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Material Completasso! Tabelas resumo; Mnemônicos para memorizar conceitos e regras; Parágrafos curtos para não cansar muito. O material baseia-se em questões do qconcursos (mnemônicos encontrados por lá); explicações dos professores de cursinhos (fiz o curso do professor Rodrigo Menezes, tenho a doutrina do Bernardo Gonçalves - usei algumas citações dele - e principalmente do Aragonê do Gran Cursos) aqui você vai encontrar: Tópicos sobre = Estrutura da Constituição Federal, explicação dos art. 1º ao 4º com mnemônicos para ajudar na memorização dos artigos e súmulas aplicáveis ao tema. Sou concurseiro e estou tentando usar esse site para custear alguns gastos de provas que quero fazer, fortalece nois, tmj!
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Estrutura da CF/88 3
**1. Introdução 4
Estrutura da CF/
A Constituição atual é formada por três blocos:
Preâmbulo - É a parte inicial da Constituição, como se fosse um prefácio - Embora não tenha força de lei como os artigos da Constituição , o Preâmbulo expressa os valores fundamentais e os objetivos da nação, orientando a interpretação das normas constitucionais. Possui força política - Ele destaca os direitos e princípios que a Constituição pretende garantir e promover, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a justiça social, etc.
Em resumo: O Preâmbulo é a alma da Constituição, expressando seus valores e princípios fundamentais.
Parte Dogmática - é o corpo da Constituição, a parte principal , onde estão reunidas as normas que regem a organização do Estado, os direitos e deveres dos cidadãos, a forma de governo, etc. É dividida em artigos, que são as unidades básicas da Constituição. Ao longo do tempo, a Parte Dogmática sofre alterações por meio de emendas constitucionais, que podem acrescentar, modificar ou revogar dispositivos.
Em resumo: A Parte Dogmática é o núcleo da Constituição, contendo as regras fundamentais que organizam a vida em sociedade.
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) - O ADCT contém disposições especiais e temporárias , destinadas a facilitar a transição entre a Constituição anterior e a nova. Algumas normas do ADCT têm prazo determinado e deixam de valer após um certo período. O ADCT complementa a Parte Dogmática, tratando de questões específicas relacionadas à transição.
Em resumo: O ADCT é uma espécie de "manual de instruções" para a implementação da nova Constituição, com normas que visam facilitar a adaptação às novas regras.
Texto do Preâmbulo.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como sendo valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - O pluralismo político.
DICA: SOCIDIVAPLU -
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Dicas (é o que me ajudou a decorar kkkk - Criado pelo professor Rodrigo Menezes):
Fo go no Re go – Fo rma de Go verno = república
For a Está Fede ndo – Fo rma de Es tado = Federação
Repo lho de Mi cro-ondas – Re gime Po lítico = Democrático
Rego o P residente – Re gime de Go verno = Presidencialista
Sigo o pre sidente – Si stema de Go verno = Presidencialista
República Monarquia
Temporalidade Hereditariedade
Representatividade Inexistência de responsabilidade dos governantes (the king can not wrong)
Responsabilidade dos Governantes (impeachment)
Vitaliciedade
Eletividade Ausência de representatividade popular
DICA: Monarquia tem HIV-A = H ereditariedade, I nexistência de responsabilidade, V italiciedade, e A usência de representatividade.
República - TRRE - T emporalidade, R epresentatividade, R esponsabilização, E letividade.
Presidencialismo Parlamentarismo
Independência entre os poderes Regime de colaboração de corresponsabilidade entre executivo e legislativo
Governantes (executivo e legislativo) possuem mandato certo
Primeiro-Ministro só permanece na chefia de governo enquanto possuir maioria parlamentar e mandato dos parlamentares pode ser abreviado, caso haja dissolução do parlamento
Um só chefe de governo que acumula as Funções de Chefe de Governo (dentro) e Chefe de Estado (fora)
A chefia do Executivo é dual, já que exercida pelo Primeiro-ministro (chefe de
governo), juntamente com o presidente ou monarca (chefes de Estado).
A responsabilidade do governo é perante o povo
A responsabilidade do governo é perante o parlamento.
Um bom exemplo do parlamentarismo é encontrado na Inglaterra (monarquia parlamentarista).
I - A so berania;
II - A ci dadania;
III - a di gnidade da pessoa humana;
IV - Os va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - O plu ralismo político.
SOCIDIVAPLU – é o Mnemônico da vez
República = Res=coisa = Coisa Pública
Dignidade da Pessoa Humana
O STF entende, inclusive, que a DPH guarda íntima relação com a busca da felicidade (STF, RE 477.544) - reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas), enquanto no segundo se discutia a possibilidade de pesquisas com células-tronco embrionárias (STF, ADI’s 4.177 e 3.510).
Ou seja, a pessoa que se identifica como transgênero pode alterar os seus registros civis diretamente no cartório (via administrativa) ou pela via judicial, mesmo sem se submeter à cirurgia de redesignação sexual (STF, RE n. 670.422).
Súmula Vinculante 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). - Essa expressão nasceu em decisões da Corte Constitucional da Colômbia, por conta da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. - Busca a construção de soluções diante de um quadro de grave violação de direitos.
Esse Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido pelo STF ao julgar a Medida Cautelar na ADPF n. 347. O caso dizia respeito à crise do sistema carcerário brasileiro. O Tribunal apontou graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária.
constitucional
O Congresso Nacional convoca. Congresso Nacional Autoriza.
