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Resumo bem detalhado e com palavras simples para memorização de conteúdo de direito administrativo.
Tipologia: Resumos
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Criadora e Editora: Laila Oliveira @studylai Twitter: estudalai Instagram: hasu.lai
Sumário
uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Ex.: Serviço de Segurança Pública: Polícias Federal, Militar e Civil Princípio da imputação volitiva- Otto kirke Quando algum órgão de adm. direta causa um dano, ele responde. Geralmente o ente federativo do órgão responde. Autarquias ➢As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei pelo Estado para a persecução de finalidades públicas, submetendo-se, portanto, integralmente, ao regime jurídico de direito público. A ela converge a execução de atividades antes desenvolvidas pelo ente estatal que a criou. (art. 37, XIX da CF) Não gera lucro; Pessoa jurídica de direito público; Prestação de serviços. Agências Reguladoras ➢Características:
➢O poder público ultimamente tem constituído "fundações" para alcançar objetivo sócio-educativos, pesquisa e assistência social, com personificação de bens públicos. Suas atividades se caracterizam como serviços públicos. São Pessoas Jurídicas de Direito Privado com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, cuja criação depende de lei, para a realização de interesse da administração (atividade econômica ou prestação de serviço público), podendo revestir-se de qualquer forma ou organização empresarial. As empresas públicas se regem, ordinariamente, pelo direito privado (civil e comercial). Sociedades de Economia Mista ➢são pessoas jurídicas de direito privado, com participação de poder público e de particulares no seu capital e administração, criados para a realização de atividade econômica ou prestação de serviços públicos outorgados ou delegados pelo Estado.