Pré-visualização parcial do texto
Baixe Diário da República de Angola. e outras Resumos em PDF para Organização e Administração de Empresas, somente na Docsity!
Sexta-feira, 3 de Junho de 2016 ÁRIO DA REPÚBLICA ” ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA ISérie— N.º 89 Preço deste número - Kz: 250,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - EP, em Luanda, Rua Henrique de As três séries Carvalho nº 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, | AL“ série wwwimprensanacionalgovao - End. teleg: | AZ! série «Imprensa». A3: série ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano Kz: 611 799.50 da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Kz: 361 270.00 Kz: 189 150.00 Kz: 150 111.00 imposto do selo, dependendo a publicação da 3.º série de depósito prévio a efectuarna tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 118/16: Aprova a transformação da AROVIA U.E.E., e passa a ter a denominação de Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais, Empresa Pública, doravante designada por AEROVIA EP. — Revoga o Decreto n.º 23/85, de 27 de Abril, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Decreto Presidencial n.º 119/16: Exonera os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. — Revoga toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro. Decreto Presidencial n.º 120/16: Nomeia as entidades que constituem o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. Despacho Presidencial n.º 108/16: Aprova a alteração do parágrafo 2.º do Despacho Presidencial n.º 58/15, de 12 de Junho, que aprova o Projecto de Aproveitamento Hidroeléctrico de Caculo Cabaça inserido na Bacia do Médio Kwanza, autoriza a celebração do contrato de empreitada da Obra entre o Ministério da Energia e Águas e o Consórcio constituído pelas empresas CGGC & NIARA Holding, Limitada, China Ghezouba Group Company. Limited e Boreal Investments, Limited. Ministério da Justica e dos Direitos Humanos Decreto Executivo n.º 247/16: Aprova os modelos de pacto sociais aplicáveis no procedimento de constituição de sociedades comerciais. Ministério dos Petróleos Decreto Executivo n.º 248/16: Exclui a China Sonangol International, Limited, em virtude do constante incumprimento dos seus compromissos económicos e financeiros no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05 Despacho n.º 239/16: Subdelega plenos poderes à Massuquinini Inês, Directora Nacional de Formação Avançada e Investigação Científica, para representar este Ministério na assinatura do Contrato com a Empresa Ceso Development Consultants. tério do Ensino Supei PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 118/16 de 3 de Junho Considerando que a Empresa Nacional de Construção de Estradas e Aeródromos, U.E.E é uma empresa do Estado, cujo modelo de funcionamento não se adapta ao regime jurídico em vigor, Havendo necessidade de se conformar o modelo de fincio- namento, bem como a sua estrutura orgânica ao novo regime jurídico em vigor para as empresas do Estado, designadas de empresas públicas; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do aitigo 120.º e don. 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1º (Aprovação) É aprovada a transformação da Aerovia, U.E.E., criada ao abrigo do Decreto n.º 23/85, de 27 de Abril, em empresa pública de ao presente Diploma, do qual é parte integrante. rande dimensão e o seu estatuto orgânico anexo ARTIGO 2º (Objecto e denominação) A empresa ora criada passa a ter a denominação de Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais, Empresa Pública, doravante designada por Aerovia, E.P., empresa de interesse estratégico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ARTIGO 3º Revogação) Erevogado o Decreto n.º 23/85, de 27 de Abril, bem como todaa legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.