Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Diferenciação do SISNAMA e CONAMA, Notas de estudo de Direito Ambiental

Diferenciação do SISNAMA e CONAMA

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 05/07/2024

mgabriellef_
mgabriellef_ 🇧🇷

5

(1)

26 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Discente:
Turma: 7º A (Direito, Uniron,
Noturno) Disciplina: Direito
Ambiental
SISNAMA:
A sigla SISNAMA representa o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA, tal sistema pode ser definido como um conjunto de instituições e
órgãos governamentais no nacionais, visando a promoção da preservação,
conservação, melhoria e sustentabilidade do meio ambiente. Esse sistema foi
criado em 1981 pela Lei 6.938, que originou a Política Nacional do Meio
Ambiente.
O SISNAMA apresenta o propósito central de coordenar as ações que
envolvem o meio ambiente. Sendo atribuída a responsabilidade de formular e
implementar a política do meio ambiente em todo o território nacional,
estabelecer normas padrões para essa política, monitorar e fazer o controle da
degradação ambiental, incentivar as pesquisas sobre desenvolvimento
sustentável, promover a conscientização da sociedade, além de licenciar e
fiscalizar as atividades causadoras de impacto ambiental.
A estrutura de composição do SISNAMA funciona conforme a imagem
abaixo:
Os órgãos essenciais para o funcionamento do SISNAMA, são:
- CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Estabelece normas e
diretrizes para a política nacional do meio ambiente.
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis): Executa e fiscaliza as políticas e diretrizes do SISNAMA.
- SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente): Coordena e executa as
políticas ambientais no Estado.
- SMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente): Implementa políticas
ambientais no Município.
CONAMA:
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Diferenciação do SISNAMA e CONAMA e outras Notas de estudo em PDF para Direito Ambiental, somente na Docsity!

Discente: Turma: 7º A (Direito, Uniron, Noturno) Disciplina: Direito Ambiental ● SISNAMA: A sigla SISNAMA representa o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA, tal sistema pode ser definido como um conjunto de instituições e órgãos governamentais no nacionais, visando a promoção da preservação, conservação, melhoria e sustentabilidade do meio ambiente. Esse sistema foi criado em 1981 pela Lei 6.938, que originou a Política Nacional do Meio Ambiente. O SISNAMA apresenta o propósito central de coordenar as ações que envolvem o meio ambiente. Sendo atribuída a responsabilidade de formular e implementar a política do meio ambiente em todo o território nacional, estabelecer normas padrões para essa política, monitorar e fazer o controle da degradação ambiental, incentivar as pesquisas sobre desenvolvimento sustentável, promover a conscientização da sociedade, além de licenciar e fiscalizar as atividades causadoras de impacto ambiental. A estrutura de composição do SISNAMA funciona conforme a imagem abaixo: Os órgãos essenciais para o funcionamento do SISNAMA, são:

  • CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Estabelece normas e diretrizes para a política nacional do meio ambiente.
  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): Executa e fiscaliza as políticas e diretrizes do SISNAMA.
  • SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente): Coordena e executa as políticas ambientais no Estado.
  • SMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente): Implementa políticas ambientais no Município. ● CONAMA:

O CONAMA como citado acima, é um órgão dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente. Tal órgão tem caráter deliberativo e consultivo, apresenta a função de formular as diretrizes e normas para preservação do meio ambiente. É um órgão imprescindível para a promoção da proteção ambiental, é responsável por regulamentar os mais diversos impasses quando se trata do meio ambiente. Os atos normativos do CONAMA tem os seguintes propósitos:

  • Emitir resoluções para padronizar os “critérios ambientais”, visando assegurar a qualidade ambiental.
  • Promoção do Desenvolvimento Sustentável conciliando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
  • Fiscalização e controle de possíveis impactos ambientais.
  • Promover debates de questões ambientais permitindo a participação de toda a sociedade.
  • Adotar princípios ambientais internacionais para adequar a legislação brasileira com os padrões multinacionais.