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O direito das obrigações é o ramo do direito que estuda as relações jurídicas entre credores e devedores, e os vínculos que se criam entre eles. Algumas características do direito das obrigações são: O patrimônio do devedor pode ser usado para pagar o inadimplemento. As relações jurídicas objeto do direito das obrigações são também conhecidas como direitos de crédito, direitos pessoais ou obrigacionais. A obrigação é um vínculo jurídico que dá ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma prestação. A obrigação é uma via de mão dupla, pois envolve a prestação de ambas as partes. As fontes das obrigações são contratos, negócios unilaterais e atos ilícitos. A relação jurídica obrigacional é composta por três elementos: subjetivo, objetivo e espiritual. A obrigação principal é a obrigação central e essencial que as partes devem cumprir.
Tipologia: Notas de estudo
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