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Guias e Dicas
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Funções e atribuições de chefes e funcionários do TJT 11ª Região., Notas de aula de Auditoria

As funções e atribuições de diversos cargos no tribunal de justiça do trabalho da 11ª região, incluindo chefe de seção de legislação, chefe de gabinete, secretário-geral e chefe de seção de distribuição. Os papéis incluem planejar, organizar, coordenar e controlar atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, examinar e instruir pedidos jurídicos, manter arquivos relativos à legislação e jurisprudência, elaborar minuta de normas internas, assessorar desembargadores, exercer atividades de segurança e fiscalização, e dirigir trabalhos do gabinete da presidência. Além disso, existem funções relacionadas à comunicação institucional e a coordenação e fiscalização da execução de serviços.

O que você vai aprender

  • Quais são as atribuições do secretário-geral no Tribunal de Justiça do Trabalho da 11ª Região?
  • Que funções executa o chefe de seção de legislação no Tribunal de Justiça do Trabalho da 11ª Região?
  • Quais são as funções do chefe de gabinete no Tribunal de Justiça do Trabalho da 11ª Região?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Boto92
Boto92 🇧🇷

4.6

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CARGO/FUNÇÃO DESCRIÇÃO
DIRETOR-GERAL
CJ-04 I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região e demais
trabalhos relativos aos seus subordinados;
II coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos objetivos organizacionais,
face aos acontecimentos socioeconômicos previstos ou ocorridos no ambiente externo no âmbito da jurisdição, com reflexos para o
Tribunal;
III gerenciar os resultados alcançados pelas suas unidades vinculadas administrativamente, coordenar planos alternativos e ações
corretivas, buscando a excelência dos resultados gerais e setoriais das unidades sob sua coordenação, intensificar ações para a
redução de custos e a melhoria contínua dos recursos de apoio à prestação jurisdicional;
IV adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior
agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
V Submeter à Presidência os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são subordinados e assessorar em todos os assuntos da
área administrativa do Tribunal, propondo soluções;
VI - Informar, opinar, autorizar, coordenar e supervisionar os processos, que dizendo respeito a assuntos de competência da Diretoria
Geral, devam ser solucionados pela Presidência do Tribunal, ou devem ser objeto de Resolução Administrativa;
VII analisar e emitir parecer em minutas de editais, projetos básicos, atos, termos de acordos, termos de referência, convênios,
termos de cooperação, contratos e demais procedimentos em que for parte este Tribunal;
VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e os pedidos de créditos adicionais;
IX - ordenar e autorizar pagamentos em geral;
X – confeccionar e publicar portarias no âmbito de sua competência;
XI - Autorizar a participação de servidores em cursos de interesse da administração e, se for o caso, Lavrar Portaria de designação
para viagem conceder as competentes diárias e passagens.
XII - Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quatro ao preparo do expediente
próprio.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
DIRETORIA-GERAL
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CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO

DIRETOR-GERAL CJ-

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região e demaistrabalhos relativos aos seus subordinados;II – coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos objetivos organizacionais,face aos acontecimentos socioeconômicos previstos ou ocorridos no ambiente externo no âmbito da jurisdição, com reflexos para oTribunal;III – gerenciar os resultados alcançados pelas suas unidades vinculadas administrativamente, coordenar planos alternativos e açõescorretivas, buscando a excelência dos resultados gerais e setoriais das unidades sob sua coordenação, intensificar ações para aredução de custos e a melhoria contínua dos recursos de apoio à prestação jurisdicional;IV – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maioragilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;V – Submeter à Presidência os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são subordinados e assessorar em todos os assuntos daárea administrativa do Tribunal, propondo soluções;VI - Informar, opinar, autorizar, coordenar e supervisionar os processos, que dizendo respeito a assuntos de competência da DiretoriaGeral, devam ser solucionados pela Presidência do Tribunal, ou devem ser objeto de Resolução Administrativa;VII – analisar e emitir parecer em minutas de editais, projetos básicos, atos, termos de acordos, termos de referência, convênios,termos de cooperação, contratos e demais procedimentos em que for parte este Tribunal;VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e os pedidos de créditos adicionais;IX - ordenar e autorizar pagamentos em geral;X – confeccionar e publicar portarias no âmbito de sua competência;XI - Autorizar a participação de servidores em cursos de interesse da administração e, se for o caso, Lavrar Portaria de designaçãopara viagem conceder as competentes diárias e passagens.XII - Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quatro ao preparo do expedientepróprio.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

