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Pedido de Revisão e Tutela de Alimentos: Justificativa para Aumento da Pensão Alimentícia, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Civil

Um pedido de revisão e solicitação de tutela de alimentos, onde se argumenta a necessidade de aumentar a pensão alimentícia para atender às reais necessidades do menor impúber. O texto apresenta fundamentos factuais e jurídicos, incluindo a situação atual do requerente e a importância da pensão alimentícia para a subsistência. O documento também discute a jurisprudência relacionada aos alimentos e a tutela provisória de urgência.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 12/08/2021

vitor-simonaka
vitor-simonaka 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUÍZO DE DIREITO DE FAMÍLIA DA___ª VARA DE
DIREITO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE OSASCO/SP.
HENRIQUE DA CUNHA MATOS, brasileiro, estudante, nascido em 25 de agosto de
2007, com 13 anos de idade, RG. n. 20.319.256, CPF/MF n. 321.654.987-54),
devidamente representada por sua mãe Genitora. Edileusa Matos, brasileira, solteira,
costureira autônoma, RG. n. 1.234.456, CPF/MF n. 005.006.007-8, endereço
eletrônico: e.matos@ig.com.br. Residentes e domiciliados na Rua Gaspar Leite, n.
293, Jardim Guadalupe, Osasco, SP, CEP 05033-100, através de seu advogado, vem
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio de procuração em anexo,
ajuizar a presente,
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA LIMINAR
FELICIANO DA CUNHA, brasileiro, casado, enfermeiro, RG. n. 7.835.271, CPF/MF n.
001.002.003-4, e-mail: feliciano-cunha@yahoo.com.br, residente e domiciliado no
município de Cotia - SP, na Rua Cravinho, n. 100, Jardim Imperial, CEP: 05034-
180.com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a
seguir:
1) DOS FATOS
Segundo o processo de número 1017415-69.2007.8.26.0506, ficou estipulado que
todo dia 10 o Alimentante depositaria o valor de 01 (um) salário mínimo no Banco
Bradesco, agência 8245, conta corrente n. 75.030-9, de titularidade da Genitora do
Alimentado.
Quando da fixação dos alimentos o Alimentante era técnico em enfermagem e
atualmente possui formação superior e pós-graduação, trabalha em dois hospitais, um
público e outro privado, respectivamente, Hospital Regional de Osasco e Hospital Sino
Brasileiro.
2) DO DIREITO
Os alimentos aqui postulados tem como condição essencial a manutenção do menor
impúbere. Caracterizada e indiscutível é a necessidade do alimentado, justificando-se
plenamente o pedido de revisão de alimentos para majorá-los ao requerente, o que é
realizado em caráter de urgência.
A pensão alimentícia tem como um fim precípuo atender plenamente as necessidades
daqueles que não podem prover sua própria subsistência, por essa razão é que é
exigível no presente e não no futuro, o implica a ideia de atualidade, pois, a
necessidade que a justifica é por sua vez, ordinariamente inadiável.
É importante ressaltar que o Requerido trabalhava como técnico em enfermagem
quando da fixação da pensão alimentícia. Atualmente, progrediu na carreira e trabalha
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUÍZO DE DIREITO DE FAMÍLIA DA___ª VARA DE

DIREITO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE OSASCO/SP.

