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Direito Administrativo: RESUMO PARTE 1, Resumos de Direito Administrativo

Resumo bem detalhado e com palavras simples para memorização de conteúdo de direito administrativo.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 07/01/2023

estudalai
estudalai 🇧🇷

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DIREITO ADMINISTRATIVO
R E S U M O P A R A O A B E E S T U D O S P A R A F A C U L D A D E
Resumo Direito
Administrativo PARTE I
Não Revender ou Compartilhar sem permissão
Criadora e Editora: Laila Oliveira
@studylai
Twitter: estudalai
Instagram: hasu.lai
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DIREITO ADMINISTRATIVO

R E S U M O P A R A O A B E E S T U D O S P A R A F A C U L D A D E

Resumo Direito

Administrativo PARTE

Não Revender ou Compartilhar sem permissão

Criadora e Editora: Laila Oliveira @studylai Twitter: estudalai Instagram: hasu.lai

Sumário

1. Princípios

2. Centralização e Descentralização

3. Princípio da Imputação Volitiva

4. Autarquias

5. Agências Reguladoras

6. Pessoas Jurídicas de Direito Privado

7. Sociedades de Economia Mista

➢ Desconcentração: É a repartição de funções entre os vários órgãos de

uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Ex.: Serviço de Segurança Pública: Polícias Federal, Militar e Civil Princípio da imputação volitiva- Otto kirke Quando algum órgão de adm. direta causa um dano, ele responde. Geralmente o ente federativo do órgão responde. Autarquias ➢As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei pelo Estado para a persecução de finalidades públicas, submetendo-se, portanto, integralmente, ao regime jurídico de direito público. A ela converge a execução de atividades antes desenvolvidas pelo ente estatal que a criou. (art. 37, XIX da CF) Não gera lucro; Pessoa jurídica de direito público; Prestação de serviços. Agências Reguladoras ➢Características:

  • a) Estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo) – Lei nº 9.986/2000 – (art. 6º) Vide alteração pela Lei 13.848/19 – Mandato de 5 anos nomeado pelo presidente após aprovação do Senado – impedimento de atuar no setor regulado pela agência após 6 meses da exoneração ou término do mandato;
  • b) Autonomia financeira (renda própria e liberdade de sua aplicação);
  • c) Poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência). As agências reguladoras têm inspiração no direito norte-americano no qual identificam-se como qualquer autoridade pública.
  • Lá, têm competência para editar normas jurídicas, como também atos administrativos, se o Estado por meio do Poder Legislativo, lhes der essa competência.
  • No Direito Brasileiro, a fonte constitucional das ditas "agências reguladoras”, seriam os arts.21, XI e o art. 177, §2º, III, da C.F. Fundações Públicas. Não gera lucro!

➢O poder público ultimamente tem constituído "fundações" para alcançar objetivo sócio-educativos, pesquisa e assistência social, com personificação de bens públicos. Suas atividades se caracterizam como serviços públicos. São Pessoas Jurídicas de Direito Privado com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, cuja criação depende de lei, para a realização de interesse da administração (atividade econômica ou prestação de serviço público), podendo revestir-se de qualquer forma ou organização empresarial. As empresas públicas se regem, ordinariamente, pelo direito privado (civil e comercial). Sociedades de Economia Mista ➢são pessoas jurídicas de direito privado, com participação de poder público e de particulares no seu capital e administração, criados para a realização de atividade econômica ou prestação de serviços públicos outorgados ou delegados pelo Estado.