Ex. Escolha do sistema de governo e Divisão de um estado
Ex. Aprovação de uma nova constituição e Alteração de uma lei fundamental
DICA: algumas pessoas falam “prebiscito”, “pré” de antes, ajuda a memorizar.
DICA: ... P Q R S...
No alfabeto o P vem antes do R, ou seja, plebiscito é antes do Referendo, o R vem depois, ou seja, a consulta é posterior.
Plebiscito = Consulta Prévia
Referendo = Consulta Posterior
Falando nisso, a EC 111/2021 promoveu uma importante mudança: no § 12 do artigo 14 da CF há a previsão de realização, concomitantemente às eleições municipais, de consultas populares sobre questões locais 90 dias antes das eleições.
Ex: - Nós poderíamos ter plebiscito quando as autoridades do município quisessem consultar a população a respeito da realização – ou não – de uma obra vultosa, ou instalação de grande empresa.
Obs. Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas não se subordinam a nenhum dos poderes, eles têm autonomia Administrativa, Funcional e Orçamentária-financeira.
Dica - Autonomia AFO - Administrativa, Financeira e Orçamentária-Financeira.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Teoria dos Freios e Contrapesos – cada poder fiscaliza a atuação do outro:
O presidente da República encaminha um projeto de lei prevendo a criação de novo tributo. O Congresso Nacional (Legislativo) pode aprovar a proposta, criando a lei, ou rejeitá-la, arquivando. Havendo a sanção, promulgação e publicação, nada impede que o Judiciário a declare inconstitucional. Outro exemplo clássico em provas é o processo de escolha de ministros do STF (Judiciário). O presidente da República (Executivo) indica um nome, que deve ser submetido à aprovação por maioria absoluta dos senadores (Legislativo).
Observações sobre o Sistema de Freios e Contrapesos
Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição Federal (STF, ADI n. 5.468).
Julgados Sobre Cláusulas Pétreas e Participação Legislativo em assunto próprio de outros poderes:
viola a separação de Poderes lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo. Quem tem competência para desapropriar é o executivo (STF, ADI n. 106);
viola a separação de Poderes lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (PGJ). A razão da inconstitucionalidade nesse caso consiste na ausência de previsão da sabatina na Constituição Federal. E, na escolha do PGJ, o Chefe do Executivo já fica restringido por conta da lista tríplice, elaborada pelo próprio MP (STF, ADI n. 3.888);
Também seria inconstitucional norma estadual que previsse a aprovação, pela Assembleia Legislativa, dos integrantes da lista tríplice do quinto constitucional para preenchimento de vaga de Desembargador do TJ (STF, ADI n. 4.150);
vulnerabilidade socioeconômica — pobreza e extrema pobreza — a ser efetivado, pelo presidente da República, a partir do ano de 2022 (STF, MI n. 7.300).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V - Igualdade entre os Estados;
VI - Defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; até por isso que o racismo é crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão (art. 5º)
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
“escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei n. 7.716/1989, artigo 20, na redação dada pela Lei n. 8.081/1990) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade ” (HC n. 82.424, STF).
Nesse sentido, entendeu o STF que equipararam-se ao racismo práticas de antissemitismo e antissionismo.
Também se inserem dentro da figura do racismo social as condutas de homofobia e transfobia. Foi o que decidiu o STF ao acolher os pedidos formulados na ADO n. 26 e no MI n. 4.733. Assim, até que seja editada lei formal regulando a matéria, atos de homofobia e de transfobia contra a comunidade LGBTQ+ são equiparados ao racismo.
O STF confirmou entendimento do STJ, reconhecendo a imprescritibilidade também da injúria racial.
A injúria também foi qualificada como imprescritível, foi confirmado o entendimento pelo Plenário do Tribunal em outubro de 2021 (STF, HC 154.248) - O racismo e a injúria racial são considerados imprescritíveis, nunca se perdendo a possibilidade de o Estado punir o infrator.
A injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática, configurando o racismo.
Diferença de asilo político e refúgio político.
Asilo Político Refúgio Político
É motivado pela perseguição por crimes políticos.
É motivado pela perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou grupo social
Normalmente é usado para perseguição individualizada.
Necessidade de proteção atinge número elevado de pessoas, tendo a perseguição aspecto mais generalizado.
Decisão de caráter político, com a concessão discricionária.
Ato administrativo de caráter vinculado.
No julgamento do ativista italiano Cesare Battisti, o Ministério da Justiça havia concedido refúgio político. - O deferimento de refúgio político é um ato administrativo vinculado e que na hipótese não havia correspondência entre os motivos declarados para a concessão do benefício e o suporte legal que autorizava o refúgio. Em consequência, afastou o refúgio.
Era possível a análise da pretensão de extradição. Quanto a esse pedido, o Tribunal pontuou que o presidente da República não possuiria discricionariedade na decisão de extradição – ou não – de estrangeiros, devendo observar as disposições porventura constantes em tratados internacionais celebrados com outros países. Ou seja, o presidente estaria vinculado ao tratado internacional, se existente (STF, EXT 1.085).
O outro país, quando solicita a extradição, compromete-se a não aplicar uma das penas aqui proibidas. O destaque é relevante, uma vez que Battisti teria sido condenado à prisão perpétua na Itália pelos quatro crimes de homicídio que teria praticado ou participado.
A Súmula n. 421 do STF diz que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Súmulas aplicáveis ao Capítulo
Súmulas Vinculantes – STF
Súmula Vinculante n. 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. - Dignidade da pessoa humana. - DICA: Só é lícito o uso de algemas quando for por PRF ( P erigo, R esistência e F uga)
Súmula Vinculante n. 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.