









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
MATERIAL DA AULA DA DISCIPLINA FUNDAMENTOS DO DIREITO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Tipologia: Slides
1 / 17
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Etimologia da palavra Obrigação decorre de duas palavras em latim: ob (para) e ligatio (ligação), que juntas formam a obligatio que quer dizer que se vincula, que se liga. No direito romano, a obligatio era considerada um vínculo jurídico, um elo ao qual as pessoas escolhiam se submeter e se mantinham obrigadas a cumprir uma prestação. Washington de Barros assim conceitua: Relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Caio Mário é: Vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável.
Conceito: 01 Relação jurídica norma que regula relação existente entre as partes e o objeto da obrigação 02 Transitória Não é eterna, possui um fim 03 Sujeito ativo Quem pode exigir o cumprimento da obrigação (credor) 04 Sujeito passivo Quem deve cumprir a obrigação (devedor)
Conceito: 05 Prestação pessoal A obrigação, seja de fazer, deixar de fazer ou dar, deve ser adimplida pela parte 06 Patrimônio do devedor quem responde pelo inadimplemento da obrigação é o patrimônio do devedor, não existindo mais castigos ou penas pessoais (prisão, transformação da pessoa em bem – escravidão…)
“Estes elementos estão no plano de existência de uma obrigação, ou seja, sem sua presença não existe uma obrigação .”
Subjetivo
Objetivo
Imaterial**
ELEMENTO SUBJETIVO
ELEMENTO SUBJETIVO Sinalagma obrigacional é o nome técnico que descreve a situação em que ambas as partes são credoras e devedoras ao mesmo tempo. Na maioria das obrigações ocorre um sinalagma obrigacional Exemplo: vendedor de bala
ELEMENTO OBJETIVO
ELEMENTO IMATERIAL Não é visível. É o vínculo jurídico que cria a liga entre as partes e o objeto.
Elementos acidentais das obrigações Os elementos acidentais são aqueles que podem ou não estar presentes em uma obrigação e dizem respeito ao plano de eficácia das obrigações, ou seja, a partir de quando que a obrigação poderá ser exercida ou parará de ser exercida. Os elementos acidentais são a condição, o termo e o encargo.
Até a próxima