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PAULO BONAVIDES. CURSO DE. DIREITO CONSTITUCIONAL. 34ª edição,atualizada. (em apêndice texto da Constituição Federal de 1988, com as Emendas Constitucionais ...
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 10
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edição,atualizada
(em apêndice texto da Constituição Federal de 1988,
com as Emendas Constitucionais até a de n.
de
14.12.2017)
SUMÁRIO
9
SUMÁRIO
O poder de reforma constitucional, 200 - 2. As limitações expressas ao
poder de reforma, 202:
Limitações temporais, 203; 2.2 Limitações cir
cunstanciais, 204; 2.3 Limitações materiais, 204 - 3. As limitações tácitas,206 -
O processo de reforma: 4.1 A iniciativa da reforma, 208; 4.2 O
órgão de reforma, 210; 4.3 A adoção definitiva da reforma, 212 -
A via
permanente de reforma na Constituição de 1988: a emenda constitucional,212 - 6. A via extraordinária e transitória de reforma: a
parlamentarismo e suas modalidades básicas: o parlamentarismo dualista e o parlamentarismo monista, 216 -
A controvérsia acerca da superioridade
do parlamentarismo sobre o presidencialismo, 217 - 9. A experiência parlamentar do Império: o pseudoparlamentarismo do Segundo Reinado, 219
A experiência parlamentar da República: o parlamentarismo dualista do AtoAdicional, 222 -
Crítica ao parlamentarismo do Ato Adicional, 222 - 12.
O problema da Federação no sistema parlamentar, 223 - 13. Implantação eevolução do presidencialismo no Brasil, 224 -
O plebiscito e a reforma
constitucional, 227.
Do conceito político e filosófico ao conceito jurídico das Constituições: dois
séculos de crise constitucional, 229:
O caráter político das Declarações de
Direitos e dos Preâmbulos, 230; 1.2 A segunda fase constitucional das Cartasliberais, 232;
A crise constitucional do Estado liberal e a Constituição de
Weimar, 235;
Com a programaticidade entra porém
em
crise o conceitoju
de Constituição, 236;
Anormatividade das Constituições do Estado
social e o caráter jurídico das normas programáticas, 240 - 2. A classificaçãodas normas constitucionais e os distintos critérios classificatórios, 242 -
O problema do destinatário das normas constitucionais, 244 - 4. As diversasclassificações elaboradas pela doutrina, 245 -
As normas constitucionais
programáticas, 249 -
As normas constitucionais imediatamente preceptivas,
As normas constitucionais de eficácia diferida, 256
O conceito de princípio, 260 -
A carência de normatividade dos princí
pios na Velha Hermenêutica: seu caráter meramente programático, 263 -
O jusnaturalismo e a fase metafisica e abstrata dos princípios (o contributo deDel Vecchio a uma restauração jusnaturalista), 264 -
O positivismo jurídico
e o ingresso dos princípios nos Códigos como fonte normativa subsidiária,
10
CURSO
DE
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Com
o pós-positivismo, os princípios passam a ser tratados como
direito, 269 - 6. Boulanger, o mais insigne precursor da normatividade dosprincípios, 271 -
A posição dúbia de Emilio Betti acerca da normatividade
dos princípios
(a
crise da Velha Hermenêutica), 274 -
Os princípios
(Larenz e Grabitz) e os princípios
(Esser), 275 - 9. Os princípios
são normas e as normas compreendem as regras e os princípios, 276 - 10. Acaminhada doutrinária para a normatividade dos princípios e a contribuição deCrisafulli, 278
Princípios gerais, princípios constitucionais e disposições
de princípio, 279 - 12. Os princípios fundamentam o sistema
jurídico e também
são normas (normas primárias), 280 -
determina a hegemonia normativa dos princípios (Müller e Dworkin), 281
Os distintos critérios para estabelecer a distinção entre regras e princípios
(Alexy), 282
O conflito de regras se resolve
na
dimensão da
a
colisão de princípios
na
dimensão do
As
objeções ao conceito
de princípio de Alexy, 286 - 17. A teoria dos princípios é hoje o coração dasConstituições: a contribuição de Dworkin
na
idade do pós-positivismo, 287
supletiva, integrativa, diretiva e limitativa (Trabucchi e Bobbio), 289 - 19. Aconexidade da
com
(a Tópica), 290 - 20. Ajurisprudência
dos princípios, enquanto
domina a idade do pós
-positivismo, 291 - 21. Os princípios são as normas-chaves de todo o sistema jurídico, 292 -
jusprivatista dos Códigos ao tratamento juspublicístico nas Constituições,com o advento de um novo Estado de Direito, 294 - 23. Os princípios geraisde Direito e os princípios constitucionais, 295 - 24. A teoria dos princípiosno
Direito Constitucional brasileiro, 301.
