trabalhadores alarmou os restantes colegas de trabalho, mas nunca colocou em causa os seus direitos e garantias.
50.º Por outro lado, uma vez que esta é uma situação isolada e independente, e que não há exemplo de outras situações deste género que envolvam o Trabalhador Arguido, não se verifica preenchida a alínea c) da referida disposição legal.
51.º O Trabalhador Arguido nunca provocou, de forma repetida, conflitos com os trabalhadores da empresa.
III – Das Sanções Aplicáveis
52.º Atentos os factos alegados, entende-se que não deve haver lugar ao despedimento que V.as Ex.as^ afiguram como possível.
53.º Conforme resulta do artigo 328.º do Código do Trabalho, existem várias sanções disciplinares aplicáveis ao trabalhador, no âmbito do procedimento disciplinar.
Advogada
54.º A medida de despedimento sem indemnização ou compensação é a medida mais penosa para o trabalhador, pelo que deve ser utilizada em última ratio.
55.º No caso sub judice , pode o trabalhador ser repreendido, junto ou não dos demais colegas de trabalho, de modo a respeitar , além de uma medida de prevenção especial, uma medida de prevenção geral para toda a equipa.
56.º O que atentos os factos expostos e a exposição que a presente situação teve no seio da empresa se afigura como a mais adequada tendo em conta os fins visados.
Nestes termos, deverão V.as^ Ex.as^ proceder ao arquivamento do presente procedimento disciplinar, e, por conseguinte, abster-se de aplicar a sanção de despedimento com justa causa por se afigurar como uma sanção excessivamente penosa para este Trabalhador. Se, ainda assim, considerarem V.as^ Ex.as^ de que deve haver lugar à aplicação de uma medida sancionatória, deverão V.as^ Ex.as^ optar por aquela que cause menos prejuízo ao trabalhador e que lhe permita regressar ao seu posto de trabalho para prestar a sua atividade profissional. O que no presente caso poderá ser alcançado através da aplicação de uma repreensão ou de uma sanção de caráter oral perante a equipa, tendo em vista, deste modo, além de uma medida de prevenção especial, uma medida de prevenção geral para toda a equipa.
Requer-se seja apensada ao processo documento comprovativo da presença dos trabalhadores de todos os trabalhadores da empresa que se encontravam nas instalações no dia dos acontecimentos.