DIRETORIA-GERAL

CHEFE DE GABINETE DADG^

I - encarregar-se da representação do Diretor-Geral;FC-06II - promover publicação dos atos nos órgãos oficiais, quando necessário;III - preparar expedientes, encarregar-se da representação Social e das audiências do Diretor-Geral, assim como assisti-lo nacoordenação dos órgãos sob sua direção;IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios assessorar e assistir o Diretor Geral nos assuntos de sua competência. CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS VARAS FC-

I - orientar a primeira instância sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhosadministrativos e auxiliares;II - prestar apoio temporário às unidades que apresentem dificuldades pontuais e relevantes para a consecução da atividadejurisdicional, podendo destacar servidor(es) para auxiliar especificamente na solução do problema detectado, após análise da situaçãoe deliberação do desembargador corregedor;III - atender aos questionamentos oriundos das varas do trabalho, prestando esclarecimentos e solucionando eventuais dúvidas sobreas diretrizes traçadas nas normas editadas pela Corregedoria;IV - Providenciar, em geral, todas as medidas necessárias pra que as solicitações feitas pelos Diretores de Varas sejam atendidas compresteza;V - executar os demais atos e medidas relacionados com sua finalidade e que lhe forem determinadas. CHEFE DA SEÇÃO DE DESLOCAMENTO FC-

I. realizar as atividades de cotação, reserva e solicitação de emissão dos bilhetes de passagens junto à empresa contratada;II. confeccionar as minutas de portarias de deslocamentos e diárias, providenciando o seu encaminhamento para assinatura epublicação;III. realizar atividades gerenciais de apoio à Justiça Itinerante, seguindo o calendário da Justiça Itinerante, tais como, emissão depassagens, com acompanhamento dos trâmites, devendo encaminhar os bilhetes às áreas solicitantes;IV. realizar a fiscalização e controle das passagens emitidas pela empresa contratada, gerenciando o contrato administrativo.V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios assessorar e assistir o Diretor Geral nos assuntos de sua competência.

ASSISTENTE-CHEFE DONÚCLEO DE CONTABILIDADE FC-

I - conferir e executar a conformidade contábil diária;II - acompanhar, observar e cumprir as instruções emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais normas contábeis;III - realizar a conferência de todos os documentos orçamentários e financeiros;IV - contabilizar, ao final de cada exercício, as despesas empenhadas e não pagas a serem inscritas em "Restos a pagar", indicando osnúmeros dos processos e respectivos credores, por elementos de despesa;V - elaborar a Tomada de Contas Anual ou Parcial dos responsáveis para fins de encaminhamento ao TCU no prazo legal;VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientepróprio DIRETOR DACOORDENADORIA DE PAGAMENTO CJ-

I - planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades de execução de atos concernentes à pagamentos;II – instruir, elaborar cálculos e conferir a folha de pagamento, com os respectivos encargos e consignações;III - preparar e conferir os documentos de informações fiscais, encaminhando-os aos órgãos competentes;IV - fornecer informações pertinentes a sua área de atuação, exceto em casos de sigilo, hipótese em que o pedido será submetido àautoridade competente.V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientepróprio ASSISTENTE-CHEFE DA COORD.DEPAGAMENTO FC-

I - apoio direto às atividades gerais da Coordenadoria de Pagamento.II -emitir e controlar notas e/ou anulações de empenho de todas as despesas orçamentárias;III- coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à suaárea de atuação;IV – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;V - elaborar a escala anual de férias;VI - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse daunidade;VII - Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientepróprio

CHEFE DA SEÇÃO DEPGTO DE BENS E SERVIÇOS FC-

I - efetuar pagamento aos fornecedores de materiais e des serviços, das faturas e contas do exercício;II- efetuar pagamentos, em favor de fornecedores do Tribunal, das faturas e contas referentes aos processos relacionados em Restos apagar, bem como de Exercício anteriores;III - providenciar nos processos de pagamento, em que couber, o desconto do Imposto de Renda na Fonte e a emissão da Guia deRecolhimento;IV- emitir guia de recolhimento em favor da Fazenda Nacional, providenciando seu recolhimento;V - controlar o saldo da conta bancária do Tribunal e Ordens Bancárias destinadas à liquidação das despesas realizadas,

submetendos-

as ao Ordenador da Despesa;VI - efetuar o recolhimento, nos prazos de lei, das consignações averbadas e devidas às entidades consignantes, bem como de outrosdescontos obrigatórios;VII - efetuar, em bancos autorizados, os depósitos de créditos destinados aos servidores e autoridades do Tribunal;VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientepróprio CHEFE DA SEÇÃO DEPAGTO DE PESSOAL E MAGISTRADOS FC-

