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Impostos sobre Depreciação: Taxas Recomendadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia, Notas de estudo de Contabilidade

As taxas recomendadas pelo instituto nacional de tecnologia (int) para depreciação de bens e animais vivos, aparelhos, edifícios, encerados e toldos, ferramentas, instalações, máquinas e modelos para fundição, entre outros. A empresa deve seguir essas taxas para calcular as despesas de depreciação para fins fiscais.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 12/03/2008

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arthur-siqueira-1 🇧🇷

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DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
1. TAXAS USUAIS
As taxas usuais admitidas para a depreciação de bens do ativo imobilizado,
adquiridos novos, foram xadas pela Instrução Normativa nº 162 de 31.12.98,
publicada no Suplemento Especial Informare nº 02/99.
2. UTILIZAÇÃO DE SUPERIORES ÁS ADMITIDAS
Se a empresa adotar taxas diferentes de depreciação daquelas permitidas pela
legislação scal, deve proceder a comprovação mediante laudo pericial do Instituto
Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade ocial de pesquisa cientíca ou
tecnológica, pois, assim prevalecerão os prazos de vida útil recomendados por essas
instituições.
O Instituto Nacional de Tecnologia (INT) órgão ligado ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, emite parecer técnico sobre uso de taxas de depreciação diferentes das
usuais, devendo o interessado enviar consulta para a sede desse órgão, na Av.
Venezuela, 82, sala 207-A, CEP 20081-310 - Rio de Janeiro (RJ), ou fazê-la por
telefone (021) 296-6611 ou ainda via fax (021) 263-6552 - Setor de Avaliações
Técnicas.
Por outro lado, se a empresa concluir que determinado bem tem vida útil econômica
menor que a normalmente admitida pelo sco, e não puder contornar tal problema
através de laudo pericial, não poderá deduzir o seu valor total, para ns scais.
Dessa forma a empresa deverá proceder o ajuste através do Livro de Apuração do
Lucro Real, da diferença entre o valor da depreciação apropriado contabilmente e o
valor permitido pela legislação scal.
3 - UTILIZAÇÃO DE TAXAS INFERIORES ÁS ADMITIDAS
A empresa pode utilizar taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de
computar os encargos de depreciação, uma vez que, perante a legislação scal, não
há obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação. No entanto, se a empresa
adotar taxas inferiores às permitidas, ou deixar de apropriar os encargos de
depreciação em um determinado período, não poderá recuperar estas importâncias
em períodos posteriores, mediante utilização de taxas superiores às máximas
admitidas para cada exercício.
4 - TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
ESPÉCIE DE BENS
Automóveis - Taxa Anual 25 %
-para transporte de mercadorias; -para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo
o motorista; -para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-
guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para
varrer, veículos para espalhar, veículos-ocinas, veículos radiológicos), exceto os
concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; -
motocicletas (incluídos os cliclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; -tratores (exceto os veículos
automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-
tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias);
Automóveis - Taxa Anual 20 %
-automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente
concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station
wagons) e os automóveis de corrida; - reboques e semi-reboques, para quaisquer
veículos; - outros veículos não auto-propulsores;
Aeronaves e aparelhos espaciais: Taxa Anual 10%
- balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não
concebidos para propulsão com motor; - outros veículos aéreos (por exemplo:
helicópteros, aviões), veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de
lançamento; veículos suborbitais; - pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis
e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; - aparelhos e dispositivos para
lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de
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DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

1. TAXAS USUAIS

As taxas usuais admitidas para a depreciação de bens do ativo imobilizado, adquiridos novos, foram fixadas pela Instrução Normativa nº 162 de 31.12.98, publicada no Suplemento Especial Informare nº 02/99.

2. UTILIZAÇÃO DE SUPERIORES ÁS ADMITIDAS Se a empresa adotar taxas diferentes de depreciação daquelas permitidas pela legislação fiscal, deve proceder a comprovação mediante laudo pericial do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, pois, assim prevalecerão os prazos de vida útil recomendados por essas instituições. O Instituto Nacional de Tecnologia (INT) órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, emite parecer técnico sobre uso de taxas de depreciação diferentes das usuais, devendo o interessado enviar consulta para a sede desse órgão, na Av. Venezuela, 82, sala 207-A, CEP 20081-310 - Rio de Janeiro (RJ), ou fazê-la por telefone (021) 296-6611 ou ainda via fax (021) 263-6552 - Setor de Avaliações Técnicas. Por outro lado, se a empresa concluir que determinado bem tem vida útil econômica menor que a normalmente admitida pelo fisco, e não puder contornar tal problema através de laudo pericial, não poderá deduzir o seu valor total, para fins fiscais. Dessa forma a empresa deverá proceder o ajuste através do Livro de Apuração do Lucro Real, da diferença entre o valor da depreciação apropriado contabilmente e o valor permitido pela legislação fiscal.

3 - UTILIZAÇÃO DE TAXAS INFERIORES ÁS ADMITIDAS A empresa pode utilizar taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de computar os encargos de depreciação, uma vez que, perante a legislação fiscal, não há obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação. No entanto, se a empresa adotar taxas inferiores às permitidas, ou deixar de apropriar os encargos de depreciação em um determinado período, não poderá recuperar estas importâncias em períodos posteriores, mediante utilização de taxas superiores às máximas admitidas para cada exercício.

4 - TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

ESPÉCIE DE BENS

Automóveis - Taxa Anual 25 % -para transporte de mercadorias; -para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; -para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões- guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; - motocicletas (incluídos os cliclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; -tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros- tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias);

Automóveis - Taxa Anual 20 % -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; - reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; - outros veículos não auto-propulsores;

Aeronaves e aparelhos espaciais: Taxa Anual 10%

  • balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor; - outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões), veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento; veículos suborbitais; - pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; - aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de

veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra;

Animais vivos:Taxa Anual 20%

  • espécies bovina, suína, cavalar, assinina, muar, ovina e caprina;

Animais vivos:Taxa Anual 50% -aves vivas, galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d angola (pintadas), das espécies domésticas;

Aparelhos: Taxa Anual 20%

  • de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando; - e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica, alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica; - elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluidos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones; - ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado; - receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto de uso doméstico; - transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras (camcorders); - de laboratório ou de farmácia (obras de plástico); Aparelhos: Taxa Anual 10%
  • artigos e equipamentos para cultura física e gisnástica, piscinas, carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes; Barcos: Taxa Anual 5%
  • de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca; - barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; outras embarcações, incluídos os navios de guerra e barcos salva- vidas, exceto os barcos a remo; - rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações; - transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcação semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias; Barcos: Taxa Anual 20%
  • barcos infláveis; - balsas infláveis;

Cartões magnéticos: Taxa Anual 33,33% -Cartões magnéticos; discos para sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem; outras fitas magnéticas

Computadores e periféricos: Taxa Anual 20% -Hardware

Correias: de transmissão: Taxa Anual 50% -Correias: de transmissão e correias transportadoras, de plástico; couro ou borracha vulcanizada; Cortinados e Cortinas: Taxa Anual 20% -Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais;

Edíficios e benfeitorias : Taxa Anual 4% -Edíficios e benfeitorias (inclusive pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de alumínio e construções pré-fabricadas);

Embalagens: Taxa Anual 20%

  • barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro; - caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes; - caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira, carretéis para cabos, de madeira, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes,