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Smart Contracts: Requisitos, Funcionamento e Importância na Tecnologia Blockchain, Teses (TCC) de Direito Civil: Contratos e Coisas

Este documento aborda as questões relacionadas aos smart contracts, seus requisitos, formação e funcionamento, além de sua aplicabilidade e utilidade atual. O texto também traz a importância do papel dos operadores de direito em relação às tecnologias envolvidas. Os smart contracts, também chamados de contratos inteligentes, são acordos de vontade entre as partes registrados e executados por programas de computação em uma máquina virtual, integrando o protocolo da rede blockchain.

Tipologia: Teses (TCC)

2022

Compartilhado em 14/12/2022

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richard-henrique-8 🇧🇷

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DECODIFICANDO SMART CONTRACTS: BLOCKCHAIN COMO UMA
ESTRUTURA REGULADORA
Richard Henrique Domingos
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Resumo: O presente trabalho aborda questões atinentes aos Smart Contracts, tendo como enfoque seus requisitos
de validade, formação, forma e questões em relação à tecnologia Blockchain, observando a sua aplicabilidade e a
utilização desta tecnologia nos dias atuais, trazendo à tona a importância do papel dos operadores do direito em
relação às tecnologias envolvidas. Inicialmente, o trabalho teve por objetivo uma análise sintética acerca dos Smart
Contracts e da tecnologia Blockchain, baseada em conceitos técnicos, características e peculiaridades dos
supracitados temas. Como metodologia de pesquisa, será abordada dedutivamente situações e aspectos em relação
às tecnologias envolvidas nos dias atuais.
Palavras-chave: Contrato. Blockchain. Smart Contracts. Tecnologia. Validade.
Data de submissão: 30/11/2022 Data de aprovação: 00/00/0000 Data de publicação: 00/00/0000
1 INTRODUÇÃO
A blockchain é uma tecnologia disruptiva que permite o registro de dados de forma
imutável, por meio de um mecanismo descentralizado de armazenamento. A referida tecnologia
é capaz de armazenar informações de maneira criptografada, sem a necessidade de
intermediários, o que propicia não a comunicação direta entre as partes, mas também
transações sem a presença de intermediários, atribuindo maior transparência nas informações.
As inovações tecnológicas trazidas pela blockchain abrangem diversos segmentos,
dentre eles, uma nova forma de contratação desenvolvida: o Smart Contract. Este instrumento
contratual, também chamado de contrato inteligente, pode ser definido como um acordo de
vontade entre as partes registrado e executado por programas de computação em uma máquina
virtual designada pela sigla VM
2
(do inglês Virtual Machine), integrando o protocolo da rede
blockchain.
Os smart contracts são contratos criados através de linguagem de programação em
Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE, do inglês integrated development
environment”). Esta forma de programação opera de maneira análoga a um “editor de textos”,
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Graduando em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos, cursando o 10º período. Estagiário no escritório
Lott Advocacia. Endereço eletrônico: richardtd6@gmail.com.
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Uma máquina virtual, também conhecida como VM, não é diferente de qualquer outro computador físico, como
um laptop, um smartphone ou um servidor. Ela tem CPU, memória, discos para armazenar os arquivos e pode se
conectar à Internet, se necessário. Embora as partes que compõem o seu computador (chamadas de hardware)
sejam físicas e tangíveis, as VMs costumam ser consideradas como computadores virtuais ou computadores
definidos pelo software em servidores físicos, existindo apenas como digo. (Disponível em
https://azure.microsoft.com/pt-br/resources/cloud-computing-dictionary/what-is-a-virtual-machine/).
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DECODIFICANDO SMART CONTRACTS: BLOCKCHAIN COMO UMA

ESTRUTURA REGULADORA

Richard Henrique Domingos^1

Resumo: O presente trabalho aborda questões atinentes aos Smart Contracts, tendo como enfoque seus requisitos de validade, formação, forma e questões em relação à tecnologia Blockchain, observando a sua aplicabilidade e a utilização desta tecnologia nos dias atuais, trazendo à tona a importância do papel dos operadores do direito em relação às tecnologias envolvidas. Inicialmente, o trabalho teve por objetivo uma análise sintética acerca dos Smart Contracts e da tecnologia Blockchain, baseada em conceitos técnicos, características e peculiaridades dos supracitados temas. Como metodologia de pesquisa, será abordada dedutivamente situações e aspectos em relação às tecnologias envolvidas nos dias atuais.

