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Direito Civil: Pessoa Jurídica, Esquemas de Direito Civil

Esquematização do conteúdo sobre pessoa jurídica em direito Civil

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 24/03/2023

beatriz-tomas-silva
beatriz-tomas-silva 🇧🇷

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Pessoa Jurídica
Direito Civil I
Geralmente, as pessoas de direito público não visam
interesses lucrativos.
Elas visam interesses sociais, humanitários, etc.
Art. 41 código civil
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Existem tanto fundações públicas quanto privadas,
assim como as associações.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Sociedade empresária é direito
PRIVADO, assim como as empresas.
Autarquia é direito PÚBLICO.
Em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, é o Estado que
através de leis que estabelece as
regras da mesma.
ATO CONSTITUTIVO: CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO;
REGISTRO NO CARTÓRIO DE PESSOAS JÚRIDICAS.
Para construir uma pessoa jurídica é necessário:
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Pessoa Jurídica

Direito Civil I

Geralmente, as pessoas de direito público não visam

interesses lucrativos.

Elas visam interesses sociais, humanitários, etc.

Art. 41 código civil

São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Existem tanto fundações públicas quanto privadas, assim como as associações.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.

Sociedade empresária é direito

PRIVADO, assim como as empresas.

Autarquia é direito PÚBLICO.

Em se tratando de pessoa jurídica de

direito público, é o Estado que

através de leis que estabelece as

regras da mesma.

ATO CONSTITUTIVO: CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO; REGISTRO NO CARTÓRIO DE PESSOAS JÚRIDICAS.

Para construir uma pessoa jurídica é necessário:

Responsabilidade Extracontratual

Pessoa Jurídica

Em regra geral, a responsabilidade extracontratual é da pessoa jurídica. A regra é OBJETIVA tanto para pessoas de direito privado quanto para as de direito público. A única exceção é para a PJ de direto público omissiva, cuja qual detém uma responsabilidade SUBJETIVA.

A PJ de direito privado tem responsabilidade extracontratual OBJETIVA.

A PJ de direito público, quando dotada de responsabilidade extracontratual COMISSIVA, tem responsabilidade OBJETIVA; já a PJ de direito público, quando dotada de responsabilidade extracontratual OMISSIVA, tem responsabilidade SUBJETIVA, pois haverá uma análise situacional.

Objetiva: d. privado e d. público comissivo Subjetiva: d. público omissivo

A pessoa jurídica de direito público responde pelos atos dos seus agentes, vai depender se é omissivo ou comissivo.

Frutos Civis Pessoa Jurídica

Consumidos: são frutos que não existem mais. Pendentes: quando ligados a coisa que o produziu. Percebidos: quando o fruto está separado. Percipiendos: são os frutos que deveriam ser, mas não foram percebidos.

Validade do Negócio Jurídico Pessoa Jurídica

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

É NECESSÁRIO ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PARA VALIDAR O NEGÓCIO JURÍDICO.