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Direito Constitucional: Hermenêutica Constitucional, Esquemas de Direito Constitucional

Esquematização sobre o conteúdo de Hermenêutica Constitucional em Direito constitucional.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 25/03/2023

beatriz-tomas-silva
beatriz-tomas-silva 🇧🇷

4 documentos

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Fechadas; " Tudo ou nada."
possuem uma maior
segurança jurídica;
resolvem conflitos aparentes
Satisfeitas ou Insatisfeita
Abertos;
Ponderador, razoabilidade
e proporcionalidade
Relativismo
HIERARQUIA DA NORMA
CONSTITUCIONAL
Emendas constitucionais
(ART.5 e 60) e Tratados
Internacionais;
Emendas de revisão: ART 3 do
ADCT; com maioria absoluta e
de caráter exaurivel
Mutações constitucionais;
Mudanças feitas na
interpretação do texto;
STF discute as mudanças;
STF guardião da CF
lógica
Histórica
Sistemática
Genética...
Formais
Normas
Alterações na
Constituição Federal
Regras Princípios
Informais
A princípio, todas as normas ( regras e princípios) estão
no mesmo patamar hierárquico e formal. O que acontece
é que os princípios estão "por trás" das regras , fazendo o
papel de direcioná-las
hermenêutica constitucional
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Fechadas; " Tudo ou nada."

possuem uma maior

segurança jurídica;

resolvem conflitos aparentes

Satisfeitas ou Insatisfeita

Abertos; Ponderador, razoabilidade e proporcionalidade Relativismo

HIERARQUIA DA NORMA

CONSTITUCIONAL

Emendas constitucionais

(ART.5 e 60) e Tratados

Internacionais;

Emendas de revisão: ART 3 do

ADCT; com maioria absoluta e

de caráter exaurivel

Mutações constitucionais;

Mudanças feitas na

interpretação do texto;

STF discute as mudanças;

STF guardião da CF

lógica

Histórica

Sistemática

Genética...

Formais Normas Alterações na Constituição Federal Regras Princípios Informais A princípio, todas as normas ( regras e princípios) estão no mesmo patamar hierárquico e formal. O que acontece é que os princípios estão "por trás" das regras , fazendo o papel de direcioná-las hermenêutica constitucional

São normas onde se verifica a possibilidade e potencialidade das mesmas, regularem determinadas relações da sociedade e serem efetivamente aplicadas em casos concretos. Não necessáriamente essas normas serão boas e eficazes positivamente para toda a sociedade. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais eficácia jurídica Normas de eficácia constitucional: tipos Tipos de eficácia São aquelas normas que ainda estão em vigência. as normas do orpo fixo ou dógmatico da CF e as cláusulas pétreas, por exemplo. Algumas normas do ADCT, como o ART.3, por exemplo, não possuem mais eficácia , por se caracterizar como normas de cárater exálrivel.

  1. eficácia plena: são diretas, imediatas e integrais; ex.: cláusulas pétreas, ART.3 e 5. eficácia social Quando a lei tem eficácia social e jurídica, ela é mais repercutida e debatida dentro da sociedade.
  2. eficácia contida: são relativas, restringiveis; têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. ex.: ART 5, XIII e ART.
  3. eficácia limitada: são aquelas normas que de imediato, não têm força para produzirem seus efeitos. elas precisam de uma lei integrativa infraconstitucional para exercer sua função. aplicabilidade mediata e reduzida e\ou deferida