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Conceito de Direito das Coisas Resumos de: Posse Propriedade Usucapião Direitos Reais sobre Coisas Alheias Perda da Propriedade Registro de Imóveis
Tipologia: Resumos
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O Direito das Coisas, parte integrante do Direito Civil, regula as relações jurídicas entre pessoas e bens.
1. Posse - Conceito: A posse é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, com a intenção de ser dono. Ela pode ser direta (quando exercida pelo possuidor que detém fisicamente a coisa) ou indireta (quando o possuidor é aquele que tem o poder jurídico sobre a coisa, mas a entrega a outra pessoa). - Classificação: Posse pode ser classificada como justa (sem vícios) ou injusta (com vícios, como clandestina ou violenta); de boa-fé ou má-fé. 2. Propriedade - Conceito: A propriedade é o direito real mais completo sobre a coisa, conferindo ao proprietário os poderes de usar, gozar, dispor e reaver o bem. Está disciplinada no artigo 1.228 do Código Civil. - Formas de Aquisição: Pode ser adquirida por meio de usucapião, acessão, tradição, entre outros. - Função Social da Propriedade: A propriedade deve atender a sua função social, ou seja, deve ser exercida de maneira que contribua para o bem-estar da comunidade. 3. Usucapião - Conceito: Usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, cumprindo determinados requisitos legais. - Tipos: Existem diferentes tipos de usucapião, como o extraordinário, ordinário, especial rural e especial urbano, cada um com requisitos específicos. 4. Direitos Reais sobre Coisas Alheias - Servidão: Direito real sobre imóvel pertencente a outra pessoa, limitando seu uso em benefício de outro imóvel. - Usufruto: Direito de uso e gozo de bem alheio, sem alterar sua substância. - Uso e Habitação: Direito de usar a coisa alheia ou morar em imóvel alheio, sem fins lucrativos. - Superfície: Direito de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado ou indeterminado.