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Demonstração do valor adicionado
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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A Demonstração do Valor Adicionado – DVA tem a função de identificar e divulgar o valor da riqueza gerada por uma entidade e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração. Segundo a NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado (Resolução CFC 1.010/2005), a DVA é destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e a sua distribuição. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência. O valor adicionado (ou valor agregado) constitui-se das receitas obtidas pela empresa em razão de suas atividades deduzidas dos custos dos bens e serviços adquiridos de terceiros para a geração dessas receitas. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto – PIB do país. O valor adicionado demonstra a contribuição da empresa para a geração de riqueza da economia, resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção. A DVA evidencia os aspectos econômico e social do valor adicionado. Sob a ótica econômica, expressa o desempenho da entidade na geração da riqueza e a sua eficiência na utilização dos fatores de produção, comparando os valores de saída com os valores de entrada. Sob o ponto de vista social, demonstra a forma de distribuição da riqueza gerada: a participação dos empregados, do governo, dos agentes financiadores e dos acionistas, além da parcela retida pela empresa. Trata-se, desse modo, de uma importante fonte de informações, à medida que apresenta elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, bem como dos efeitos sociais oriundos da distribuição dessa riqueza. Assim, o valor adicionado representa a remuneração dos esforços desenvolvidos para a criação da riqueza da companhia, tais como os trabalhadores, que fornecem a mão-de-obra, os investidores e acionistas, que fornecem o capital, os financiadores, que emprestam os recursos, e o governo, que fornece os serviços públicos e a infra-estrutura sócio-econômica. A DVA evidencia não só a origem dessa riqueza, mas também a destinação de suas parcelas aos agentes que contribuíram para sua formação. A CVM já vinha incentivando e apoiando a divulgação voluntária da DVA. Atualmente essa demonstração é obrigatória para as companhias abertas, segundo o art. 176, V, da Lei 6.404/76, incluído pela Lei 11.638/07, que modificou também o artigo 188 da Lei das S.A. O
artigo 188, II, reza hoje que a DVA indicará, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Apresentamos a seguir um exemplo de DVA baseado no modelo sugerido pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP – FIPECAFI/USP, tendo em vista, ainda, o disposto na NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado (Resolução CFC 1.010/2005). É uma boa referência a ser adotada para a elaboração dessa demonstração, cuja forma exata de apresentação será ainda, certamente, objeto de regulamentação mais detalhada por parte da CVM. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO: DESCRIÇÃO A – GERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO 1 – RECEITAS 12. 1.1 – Vendas de mercadorias, produtos e serviços (inclui tributos) 12. 1.2 – Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão/(Constituição) (300) 1.3 – Resultados não-operacionais 1. 2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui tributos) (9.000) 2.1 – Custo das mercadorias, produtos e serviços vendidos (5.000) 2.2 – Matérias-primas e insumos consumidos (1.000) 2.3 – Materiais, energia, serviços de terceiros etc. (3.000) 2.4 – (Perda)/Recuperação de valores ativos - 3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1 – 2) 3. 4 – RETENÇÕES (700) 4.1 – Depreciação, amortização e exaustão (700) 5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO (3 – 4) 3. 6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 2. 6.1 – Resultado de equivalência patrimonial e dividendos 1. 6.2 – Receitas financeiras (juros, aluguéis etc.) 800 7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5 + 6) 5. B – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (7 = 8) 5. 8.1 – Remuneração do trabalho (pessoal e encargos) 1. 8.2 – Remuneração do governo (impostos, taxas e contribuições) 1. 8.3 – Remuneração do capital de terceiros (juros, aluguéis etc.) 500 8.4 – Remuneração dos acionistas (juros s/ cap. próprio e dividendos) 1. 8.5 – Remuneração retida (lucros retidos/prejuízo do exercício) 500 Nesse modelo de DVA, parte-se das receitas brutas, subtraindo-se, a seguir, o valor dos bens adquiridos de terceiros que foi incorporado ao produto final alienado ou ao serviço prestado, para que se conheça o valor efetivamente agregado pela companhia. Note-se que a
resultado do período. Não inclui encargos previdenciários ou com entidades do Sistema “S” (contribuições corporativas), que são considerados remuneração do governo. Além das contribuições previdenciárias e corporativas, o item 8.2 (remuneração do governo) abrange as demais espécies tributárias, como o imposto de renda, a contribuição social s/ lucro líquido – CSLL e todos os demais impostos, taxas e contribuições devidas ao Poder Público federal, estadual e municipal. Os valores relativos aos tributos recuperáveis (ex: ICMS e IPI) deverão ser considerados como os valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 (insumos adquiridos de terceiros). Os tributos que não forem pagos em decorrência de incentivos fiscais devem ser apresentados como redução desse item. A remuneração do capital de terceiros (ou dos agentes financiadores), disposta no item 8.3, considera as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras, entidades do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros, exceto para entidades financeiras classificáveis no item 2. O item 8.4 (remuneração dos acionistas) inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas, a título de juros sobre o capital próprio ou dividendos. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item 8.5. O item 8.5 (remuneração retida) abarca os lucros do período retidos pela entidade, destinados às reservas de lucros. De acordo com a NBC T 3.7, a entidade deve ainda acrescentar ou detalhar outras linhas na DVA, quando o montante e a natureza de um item ou o somatório de itens similares forem de tal magnitude que a apresentação em separado ajuda na apresentação mais adequada dessa demonstração. Vejamos outro exemplo. Seja elaborar a DVA da companhia X com base na demonstração do Resultado do Exercício – DRE abaixo (valores em R$): Vendas Brutas 10. (-) ICMS (1.700) (-) PIS/COFINS (300) (=) Vendas Líquidas 8. (-) CMV (5.000) (=) Lucro Bruto 3. (-) Despesas Operacionais: (1.500)
Com estas informações, o valor Adicionado a Distribuir da companhia nesse exercício correspondeu, em R$: a) 160.000,00 b) 200.000,00 c) 190.000,00 d)170.000,00 e) 220.000,