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Um trabalho de direito civil escrito por daniele cristina gomes queiroz durante o 8º período. Ele aborda conceitos básicos da herança, como o princípio da saisine, de cujus, comoriência, pré-morto, nascituro, estirpe, sucessão legitima e sucessão testamentária. Além disso, há comentários sobre os artigos 426 e 1831 do código civil de 2002.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Trabalho de Direito Civil Aluna: Daniele Cristina Gomes Queiroz Direito-8° período Explique o significado: Princípio da Saisine: a herança transmite-se imediatamente aos sucessores, independentemente de qualquer ato dos herdeiros. Afinal não existe direito subjetivo sem titular. De cujus: palavra denominada ao falecido que deixou bens. Comoriência: presunção da morte simultânea. Pré-morto: aqueles que faleceram antes do inventariado, que mesmo tendo falecido antes do autor da herança principal, observados os requisitos legais, receberão herança como se vivo fossem. Nascituro: ser humano concebido, mais ainda não nascido. Estirpe: quando parente de grau inferior compõe a mesma linha de sucessão com de grau superior. Sucessão Legitima: que se opera por lei, ab intestato, conforme a ordem da vocação hereditária e outras regras. Sucessão testamentaria: sobre as regras relativas a transmissão que se opera por ato da última vontade. Comente sobre o artigo 426 do Código Civil de 2002 O artigo se refere ao pacto corvina, ou seja, a pessoa está fazendo compromisso de um bem que ainda não lhe pertence, pois não existe herança de pessoa viva, fazendo que com o isso esse negócio jurídico seja considerado nulo, por força do artigo 166 do código civil Comente sobre o artigo 1831 do Código Civil de 2002: O artigo se refere ao direito de habitação do conjugue sobrevivente, neste caso o legislador não estabeleceu restrições pelo regime de bens adotado pelos cônjuges na época do casamento. Qualquer que seja o regime de bens permanecera valido o direito do cônjuge sobrevivente a morar no imóvel que era destinado a residência da família. A única condição estabelecida em lei é que o imóvel seja o único lugar que ela tem para morar e que esteja inventariado.