I - realizar a programação financeira, efetuando os registros junto ao sistema Integrado de Administração Financeira do GovernoFederal – SIAFI e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;II - proceder ao registro da liquidação da despesa de pessoal, bem como seu pagamento;III - proceder ao processamento e pagamento de diárias e ajuda de custo, bem como a folha de pagamento de ativos, inativos,magistrados e pensionistas ;IV - elaborar guia de recolhimento de FGTS e de informações à Previdência Social;V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientepróprio

ASSISTENTE-CHEFE daSETIC^

I - apoio direto às atividades gerais da SETIC;FC-06II- coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à suaárea de atuação;III – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;IV - elaborar a escala anual de férias;V - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade;VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios; Chefe da Seção de Governança da SETIC FC-

I - avaliar e sugerir mecanismos que possibilitem a definição de estratégias, objetivos e metas de TIC de curto, médio e longo prazos,alinhados aos planejamentos estratégicos do Tribunal e da Setic;II - promover ações que permitam o controle das metas estabelecidas e evitem conflitos de interesse;III - promover auditorias, reuniões de análise crítica e controle de não conformidades;IV - gerenciar o Planejamento Estratégico de TIC, controlando a execução dos programas e projetos. Chefe Da Seção de Segurança da Informação FC-

I - elaborar e coordenar um plano diretor de segurança da informação, a partir das definições estratégicas estabelecidas pelo Comitêde Segurança da Informação;II – gerir a política de segurança da informação e o plano de continuidade do negócio;III - fornecer subsídios para as atividades do Comitê de Segurança da Informação;IV - promover palestras e treinamentos para conscientização dos usuários e atualização das ações de segurança;V - realizar análises de risco periódicas, no que tange à tecnologia, ambientes, processos e pessoas;VI - coordenar as ações necessárias quando ocorrerem incidentes de segurança da informação;VII - emitir relatórios sobre o uso dos recursos de tecnologia, apontando irregularidades e não conformidades na utilização;VIII - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos de Segurança da Informação;IX - propor políticas de segurança da informação, bem como garantir o cumprimento das normas estabelecidas;X - executar atividades relacionadas a desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas deinformática;XI - executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados,assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;XII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas

Diretor de Coordenação e Suporte CJ-

I - executar os procedimentos necessários à manutenção da infraestrutura física de comunicação de dados;II - avaliar, periodicamente, as condições de utilização e segurança dos recursos de TIC;III - propor normas para o correto uso e conservação dos recursos de TIC;IV - monitorar o desempenho do tráfego de rede, com vistas ao planejamento do seu crescimento e à utilização equilibrada;V - avaliar a viabilidade da implantação de novas soluções na infraestrutura de rede e banco de dados;VI - controlar as licenças e versões de sistemas operacionais, de gerenciadores de banco de dados e de outros aplicativos instaladosnos servidores, bem como preservar suas mídias;VII - analisar e propor, quando solicitado, especificações técnicas de equipamentos, materiais e outros recursos de TIC, com vistas àsua aquisição;VIII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de redes e debanco de dados;IX - providenciar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos derede;X - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas Assistente-Chefe de Coordenação e Suporte FC-

I - Apoio direto às atividades gerais da Coordenação de Suporte;II- coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à suaárea de atuação;III – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;IV - elaborar a escala anual de férias;V - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade;VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios;

Chefe da Seção de Serviços Essenciais FC-

I^ -^ garantir que

as^ informações

estejam^

em^ lugar^

seguro^ de^

eventuais^ sinistros

e

com procedimentos de cópias de segurança (back-up) em pleno funcionamento.II - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. Chefe do Núcleo de desenvolvimento FC-

I - avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identificando requisitos e apresentando soluções de automação,mediante estudo de viabilidade;II - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;III - realizar manutenção corretiva e preventiva, bem como programar novas funcionalidades para os sistemas desenvolvidos;IV - oferecer suporte e treinamento aos servidores da Setic e demais unidades nos sistemas de informação implantados;V - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;VI - propor a homologação e a implantação de sistemas e soluções de terceiros;VII - prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções de TIC, provenientes de terceiros, quando possível;VIII-^ acompanhar

o^ desenvolvimento

tecnológico^ de

padrões,^ metodologias,

produtos^ e^ soluções

aplicáveis^ à^

área^ de

desenvolvimento de sistemas de informação;IX - administrar os bancos de dados do Tribunal, zelando pela performance e segurança;X - monitorar os servidores de rede e de banco de dados de forma a garantir o correto funcionamento, disponibilidade e integridade;XI - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemasde informática;XII - executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados,assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;XII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas Assistente-Chefe do Núcleo de desenvolvimento FC-