Palavras-chave: Contrato. Blockchain. Smart Contracts. Tecnologia. Validade. Data de submissão: 30/11/2022 – Data de aprovação: 00/00/0000 – Data de publicação: 00/00/

1 INTRODUÇÃO

A blockchain é uma tecnologia disruptiva que permite o registro de dados de forma imutável, por meio de um mecanismo descentralizado de armazenamento. A referida tecnologia é capaz de armazenar informações de maneira criptografada, sem a necessidade de intermediários, o que propicia não só a comunicação direta entre as partes, mas também transações sem a presença de intermediários, atribuindo maior transparência nas informações. As inovações tecnológicas trazidas pela blockchain abrangem diversos segmentos, dentre eles, uma nova forma de contratação desenvolvida: o Smart Contract. Este instrumento contratual, também chamado de contrato inteligente, pode ser definido como um acordo de vontade entre as partes registrado e executado por programas de computação em uma máquina virtual designada pela sigla VM 2 (do inglês “Virtual Machine”), integrando o protocolo da rede blockchain. Os “smart contracts” são contratos criados através de linguagem de programação em Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE, do inglês “integrated development environment”). Esta forma de programação opera de maneira análoga a um “editor de textos”,

(^1) Graduando em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos, cursando o 10º período. Estagiário no escritório Lott Advocacia. Endereço eletrônico: richardtd6@gmail.com. 2 Uma máquina virtual, também conhecida como VM, não é diferente de qualquer outro computador físico, como um laptop, um smartphone ou um servidor. Ela tem CPU, memória, discos para armazenar os arquivos e pode se conectar à Internet, se necessário. Embora as partes que compõem o seu computador (chamadas de hardware) sejam físicas e tangíveis, as VMs costumam ser consideradas como computadores virtuais ou computadores definidos pelo software em servidores físicos, existindo apenas como código. (Disponível em https://azure.microsoft.com/pt-br/resources/cloud-computing-dictionary/what-is-a-virtual-machine/).

tendo como suas principais características a capacidade de auto execução, bem como segurança, transparência, precisão e eficiência. Este trabalho tem como objetivo analisar os Smart Contracts em face dos contratos tradicionais, a fim de identificar suas diferenças, bem como analisar possíveis situações de interação desta nova tecnologia. No primeiro capítulo serão trazidos conceitos, características e elementos sobre a tecnologia utilizada pelos Smart Contracts: a Blockchain, tendo em vista que se trata de um assunto que envolve conceitos de engenharia de software e redes de computadores. O segundo capítulo elucidará o conceito, as características e elementos dos Smart Contracts, observando a criação e funcionamento deste instrumento. Passo adiante, no terceiro capítulo serão apresentados conceitos básicos do direito contratual brasileiro, fundamentado na leitura das principais doutrinas, tendo como enfoque seus requisitos de validade, formação, forma e revisão. Por último, o quarto capítulo tem como objetivo analisar a “blockchain” como arquitetura reguladora dos “Smart Contracts”, a aplicabilidade e utilização deste instrumento nos dias atuais e a importância dos operadores do direito sobre o tema.

2 A BLOCKCHAIN E OS SMART CONTRACTS

2.1 Contexto histórico da tecnologia

Em 2008, em busca de uma alternativa para a mitigação dos efeitos da crise econômica mundial decorrente da bolha inflacionária no mercado imobiliário dos Estados Unidos da América, foi compilado uma série de fundamentos matemáticos já existentes, a fim de criar uma moeda digital segura, descentralizada e sem a necessidade de intervenção de terceiros. Satoshi Nakamoto (pseudônimo atribuído ao seu criador), desenvolveu a primeira criptomoeda a ser mundialmente operacional. O Bitcoin, como passou a ser chamado, operaria em uma rede descentralizada capaz de possibilitar as transações da referida moeda digital, valendo-se do uso de algoritmo, hash e criptografia. Nesse contexto, inicialmente, a Blockchain, surge de forma emergente, como uma DLT (“distributed ledger technology”), ou seja, uma implementação específica da categoria mais ampla de razões compartilhadas, que são simplesmente definidas como um registro compartilhado de dados entre diferentes partes capaz de oferecer suporte distribuído confiável e seguro para realização de transações entre participantes que não necessariamente têm

que é realizada uma transferência bancária. Neste caso, dependemos da intermediação de um banco para efetuá-la em todos os sentidos. A Blockchain , por sua vez, se vale da arquitetura “ peer-to-peer ” (P2P) para efetivação desta transferência (PEGORARO, DANIELE REMOALDO, 2022). Os indivíduos não dependem de um banco - servidor central - para efetuá- la, pois, a própria rede, de forma descentralizada, e cooperando entre si, provê a possibilidade de comunicação direta, dispensando a necessidade de um terceiro centralizador.

