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Direito Processual Penal II: Sujeitos Processuais, Esquemas de Direito Civil

Um resumo sobre os sujeitos processuais em direito processual penal ii. Discutimos sobre os principais sujeitos, incluindo juiz, ministério público, acusado e defensor, e seus respectivos direitos e funções. O juiz é responsável pela jurisdição, imparcialidade e manutenção da ordem no processo. O ministério público promove ação penal e é considerado um quarto poder, pertencente ao judiciário, instrumental e parte. O acusado é aquele contra quem se deduz a pretensão punitiva, e é identificado, tem direito à presença, silêncio e revelia. O defensor tem direito à autodefesa, audiência e presença, e pode ser constituído ou dativo. O assistente de acusação é contratado pela vítima para representá-la no processo.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 14/11/2021

ricardocampossilvadf
ricardocampossilvadf 🇧🇷

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Direito Processual Penal II
Sujeitos Processuais
Professora: Priscilla Ferreira
Fernandes
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Direito Processual Penal II

Sujeitos Processuais

Professora: Priscilla Ferreira Fernandes

  • (^) Sujeitos Processuais
    • Principais;
    • Acessórios ( colaterais);
  • (^) Ministério Público Cabe ao MP, no processo penal, promover, privativamente, a ação penal, porém, se não o fizer no prazo legal ( 15 dias para réu solto e 5 dias para preso), é possível à vítima intentar ação penal privada subsidiária da pública.
  • (^) Natureza da função do MP 1- Ministério Público como sendo um quarto poder; 2-Ministério Público pertencente ao Judiciário; 3- Ministério Público como parte instrumental; 4- Ministério Público como parte;
  • (^) Defensor -autodefesa: facultativa e de exclusividade do réu; - direito de audiência; - direito de presença; -defesa técnica: indispensável e desempenhada por pessoa legalmente habilitada;
  • (^) Defensor:
    • Defensor constituído;
    • Defensor dativo;
  • (^) Assistente de acusação É o advogado contratado pela vítima para representá-la no feito;