I - Apoio direto às atividades gerais do Núcleo de Desenvolvimento;II- coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o Chefe nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à suaárea de atuação;III – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;IV - elaborar a escala anual de férias;V - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade;VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios;

Chefe da Seção de Criação e Desenv^ de^ Sistemas FC-

I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento de Sistema;III - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação desenvolvidos;IV - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade;V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientespróprios; Chefe da Seção Pesq. e Desenv. FC-

I - pesquisar, desenvolver e propor novas tecnologias, métodos e processos para sistemas e para o tratamento de informações. Diretor da SGPES CJ-

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos, bem como às ações deseleção (externa e interna), análise e descrição de cargos e funções, avaliação e controle de desempenho, reconhecimento,desenvolvimento e monitoramento do capital humano, visando ao alcance dos objetivos e à realização da missão da instituição;II – propor normas, programas de tecnologia da informação e rotinas Destinadas à simplificação, à padronização e à acessibilidadenos procedimentos relacionados à gestão de pessoas;III – propor parâmetros para os concursos de remoção dos servidores;IV – manifestar-se nos procedimentos de apuração de responsabilidade de servidor, propondo o encaminhamento mais adequado noscasos de conflitos comportamentais e disciplinares que estejam afetando o clima organizacional das unidades;V – implementar políticas e práticas necessárias ao incremento do capital humano institucional;VI – analisar os processos e procedimentos de sistemas de gestão de pessoal e benefícios;VII – analisar a legalidade dos atos sujeitos a registros pelo Tribunal de Contas da União (TCU);VII – analisar, previamente, os processos administrativos de pessoal e benefícios;IX - supervisionar e orientar as atividades desempenhadas pelos seus núcleos e seções;X – promover a integração, o aperfeiçoamento e a valorização dos servidores em exercício no Tribunal ;XI – fomentar o pronto atendimento das necessidades dos servidores e buscar a excelência organizacional;XII – manter atualizado o sistema com os dados relativos aos servidores, viabilizando a extração de informações fidedignas sempreque necessário.XIII – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. SGPES - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Chefe da Seção de Inform. Funcionais FC-

I - atender os servidores em suas demandas referentes ao seu dossiê funcionalII - Lançamentos diários de atos, Portarias no Sistema MentoRH;III - Realizar levantamentos de Tempo de Serviço por solicitação dos servidores e para aposentadoria;IV - Qualificação dos servidores quando da solicitação de aposentadoria;V - Informar o quantitativo de cargos e funções ao CSJT;VI - Controlar freqüência do ponto eletrônico;VII - Prestar informações quanto a indicadores estratégicos;VIII - Atualizar e controlar o quantitativo do quadro de funções/cargos comissionados;IX - Acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos/removidos e requisitados;X - Expedir certidões/declarações para fazer prova junto a outros órgãos ou instituições;XI - Verificar e controlar as portarias de função comissionada e substituições, por ocasião do lançamento no Sistema Mentorh;XII - Expedir carteiras funcionais e crachás aos servidores e estagiários;XIII - Informar nomeação de candidatos habilitados no Concurso C-074;XIV - expedir Termo de Posse e agendamento de posses junto à presidência.XV - informar as nomeações para publicação no site do Tribunal.XVI - enviar Currículo e solicitação à Presidência para lotação de novo servidor.XVII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas; Chefe da Seção Pessoas FC-^

I - Executar o processo de Progressão e Promoção funcional, atualizando a movimentação de referência de Classe e Padrão dosservidores.II - Executar o processo para confirmação no Estágio Probatório, Estabilidade no Serviço Público e outros.III - Registrar e controlar os cursos averbados pelos servidores bem como a percepção do A. Q. de Treinamento e Pós-Graduação;IV - Executar Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores estáveis e não estáveis (estágio probatório) e encaminhar relatóriofinal para homologação.V - Registrar nos assentamentos funcionais toda alteração relacionada a Avaliação de Desempenho, Progressão e Cursos de Adicionalde Qualificação.VI - Arquivar documentos na pasta funcional.VII - Registrar na ocorrência funcional de cada servidor, documentos como Portaria, Matéria Administrativa e outros;

