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O tráfico de pessoas é um crime que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, incluindo no brasil. A história do tráfico de pessoas está ligada à escravidão e, atualmente, é o terceiro crime que mais gera ganhos financeiros ilícitos. No brasil, o tráfico de pessoas é combatido por meio de leis e planos de enfrentamento, mas a prática ainda é disseminada e afeta diferentes grupos sociais. Este documento analisa a história, a legislação e o combate ao tráfico de pessoas no brasil.
Tipologia: Esquemas
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J U L 2 0 2 1 E D I Ç Ã O N º 1 7
Viver em um país em guerra, passar fome, não ter liberdade dentro da própria nação, nem ser valorizado como ser humano ou profissional são motivos que diariamente levam milhares de pessoas a aceitarem propostas para saírem de seus territórios. A esperança de uma vida melhor faz com que vários riscos sejam aceitos para fugir destas realidades. O problema é que nem sempre as promessas são verdadeiras e boa parte delas são configuradas como “tráfico de pessoas”, onde os sonhos são substituídos por trabalho escravo, exploração sexual, obrigação em participar de crimes - tráfico de drogas e terrorismo, e até remoção de órgãos. Para tentar inibir essa prática, foi criado, em 2013 , pela Organização das Nações Unidas (ONU), o “Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas”. Celebrada em 30 de julho, a data pretende refletir sobre a situação das vítimas desse crime, que chega a movimentar anualmente mais de 30 bilhões de dólares em todo o mundo, segundo a própria ONU.
De acordo com relatório do Escritório das Nações Unidas Contra a Droga e o Crime (UNODC), cerca de 40 milhões de pessoas são vítimas no mundo do tráfico de seres humanos. Deste número, aproximadamente um terço são crianças e adolescentes. Além disso, 71% são mulheres e meninas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado, muitas vezes também ligado à exploração sexual. Quanto ao tráfico de órgãos, não há estimativas definidas, mas continua ocorrendo sistematicamente, segundo relatórios das Polícias Internacionais (Interpol, e polícias federais).
No combate à prática deste crime, o Brasil é signatário do Protocolo de Palermo – “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas”, e o Ministério da Justiça possui um plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas, que é trianual. Confira aqui os materiais disponibilizados pelo Ministério da Justiça sobre o tema. Em termos jurídicos, o tráfico internacional de pessoas é prioritariamente de competência federal, ou seja, tais crimes são processados e julgados pela Justiça Federal. O Protocolo de Palermo, assinado entre 2000 e 2002 pelos Estados- membro na cidade italiana de mesmo nome, define o tráfico humano como: (a) [...] o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração por prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho forçado ou serviços, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos;
Só nos últimos cinco anos (2016-2021), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 6 mil denúncias relacionadas a trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores. De acordo com o vice-coordenador nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), do MPT, Italvar Medina, só no ano passado, mais de 900 trabalhadores foram resgatados de situações de trabalho escravo. “A grande parte das situações ocorreu no meio rural, sobretudo nas atividades de café, carvoarias, plantio e colheita de diversas culturas. Mas também tivemos resgates urbanos em oficinas de costura e trabalho doméstico”. Segundo o coordenador, as vítimas do trabalho escravo moderno são pessoas em situação de alta vulnerabilidade social, baixa escolaridade, com poucas oportunidades de emprego e baixa consciência de seus direitos. “Elas são iludidas por promessas de ótimas condições de trabalho e remuneração, muitas vezes levadas a sair do seu estado de origem e quando chegam ao seu destino, percebem que a situação não é como foi prometida”, diz.
Embora sejam de maior impacto as denúncias envolvendo trabalhadores rurais mantidos em fazendas, em condições degradantes e desumanas, as polícias e o Poder Judiciário têm enfrentado, cada vez mais, casos de pessoas que “traficam” seres humanos para mantê-los como empregados domésticos ou funcionários de pequenos negócios, sem remuneração e, não raramente, sem condições de moradia, alimentação e higiene dignas.