HENRIQUE DA CUNHA MATOS, brasileiro, estudante, nascido em 25 de agosto de 2007, com 13 anos de idade, RG. n. 20.319.256, CPF/MF n. 321.654.987-54 ), devidamente representada por sua mãe Genitora. Edileusa Matos, brasileira, solteira, costureira autônoma, RG. n. 1.234.456, CPF/MF n. 005.006.007-8, endereço eletrônico: e.matos@ig.com.br. Residentes e domiciliados na Rua Gaspar Leite, n. 293, Jardim Guadalupe, Osasco, SP, CEP 05033-100, através de seu advogado , vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência , por meio de procuração em anexo, ajuizar a presente, AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA LIMINAR FELICIANO DA CUNHA, brasileiro, casado, enfermeiro, RG. n. 7.835.271, CPF/MF n. 001.002.003-4, e-mail: feliciano-cunha@yahoo.com.br, residente e domiciliado no município de Cotia - SP, na Rua Cravinho, n. 100, Jardim Imperial, CEP: 05034- 180.com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: 1) DOS FATOS Segundo o processo de número 1017415-69.2007.8.26.0506, ficou estipulado que todo dia 10 o Alimentante depositaria o valor de 01 (um) salário mínimo no Banco Bradesco, agência 8245, conta corrente n. 75.030-9, de titularidade da Genitora do Alimentado. Quando da fixação dos alimentos o Alimentante era técnico em enfermagem e atualmente possui formação superior e pós-graduação, trabalha em dois hospitais, um público e outro privado, respectivamente, Hospital Regional de Osasco e Hospital Sino Brasileiro. 2) DO DIREITO Os alimentos aqui postulados tem como condição essencial a manutenção do menor impúbere. Caracterizada e indiscutível é a necessidade do alimentado, justificando-se plenamente o pedido de revisão de alimentos para majorá-los ao requerente, o que é realizado em caráter de urgência. A pensão alimentícia tem como um fim precípuo atender plenamente as necessidades daqueles que não podem prover sua própria subsistência, por essa razão é que é exigível no presente e não no futuro, o implica a ideia de atualidade, pois, a necessidade que a justifica é por sua vez, ordinariamente inadiável. É importante ressaltar que o Requerido trabalhava como técnico em enfermagem quando da fixação da pensão alimentícia. Atualmente, progrediu na carreira e trabalha

em dois hospitais, um público e outro privado, respectivamente, Hospital Regional de Osasco e Hospital Sino Brasileiro Para fins de comprovação do alegado pede-se que seja pesquisado no sistema SISBAJUD a movimentação bancária onde comprovarão através dos extratos bancários o rendimento do Alimentante. Na época em que foi feito o acordo, o valor da pensão alimentícia foi fixado em um salário mínimo. Hoje tal valor mostra-se defasa se às reais necessidade do Alimentado. Ante isso o requerente para sobreviver dignamente, precisará que haja majoração na pensão alimentícia. Para o requerente manter um padrão de vida digna precisa de moradia, educação, vestuário, alimentos, lazer e saúde, de um crédito mensal equivalente a dois salários mínimos. O requerido possui capacidade financeira e a única coisa que o requerente deseja é a manutenção de sua condição, nada mais, o alimentado não deseja enriquecer as custas do pai. A representante legal do requerente tem pleno conhecimento de que tanto o pai quanto a mãe tem obrigação, dentro de suas possibilidades de manter o bem estar, a educação e a sobrevivência de sua prole. No entanto, a representante legal do requerente não tem como arcar, com as despesas do requerente, precisa de ajuda financeira do pai em caráter de urgência. Uma vez caracterizada a necessidade do requerente e a capacidade financeira do requerido não há porque indeferir o pedido da suplicante. A fixação liminarmente da verba alimentícia provisória de 02 (dois) salários mínimos (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, férias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, a serem considerados desde o ajuizamento da demanda. Segue abaixo a jurisprudência que corrobora com o pedido do requerente no tocante a inclusão de todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de férias, gratificação natalina, adicionais de serviços: RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.654 - RJ (2008/0261750-0) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) RECORRENTE : A L G (MENOR) REPR. POR : F L G ADVOGADO : RENATO BRITO NETO E OUTRO (S) RECORRIDO : J A G A ADVOGADO : CLAUDIA VAZ E OUTRO (S) EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. 2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma

descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, férias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante ofício a ser encaminhado ao empregador, a serem considerados desde o ajuizamento da demanda. c) Pede-se que a pensão alimentícia seja descontado da folha de pagamento, uma vez, que o requerido é registrado no regime da CLT. d) Pede a Vossa Excelência a pesquisa através do Sistema Sisbajud, Renajud, Infojud, para comprovação da movimentação financeira do requerido. e) Pede-se a citação por meio de oficial de justiça para a citação do requerido preferencialmente no endereço profissional do requerido na empresa (nome e qualificação completa) , para quando querendo, responder aos termos da pensão alimentícia, sob pena de não fazendo, sofrer os efeitos da revelia, e intimando-o previamente para audiência de conciliação. f) Ao final, julgar a presente ação totalmente procedente, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, fixando-se como definitiva a prestação alimentar no valor 02 (dois) salários mínimos (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, férias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, a ser paga todo dia 10 de cada mês pelo requerente, na conta corrente da representante legal do alimentado. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal. A apreciação e consente manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público quanto aos pedidos do requerente. Dá-se o valor da causa a quantia de dois salários mínimos. Nesses termos, Pede e espera deferimento. Cidade. Data.


Nome do Advogado Número e Estado da OAB