O controle
da
constitucionalidade,
uma
consequência das Constituições
rígidas, 303 - 2. O controle formal, 304 - 3. O controle material, 305 - 4. Ocontrole por um órgão político, 306 -
O controle
por
um
órgão jurisdicional,
controle
por
via de exceção (controle concreto), 309; 5.2 O controle
por
via de ação (controle abstrato), 314 - 6. O sistema americano de controle
da
constitucionalidade das leis, 318 -
tocante ao controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, 324 - 8. Osistema brasileiro de controle
da
constitucionalidade das leis, 332:
A via
de exceção,
um
controlejá
tradicional, 333;
8.2Amodema
introdução da via
de ação, 335; 8.3 Controvérsia sobre a iniciativa do controle
por
via de ação
no Direito Constitucional brasileiro, 338; 8.4 A solução do problema
pela
12
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
proporcionalidade enquanto princípio constitucional e fundamento de umnovo Estado de Direito, 407 - 4. As vacilações e ambiguidades terminológicas, 412 -
O princípio da proporcionalidade na Alemanha, 416 - 6. O
princípio
da
proporcionalidade
na
Suíça, Áustria, França, Itália e Espanha,
O princípio da proporcionalidade e as normas de aplicação de direi
tos fundamentais, 428 - 8. O Legislativo e o Judiciário em face do princípio
da proporcionalidade: da constitucionalidade formal à constitucionalidade material, 430 - 9. É o princípio da proporcionalidade um princípio de interpretação?, 435 - 10. A crítica
ao
princípio da proporcionalidade, 438 -
A interpretação das normas jurídicas, 447:
l.l
A classificação quanto às
fontes, 448; 1.2 A classificação quanto aos meios, 450;
A classificação
quanto aos resultados, 454 - 2. Os métodos clássicos de interpretação, 455: 2.
O método lógico-sistemático, 455; 2.2 O método histórico-teleológico,
456; 2.3 O método voluntarista da Teoria Pura do Direito, 457 - 3. Subjetivistas e objetivistas
na
teoria da interpretação, 462: 3.1 Os subjetivistas,
463; 3.2 Os objetivistas, 464 -
Avaliação dos métodos de interpretação,
A Constituição interpretada, 468 - 6. A
das normas
constitucionais, 470 -
A importância da interpretação clássica da Consti
tuição, 474 -
A interpretação da Constituição na doutrina americana, 478:
A doutrina dos poderes implícitos, 483; 8.2 Crítica à doutrina dos poderes
implícitos, 486 - 9. A moderna interpretação da Constituição, 487 -
método integrativo ou científico-espiritual de interpretação da Constituição, 489 -
O método interpretativo de concretização, 492 -
O método tópico de interpretação constitucional, 499 -
racionalista de concretização criado pela teoria material da Constituição,508 -
Um
método concretista de inspiração tópica (a nova hermenêutica
constitucional de Friedrich Müller), 510
A crítica aos métodos positivistas,
Perfil e crise das Constituições, 514 - 6. A Constituição referida a
uma estrutura de normatividade, 515 - 7. Uma estruturação concretista doDireito e da realidade: o âmbito da norma fundamenta a normatividade, 517
na
concretização das normas constitucionais,
519 - 9. O método concretista da
520: 9.1 A interpretação
da Constituição em sentido estrito e
em
sentido lato, 521; 9.2 Quem são os
13
SUMÁRIO
intérpretes da Constituição na acepção lata?, 523; 9.3 Pluralismo, racionalismocrítico e mudança constitucional na teoria da
democracia na
e a crítica à nova metodologia, 527
método de interpretação
Conceito de garantia: distinção entre direitos e garantias, 537 -
As ga
rantias constitucionais,
O teor individualista das antigas garantias
constitucionais, 542 -
As garantias constitucionais: garantia da Constituição
e garantia dos direitos subjetivos, 545 -
As garantias constitucionais des
providas do conteúdo subjetivo individualista: a transição para as garantiasinstitucionais, 546 - 6. As garantias institucionais, 548 - 7. Enfraquece asgarantias institucionais a proteção dos direitos individuais?, 550 -
A teoria
constitucional das garantias institucionais, 551 - 9. A garantia institucionalprotege a essência da instituição, 554 -
garantias institucionais, 555 -
lI.
As garantias constitucionais do direito
objetivo e as garantias constitucionais do direito subjetivo na Constituiçãobrasileira de 1988, 558 -
As garantias constitucionais
e as
garantias constitucionais
As novas garantias constitucionais
de natureza processual introduzidas na Constituição de 1988, 563 -
princípio da separação de poderes, garantia máxima de preservação da Constituição democrática, liberal e pluralista, 567.
- A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Caracterização, conceito, natureza e universalidade dos direitos funda
mentais, 574 -
Os direitos fundamentais da primeira geração, 576 -
Os
direitos fundamentais da segunda geração, 578 - 4. A teoria objetiva dosdireitos fundamentais: os valores e as garantias institucionais como aberturade caminho para a universalidade concreta desses direitos, 579 -
Os direi
tos fundamentais da terceira geração, 583 - 6. Os direitos fundamentais daquarta geração, 585 -
A nova universalidade dos direitos fundamentais,
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, 588 -
A teoria
da crise política (crise constituinte) e os direitos fundamentais, 590 -
lO.
O direito à paz, direito da quinta geração: sua trasladação da terceira para
a quinta geração de direitos fundamentais, 594 -
O reconhecimento da
15
SUMÁRIO