2.2.2 Função “hash”

A função “ hash ” é basicamente uma representação criptográfica de dados de entrada^3 , isto é, uma derivação criptográfica do dado de entrada e uma representação numérica (pessoal da computação), figurando, então, como o DNA dos dados (NAKAMOTO, 2008). A “ hash ” tem o intuito de garantir a integridade dos arquivos transmitidos, convertendo um grupo de caracteres, também conhecido como chave, para outro valor de determinado comprimento. Existem diferentes tipos de funções “ hash ” criptográficas, de modo que todas elas possuem quatro propriedades em comum (RHODES, 2018):

  • Computacionalmente eficientes;
  • Determinísticas;
  • Resistência à pré-imagem: a partir da saída de uma função “ hash ” deve ser difícil encontrar o valor de entrada utilizado para gerá-la.
  • Resistentes a colisões: deve ser praticamente impossível encontrar “ hashes ” iguais a partir de mensagens diferentes.

2.2.3 Criação de blocos

Conforme se depreende da figura abaixo, a blockchain é uma rede que funciona a partir de blocos encadeados seguros que sempre carregam uma informação junto a uma impressão digital (PRADO, 2017).

(^3) A entrada de dados é o processo de transcrição de informações em um meio eletrônico, como um computador ou outro dispositivo eletrônico. Pode ser executada manual ou automaticamente usando uma máquina ou computador.

Figura 2: Relação entre tempo, bloco de início e novo bloco. Fonte: adaptado de (PRADO 2017) Cada bloco fechado é distribuído em toda a rede, sendo que cada nó - conceito que será explicado no próximo tópico - terá uma cópia de todos os blocos registrados (PEGORARO, DANIELE REMOALDO, 2022). Cria-se, assim, um banco de dados distribuído de registros, ou razão pública, de todas as transações ou eventos digitais, que foram realizados e compartilhados entre as partes participantes, contendo cada bloco 4 tipos de informações: I - a data da transação; II - dados, armazenados em formato de texto; III – “ hash ” do bloco; IV – “ hash ” do bloco anterior (ABREU, 2020).

2.2.4 Nós de uma rede

Os nós na rede blockchain são basicamente pontos de conexão, cuja função é figurar como local na rede onde a informação é criada, recebida e transmitida. Simplificando, os nós de uma rede blockchain são computadores dentro de uma rede que recebem, compartilham e validam informações (GATTESCHI, et al., 2018). São estes computadores dentro de uma rede como a blockchain que recebem e compartilham informações e contribuem diretamente para o funcionamento do sistema, uma vez que sua aderência à rede possibilita o sistema descentralizado. Como incentivo à aderência, em forma de contribuição para rede pública descentralizada, a “ blockchain ” propicia elementos como o “ proof of work” , mecanismo que tem como objetivo recompensar monetariamente os que ajudam esse tipo de rede a operar.

2.2.5 Registro e Criptografia

possuem acesso restrito (PEGORARO, DANIELE REMOALDO, 2022). Por outro lado, isso não significa que tal tipo de rede seja centralizada, porque apenas os membros da rede podem participar e interagir com ela, através de um acesso particular. Contudo, devido a essas restrições, a sua descentralização da rede pode ser questionada. A rede híbrida, também chamada de consórcio de Blockchain , é uma combinação de redes públicas e privadas. Basicamente, neste tipo de rede, os seus membros podem decidir quem pode participar da rede ou quais transações são tornadas públicas (ABREU, 2020).

2.2.7 Mineração

Mineração é o processo pelo qual um bloco é conectado em outro na rede Blockchain. A mineração ocorre por meio do protocolo de consenso, que é o núcleo da Blockchain que representa seu método ou o protocolo que realiza a transação, sendo, assim, um processo que disponibiliza o poder computacional para resolução de desafios criptográficos mediante incentivo financeiro. Esse incentivo financeiro será o próprio ativo e também as taxas de transação (ABREU, 2020). O valor dessa taxa de transação é oferecido por quem está transacionando e, pode ou não, ser aceito pelo minerador que irá fazer encontrar o “ hash ” válido para que se efetue o registro. Cumpre salientar que a emissão primária de criptomoedas se dá com a mineração. Baseando-se na mesma ideia do senso comum da mineração enquanto atividade extrativista em que o minerador está em um constante trabalho em busca da riqueza mineral, a mineração de criptoativos é uma busca. Entretanto, ocorre no ambiente digital, por tentativa e erro de achar o nó, no caso do PoW (Proof of Work) , e conectar um bloco no outro.

