Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Direito das Coisas: Conceitos, Classificação e Aplicações, Resumos de Direito Civil

Conceito de Direito das Coisas Resumos de: Posse Propriedade Usucapião Direitos Reais sobre Coisas Alheias Perda da Propriedade Registro de Imóveis

Tipologia: Resumos

2021

À venda por 29/08/2024

laura-gabrielli-4
laura-gabrielli-4 🇧🇷

2 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Direito das Coisas
O Direito das Coisas, parte integrante do Direito Civil, regula as relações jurídicas entre
pessoas e bens.
1. Posse
Conceito: A posse é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à
propriedade, com a intenção de ser dono. Ela pode ser direta (quando exercida
pelo possuidor que detém fisicamente a coisa) ou indireta (quando o possuidor
é aquele que tem o poder jurídico sobre a coisa, mas a entrega a outra pessoa).
Classificação: Posse pode ser classificada como justa (sem vícios) ou injusta (com
vícios, como clandestina ou violenta); de boa-fé ou má-fé.
2. Propriedade
Conceito: A propriedade é o direito real mais completo sobre a coisa, conferindo
ao proprietário os poderes de usar, gozar, dispor e reaver o bem. Está disciplinada
no artigo 1.228 do Código Civil.
Formas de Aquisição: Pode ser adquirida por meio de usucapião, acessão,
tradição, entre outros.
Função Social da Propriedade: A propriedade deve atender a sua função social,
ou seja, deve ser exercida de maneira que contribua para o bem-estar da
comunidade.
3. Usucapião
Conceito: Usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais pela
posse prolongada da coisa, cumprindo determinados requisitos legais.
Tipos: Existem diferentes tipos de usucapião, como o extraordinário, ordinário,
especial rural e especial urbano, cada um com requisitos específicos.
4. Direitos Reais sobre Coisas Alheias
Servidão: Direito real sobre imóvel pertencente a outra pessoa, limitando seu
uso em benefício de outro imóvel.
Usufruto: Direito de uso e gozo de bem alheio, sem alterar sua substância.
Uso e Habitação: Direito de usar a coisa alheia ou morar em imóvel alheio, sem
fins lucrativos.
Superfície: Direito de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo
determinado ou indeterminado.
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Direito das Coisas: Conceitos, Classificação e Aplicações e outras Resumos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

Direito das Coisas

O Direito das Coisas, parte integrante do Direito Civil, regula as relações jurídicas entre pessoas e bens.

1. Posse - Conceito: A posse é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, com a intenção de ser dono. Ela pode ser direta (quando exercida pelo possuidor que detém fisicamente a coisa) ou indireta (quando o possuidor é aquele que tem o poder jurídico sobre a coisa, mas a entrega a outra pessoa). - Classificação: Posse pode ser classificada como justa (sem vícios) ou injusta (com vícios, como clandestina ou violenta); de boa-fé ou má-fé. 2. Propriedade - Conceito: A propriedade é o direito real mais completo sobre a coisa, conferindo ao proprietário os poderes de usar, gozar, dispor e reaver o bem. Está disciplinada no artigo 1.228 do Código Civil. - Formas de Aquisição: Pode ser adquirida por meio de usucapião, acessão, tradição, entre outros. - Função Social da Propriedade: A propriedade deve atender a sua função social, ou seja, deve ser exercida de maneira que contribua para o bem-estar da comunidade. 3. Usucapião - Conceito: Usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, cumprindo determinados requisitos legais. - Tipos: Existem diferentes tipos de usucapião, como o extraordinário, ordinário, especial rural e especial urbano, cada um com requisitos específicos. 4. Direitos Reais sobre Coisas Alheias - Servidão: Direito real sobre imóvel pertencente a outra pessoa, limitando seu uso em benefício de outro imóvel. - Usufruto: Direito de uso e gozo de bem alheio, sem alterar sua substância. - Uso e Habitação: Direito de usar a coisa alheia ou morar em imóvel alheio, sem fins lucrativos. - Superfície: Direito de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado ou indeterminado.

  • Penhor, Hipoteca e Anticrese: Direitos reais de garantia que asseguram o cumprimento de uma obrigação, vinculando um bem ao pagamento de uma dívida. 5. Perda da Propriedade
  • Formas: A propriedade pode ser perdida por alienação (venda, doação), renúncia, perecimento da coisa, desapropriação (por interesse público), entre outros. 6. Registro de Imóveis
  • Importância: O registro público é essencial para conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos direitos reais. O Direito das Coisas busca regular de maneira ordenada e justa as relações jurídicas envolvendo bens, protegendo direitos e assegurando o cumprimento das obrigações decorrentes dessas relações.