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DIREITOS SOCIAS: Artigos esquematizados e com abservaçoes jurisprudencial
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Art. 6º São direitos sociais na forma desta Constituição: Art. 7º São direitos dos trabalhadores: urbanos - e rurais - além de outros que visem à melhoria de sua condição
art. 7° DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES. arts. 8° a 11° direito a participação direito a representação classica direito de associação profissional ou sindical direito de greve direito de substituição processual
contra despedida arbitrária – ou sem justa causa que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
em caso de desemprego involuntário;
STF: decidiu que a Constituição estabelece o prazo de 2 anos após a rescisão de contrato para que o trabalhador entre com a ação trabalhista, sendo permitido postular as verbas não pagas dos últimos cinco anos de contrato
capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia – alimentação – educação – saúde - lazer – vestuário – higiene
nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
à extensão e à complexidade do trabalho;
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
superior à do diurno.
constituindo crime sua retenção dolosa;
e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
preferencialmente aos domingos;
no mínimo, em 50% à do normal;
com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade
a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
entre trabalho manual, técnico e intelectual
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CLÁSSICA
em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.