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Introdução ao Direito das Obrigações: Conceitos Fundamentais e Elementos Essenciais - Prof, Slides de Teoria do Direito

MATERIAL DA AULA DA DISCIPLINA FUNDAMENTOS DO DIREITO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 03/08/2023

flaelma-almeida
flaelma-almeida 🇧🇷

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DIREITO DAS
OBRIGAÇÕES
Faculdade Nossa Senhora de Lourdes - FNSL
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DIREITO DAS

OBRIGAÇÕES

Faculdade Nossa Senhora de Lourdes - FNSL

Etimologia da palavra Obrigação decorre de duas palavras em latim: ob (para) e ligatio (ligação), que juntas formam a obligatio que quer dizer que se vincula, que se liga. No direito romano, a obligatio era considerada um vínculo jurídico, um elo ao qual as pessoas escolhiam se submeter e se mantinham obrigadas a cumprir uma prestação. Washington de Barros assim conceitua: Relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Caio Mário é: Vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável.

Conceito: 01 Relação jurídica norma que regula relação existente entre as partes e o objeto da obrigação 02 Transitória Não é eterna, possui um fim 03 Sujeito ativo Quem pode exigir o cumprimento da obrigação (credor) 04 Sujeito passivo Quem deve cumprir a obrigação (devedor)

Conceito: 05 Prestação pessoal A obrigação, seja de fazer, deixar de fazer ou dar, deve ser adimplida pela parte 06 Patrimônio do devedor quem responde pelo inadimplemento da obrigação é o patrimônio do devedor, não existindo mais castigos ou penas pessoais (prisão, transformação da pessoa em bem – escravidão…)

“Estes elementos estão no plano de existência de uma obrigação, ou seja, sem sua presença não existe uma obrigação .”


Subjetivo

Objetivo

Imaterial**

ELEMENTO SUBJETIVO

ELEMENTO SUBJETIVO Sinalagma obrigacional é o nome técnico que descreve a situação em que ambas as partes são credoras e devedoras ao mesmo tempo. Na maioria das obrigações ocorre um sinalagma obrigacional Exemplo: vendedor de bala

ELEMENTO OBJETIVO

ELEMENTO IMATERIAL Não é visível. É o vínculo jurídico que cria a liga entre as partes e o objeto.

Elementos acidentais das obrigações Os elementos acidentais são aqueles que podem ou não estar presentes em uma obrigação e dizem respeito ao plano de eficácia das obrigações, ou seja, a partir de quando que a obrigação poderá ser exercida ou parará de ser exercida. Os elementos acidentais são a condição, o termo e o encargo.

Até a próxima