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As taxas recomendadas pelo instituto nacional de tecnologia (int) para depreciação de bens e animais vivos, aparelhos, edifícios, encerados e toldos, ferramentas, instalações, máquinas e modelos para fundição, entre outros. A empresa deve seguir essas taxas para calcular as despesas de depreciação para fins fiscais.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
As taxas usuais admitidas para a depreciação de bens do ativo imobilizado, adquiridos novos, foram fixadas pela Instrução Normativa nº 162 de 31.12.98, publicada no Suplemento Especial Informare nº 02/99.
2. UTILIZAÇÃO DE SUPERIORES ÁS ADMITIDAS Se a empresa adotar taxas diferentes de depreciação daquelas permitidas pela legislação fiscal, deve proceder a comprovação mediante laudo pericial do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, pois, assim prevalecerão os prazos de vida útil recomendados por essas instituições. O Instituto Nacional de Tecnologia (INT) órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, emite parecer técnico sobre uso de taxas de depreciação diferentes das usuais, devendo o interessado enviar consulta para a sede desse órgão, na Av. Venezuela, 82, sala 207-A, CEP 20081-310 - Rio de Janeiro (RJ), ou fazê-la por telefone (021) 296-6611 ou ainda via fax (021) 263-6552 - Setor de Avaliações Técnicas. Por outro lado, se a empresa concluir que determinado bem tem vida útil econômica menor que a normalmente admitida pelo fisco, e não puder contornar tal problema através de laudo pericial, não poderá deduzir o seu valor total, para fins fiscais. Dessa forma a empresa deverá proceder o ajuste através do Livro de Apuração do Lucro Real, da diferença entre o valor da depreciação apropriado contabilmente e o valor permitido pela legislação fiscal.
3 - UTILIZAÇÃO DE TAXAS INFERIORES ÁS ADMITIDAS A empresa pode utilizar taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de computar os encargos de depreciação, uma vez que, perante a legislação fiscal, não há obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação. No entanto, se a empresa adotar taxas inferiores às permitidas, ou deixar de apropriar os encargos de depreciação em um determinado período, não poderá recuperar estas importâncias em períodos posteriores, mediante utilização de taxas superiores às máximas admitidas para cada exercício.
4 - TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
ESPÉCIE DE BENS
Automóveis - Taxa Anual 25 % -para transporte de mercadorias; -para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; -para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões- guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; - motocicletas (incluídos os cliclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais; -tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros- tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias);
Automóveis - Taxa Anual 20 % -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; - reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; - outros veículos não auto-propulsores;
Aeronaves e aparelhos espaciais: Taxa Anual 10%
veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra;
Animais vivos:Taxa Anual 20%
Animais vivos:Taxa Anual 50% -aves vivas, galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d angola (pintadas), das espécies domésticas;
Aparelhos: Taxa Anual 20%
Cartões magnéticos: Taxa Anual 33,33% -Cartões magnéticos; discos para sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem; outras fitas magnéticas
Computadores e periféricos: Taxa Anual 20% -Hardware
Correias: de transmissão: Taxa Anual 50% -Correias: de transmissão e correias transportadoras, de plástico; couro ou borracha vulcanizada; Cortinados e Cortinas: Taxa Anual 20% -Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais;
Edíficios e benfeitorias : Taxa Anual 4% -Edíficios e benfeitorias (inclusive pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de alumínio e construções pré-fabricadas);
Embalagens: Taxa Anual 20%