Chefe da Seção de Magistrados FC-

I - orientar, coordenar, controlar e promover a correta aplicação da legislação e normas pertinentes aos Magistrados;II - executar as tarefas de administração de pessoal referentes ao registro dos Magistrados;III - manter em dia os assentamentos individuais dos Magistrados;IV - expedir suas carteiras de identidade funcional;V - registrar averbação de Certidão de Tempo de Contribuição;VI - elaborar apostilas de transmissão de Presidência;VII - expedir relatórios, declarações pertinentes aos registros funcionais;VIII - instruir os processos de natureza administrativa referentes aos Magistrados;IX - elaborar, para aprovação, a lista de antiguidade dos magistrados de 1ª e 2ª Instâncias;X - comunicar ao Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal, para as providências cabíveis, quaisquer alterações na vida funcionaldos Magistrados;XI - enviar mensalmente relatório de férias dos magistrados;XII - elaborar para aprovação a escala de férias anual dos magistrados de 1ª Instância, a vigorar no exercício seguinte;XIII - dentre as atividades administrativas desempenhadas por esta Seção destaca-se o sigilo e cuidado da segurança das informaçõesreferentes ao Imposto de Renda de cada Magistrado;XIV - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas;

Chefe da Seção de Saúde FC-

I – prestar assistência na área de saúde aos magistrados e servidores do Tribunal, bem como a seus dependentes legais;II – apreciar os atestados médicos apresentados por magistrados e servidores, em caso de afastamentos de até 30 dias, comunicando aos gestores dasunidades as licenças efetivamente concedidas;III – conceder licença médica ao servidor que, por motivo de doença, tenha que se ausentar do serviço;IV – realizar visitas domiciliares, quando solicitadas, para verificação do estado de saúde do servidor, e que se encontre impossibilitado de selocomover;V – registrar, no prontuário dos magistrados e servidores, todas as ocorrências médicas, mantendo-o atualizado;VI – prestar assistência médica no horário de expediente do Tribunal, em regime de revezamento, sem prejuízo da jornada especial fixada em lei;VII – prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não protegidas por sigilo médico;VIII – executar, em geral, as demais tarefas que lhe forem atribuídasIV – constituir junta médica para exame dos magistrados e servidores em casos de aposentadoria e em outros em que essa medida se faça necessária,expedindo os laudos respectivos;V – realizar exame de saúde em magistrados e servidores, para efeito de admissão, retorno ao trabalho, demissão e exoneração;VI – opinar sobre os pedidos de licença para tratamento de saúde, quando formulados por magistrados ou servidores ausentes da sede do Tribunal,mediante apresentação de laudo médico do TRT, do INSS ou de outro órgão oficial;VII – apreciar, mediante inspeção médica, o pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, encaminhado por magistrado ou servidorpor meio de requerimento próprio;VIII – requisitar às unidades executantes de perícias médicas federais os exames julgados necessários para esclarecimentos de casos clínicos, naforma da legislação própria;IX – prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não protegidas por sigilo médico;X - colaborar com outros órgãos da administração pública, a fim de emitir laudo sobre o estado de saúde de seus servidores, mediante préviaautorização da Presidência do Tribunal ou em cumprimento a convênio já existente;XI – prestar assistência odontológica a magistrados, servidores e dependentes legais;XII – proceder à inspeção odontológica nos servidores, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde por um período não superior a 30(trinta) dias;XIII – registrar, no prontuário de magistrados e servidores, todas as ocorrências odontológicas, mantendo-o atualizado;XIV – prestar assistência odontológica no horário de expediente do Tribunal, em regime de revezamento, sem prejuízo da jornada especial fixadaem lei;XV – prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não protegidas por sigilo profissional;XVI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades.

Chefe da Seção de S. Social e G. Socioambiental FC-

I –oferecer atenção psicossocial aos servidores, magistrados, familiares e dependentes legais;II – coordenar as ações de pesquisa de satisfação interna com vistas à mensuração de clima organizacional;III – Planejar, organizar e coordenar a execução de ações que propiciem a conscientização e adoção de comportamento social eambientalmente responsáveis;IV – coordenar programas relacionados à higiene, segurança e qualidade de vida no trabalho;V – desenvolver ações de prevenção de doenças, por meio de programas de qualidade de vida e de exames periódicos anuais;VI – avaliar riscos no ambiente de trabalho e estabelecer nexo de causalidade nos casos de doenças ocupacionais e acidentes detrabalho, quando solicitado;VII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades. Chefe do Núcleo de Preparo de Pagto FC-

