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DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Tipologia: Notas de estudo
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Maria Beatriz Padovani, Karlla Gyselle Catete, Suely Menezes. INTRODUÇÃO (páginas 2 e 3) Começa o texto falando que têm sido ativos os debates que incentivam e mostram a importância da efetivação legal do Sistema Nacional de Educação e apresenta o texto da Emenda Constitucional 59, de 2009. Apesar de mencionar a cooperação entre os entes federados (que seriam a União, Estados, Distrito Federal e Municípios) O PNE – Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, não teve êxito na efetivação do SNE, instituindo a lei para ser aprovada no prazo de dois anos. A relação das entidades federativas é complexa quanto a sua funcionalidade quando além das tarefas individuais de cada corpo federativo, elas se unem em responsabilidades compartilhadas entre si. Esta composição nasceu logo após o regime militar e objetivava garantir a descentralização da gestão da educação nacional, evitando a capacidade de ineficiência política na vida de cada indivíduo. Os legisladores constitucionais e infraconstitucionais (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/1996) além de especificar as competências, mostraram o caminho que devia ser seguido para a organização da educação, acreditando na colaboração entre os entes federativos e em sua colaboração para uma educação básica pública de qualidade para todos. Ao mesmo tempo pela Emenda Constitucional 14, de setembro de 1996 foi criado o FUNDEF- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que foi substituído pelo FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006. Estes são mecanismos de colaboração entre os entes federados, visando a distribuição mais igualitária dos recursos destinados à manutenção da educação, antes focada apenas no ensino fundamental e depois a educação básica como um todo, entre os estados e munícipios brasileiros, infelizmente marcados pela desigualdade social e econômica.
Estes mecanismos representam a única experiência significativa de efetiva colaboração entre os entes federados para a oferta de uma educação básica universalizada e neutra no Brasil.