Mais perto 2... No fim do ano passado, a história de Madalena Gordiniano, que passou quase toda a vida trabalhando em condições semelhantes à escravidão, chocou o Brasil. A mulher que, aos 8 anos de idade, foi pedir um pedaço de pão e acabou servindo a uma família por 38 anos, nunca recebeu salário nem direitos trabalhistas, vivia reclusa, foi forçada a casar e chegou até a pedir comida e sabonete para vizinhos. O calvário de Madalena só chegou ao fim em novembro de 2020, quando, após denúncia, ela foi resgatada por auditores fiscais do trabalho em um apartamento na cidade de Patos de Minas (MG). Vivia num cômodo que não tinha sequer janelas. O vice-coordenador nacional da Conaete destaca o perfil desses escravos modernos: 70% dos resgatados são pardos ou negros, “o que inclusive é revelador da persistência do racismo estrutural no país, pois a cor de hoje ainda reflete a dos escravos de antigamente”, analisa. A maioria deles são homens e com grau baixo de escolaridade. O estado de Minas Gerais é o que possui mais casos de trabalhos análogos à escravidão. Fontes: Repórter Brasil e Observatório do 3º Setor
O tráfico de crianças envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de crianças para fins de exploração. A exploração sexual comercial de crianças pode assumir muitas formas, inclusive forçando uma criança à prostituição e à pornografia infantil, alimentando redes de pedofilia. A exploração infantil também pode envolver trabalho ou serviços forçados (em plantações, minas, fábricas), escravidão, servidão, remoção de órgãos, adoção internacional ilegal, tráfico para casamento precoce, recrutamento como soldados, para uso na mendicância ou ainda como atletas (sobretudo como jogadores de futebol).
O tráfico de órgãos consiste no recrutamento, transporte, transferência, refúgio ou recepção de pessoas vivas ou mortas ou dos respectivos órgãos por intermédio de ameaça ou utilização da força ou outra forma de coacção, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade, ou da oferta ou recepção por terceiros de pagamentos ou benefícios no sentido de conseguir a transferência de controle sobre o potencial doador, para fins de exploração através da remoção de órgãos para transplante. O comércio dos transplantes é uma política ou prática segundo a qual um órgão é tratado como uma mercadoria, nomeadamente sendo comprado, vendido ou utilizado para obtenção de ganhos materiais. (Declaração de Istambul, 2008).
Em 2003, a Operação Bisturi, da Polícia Federal, investigou um esquema internacional envolvendo o Brasil, Israel, África do Sul, e países da Europa. Os chefes da quadrilha eram ex-policiais israelenses que, em parceria com policiais militares e médicos de Pernambuco, recrutavam pessoas das periferias do Recife que aceitassem vender um dos rins. Os criminosos pagavam até vinte mil dólares por cada órgão, e a cirurgia era realizada na África do Sul. Mais de 30 pessoas foram indiciadas pelo crime, inclusive as vítimas, que após a cirurgia, muitas vezes tornavam-se recrutadores. Segundo a ONU, a pobreza e as lacunas existentes na legislação contribuem para o comércio ilegal de órgãos. A pobreza é vista em todos os países com um grande mercado negro de órgãos. Isso, no entanto, não é o único fator que fomenta estes mercados ilegais, já que alguns países sequer contam com legislação para impedi-los. Nas Filipinas, por exemplo, a venda de órgãos foi legal até
O tráfico de pessoas para fins sexuais é o mais comum praticado dentro desse tipo penal, afetando cerca de 4,5 milhões de pessoas no mundo, sendo 98% das vítimas mulheres e crianças. A maioria destas vítimas já se encontra em situações abusivas no próprio país, de modo que a fuga é difícil e perigosa. O tráfico de escravas brancas, por exemplo, continua intenso. Cerca de duas mil jovens originárias da ex-URSS foram levadas à força para Israel nos últimos anos e obrigadas a prostituir-se. Evolução legislativa O conceito de tráfico humano para fins sexuais surgiu no âmbito jurídico apenas no século XIX. Anteriormente a esta época era tratado apenas como Lenocínio, crime relacionado à prostituição e favorecimento à prostituição.