I - executar os atos e os cálculos necessários à confecção das folhas de pagamentos dos magistrados, servidores ativos, inativos epensionistas do TRT da 11ª Região, inclusive complementares e suplementares;II -^ averbar, sistematizar e manter atualizados os registros que geram efeitos financeiros, inclusive dos Rendimentos RecebidosAcumuladamente (RRA);III - controlar e disponibilizar informações de pagamento aos interessados com transparência e responsabilidade;IV - Cumprir regulamentação dos prazos de inclusão em folha.V - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas; Chefe da Seção de Registros Financeiros FC-

I - Sistematizar e manter atualizados os registros financeiros individuais;II - Emitir guias financeiras de transferências;III - averbar e classificar receitas ou descontos autorizados;IV - Fornecer informações financeiras à vista dos registros financeiros;V - supervisionar, mensalmente, as fichas financeiras;VI - Controlar a lotação dos servidores e promover o acompanhamento dos registros que geram efeitos financeiros em fichasindividuais;VII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas; Chefe da Seção de Pagto de Magistrados FC-

I- -preparar folha de pagamento de juízes de 1ª e 2ª instância;II - promover a alteração da folha de pagto, quando da ocorrência de modificações de créditos ou débitos dos Magistrados;III - elabora folhas suplementares de pagamento de magistrados;IV -sistematizar e manter atualizados os registros financeiros;V- averbar e classificar receitas ou descontos atualizados;VI - fornecer informações financeiras à vista dos registros;VII - fornecer relações de rendimentos percebidos, para fins de declaração de IR;VIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas;

Chefe da Seção de Zeladoria FC-

I - gerenciar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e descarrego, lavagem de autos e demais serviços afins;II - supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial, executados pela empresa contratada, no edifício sede e nas demaisunidades deste Tribunal;III - acompanhar os serviços de limpeza e conservação executados fora do horário de expediente;V - controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de limpeza;VI - acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral nos diversos setores do edifício-sede e demais unidades,bem como nas sessões do Tribunal e nos eventos promovidos pelo Regional;VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração Chefe da Seção de Manut. de Bens Móveis e Imóveis FC-

I - levar a efeito a conservação e reparação em máquinas e utensílios, bem como de instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e dear condicionado, nos limites de sua capacidade técnica.II – prover todos os bens móveis do Tribunal de manutenção corretiva e preventiva;III – realizar avaliação dos bens permanentes, elaborando relatório técnico quando necessárioIV – manter a guarda dos bens patrimoniais em manutenção, que se encontram sob responsabilidade da Diretoria;II – organizar e manter o serviço de almoxarifado de bens e ferramentas;IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração Diretor da Divisão de Licitação e Contratos CJ-

I - elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e de demais ajustes, onerosos ou gratuitos;II – analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos administrativos;III - apostilar os reajustes contratuais;IV - publicar, por extrato, no Diário Oficial da União, contratos, termos aditivos, convênios, atas de registro de preços, dispensas einexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;V - atualizar a seção sobre as contas públicas na página do Tribunal na internet , com as informações referentes aos contratosadministrativos e termos aditivos;VI – proceder à análise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para o Tribunal.VII – propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convêniosadministrativosVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração Chefe da Seção de Compras FC-

I - preparar e a executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, serviços e obras, nos casos de dispensa ouinexigibilidade de certame licitatório, bem como ao exame da documentação exigida para a formalização do cadastramento defornecedores junto ao Tribunal;II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração

Chefe da Seção de Licitação FC-

I – executar os processos de aquisição, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os processos licitatórios e seusrespectivos contratos;II – elaborar editais de licitação e efetuar a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas;II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração Chefe da Seção de Contratos FC-

I - elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e de demais ajustes, onerosos ou gratuitos;II – analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos administrativos;III - apostilar os reajustes contratuais;IV - publicar, por extrato, no Diário Oficial da União, contratos, termos aditivos, convênios, atas de registro de preços, dispensas einexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;V – proceder à análise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para o Tribunal.VI – propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convêniosadministrativos Diretor da Coord. Material e Logística CJ-

I -^ planejar e coordenar as atividades relacionadas ao processamento de compras, alienação, recebimento, registro, guarda,distribuição, conservação, controle dos materiais permanentes e de consumo do Tribunal;II - subscrever os termos de doação de bens e os recibos de transferência de veículos doados, na data da doação promovida por esteTribunal;III - proceder atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônio do Tribunal;VI - organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis por unidade e espécie;