2.2.8 Mecanismos/Algoritmos de consenso - Proof of Work (PoW) e Proof of Stake (PoS)

Quando estamos diante de um banco de dados centralizado, a verdade dentro deste banco é aquilo que o administrador define. Ocorre que, na sistemática de banco de dados descentralizados/distribuídos, como na rede Blockchain , é necessário chegar em um consenso para que os participantes saibam o que é a verdade. Por esta razão, a tecnologia em comento utiliza como mecanismo para se chegar à verdade um conjunto de regras que descreve como funciona a comunicação e registro da transmissão de dados entre dispositivos eletrônicos conhecidos como nós (REVOREDO, 2019).

Na blockchain existem vários mecanismos de consenso, como por exemplo os mais comuns: Proof of Work e Proof of Stake. O Proof of Work foi o primeiro implementado e utilizado na Blockchain como mecanismo de consenso. A prova de trabalho ou PoW (do inglês, Proof-of-work ), se trata de um modelo para conclusão das transações baseado em uma competição realizada entre os mineradores, que são grupos de pessoas que recebem taxas e subsídios da rede a partir da geração de novos blocos para a blockchain (PEGORARO, DANIELE REMOALDO, 2022). Eles utilizam o poder computacional de suas máquinas e placas gráficas para resolver problemas matemáticos difíceis (funções de “ hashes ”) impostos pela rede para que uma transação seja efetuada. Este modelo, porém, exige grande gasto energético já que muitos validadores competem pelo mesmo problema matemático ao mesmo tempo, e a partir da resolução do problema por um deles, o trabalho realizado por todos os outros participantes é descartado e não agrega valor ao protocolo. Por outro lado, o Proof of Stake ou PoS , é um algoritmo de consenso que propõe maior escalabilidade. Isso porque ele funciona a partir de validadores, nome dado àqueles que atuam na manutenção da rede, congelando seus próprios tokens como garantia para validarem as operações, garantindo que não haja informações erradas ou fraudulentas nos blocos (ABREU, 2020).

2.2.9 Wallet

Para interagir com aplicações descentralizadas e utilizar um smart contract é necessária uma carteira ( wallet ). A wallet é um local que mantém as chaves privadas protegidas e acessíveis, as quais lhe dão acesso às criptomoedas, permitindo ao seu detentor que envie e receba criptomoedas como Bitcoin e Ethereum. Elas possuem vários formatos, desde carteiras em hardware como a Ledger (formato semelhante a um pendrive USB), a aplicativos para celular, que tornam o uso de criptomoedas mais acessível às pessoas. Ao contrário de uma “carteira normal”, as wallets também são capazes de armazenar diversos ativos digitais, como os NFT’s. Será também por meio da “ wallet ”, através do seu administrador, nome dado ao dono de um contrato inteligente, representado pela carteira, que se realizará o processo de implantação do contrato em uma rede blockchain. O dono de um contrato inteligente é o único capaz de operá-lo, salvo configuração prévia permitindo a inclusão de novos usuários, ou transferência do título de administrador para outra carteira. Um contrato inteligente também

A plataforma é constituída por máquinas virtuais descentralizadas denominadas de Ethereum Virtual Machines (EVM) que executam os contratos inteligentes (Mascarenhas, Vieira e Ziviani, 2018). Um contrato é ativado quando seu endereço é chamado como destino por uma transação. A partir do seu acionamento, o contrato é executado automaticamente em cada nó da rede (Christidis e Devetsikiotis 2016). A plataforma Ethereum foi criada por Vitalik Buterin em janeiro de 2014, marcando o início da tecnologia blockchain de segunda geração. Essa plataforma vai além da transferência de valores e pagamentos, com a criação da moeda digital Ether e a possibilidade de executar e ativar contratos inteligentes. Além disso, por ser uma plataforma programável ela torna capaz o desenvolvimento de contratos e aplicações de forma descentralizada (WOOD, 2014). 2.3.3 Linguagem Solidity Solidity é uma linguagem de programação de alto nível, originalmente baseada nas linguagens Python, Javascript e C++. A Solidity foi criada com o propósito de permitir a escrita de smart contracts de forma simples para a rede Ethereum. É uma linguagem projetada para aproveitar ao máximo a Máquina Virtual Ethereum , permitindo a criação e desenvolvimento de contratos inteligentes que podem ser executados de forma otimizada e autônoma. Para isso, o programador pode desenvolver seus aplicativos em uma linguagem de fácil utilização, leitura e manutenção para que, ao finalizar, a engine Solidity converta aquele código simples para código de máquina, e assim a EVM^6 irá compilar e implantar o código na blockchain (SOLIDITY, 2022).

2.3.4 Gas (ETH)

O termo “ gas ” é utilizado para contabilizar a taxa paga à rede blockchain para transações de criptomoedas e execução de contratos inteligentes. Portanto, o “ gas ” é uma unidade de medida responsável por medir e recompensar o esforço computacional para realizar as operações na blockchain , servindo como uma força vital para manutenção da rede.

2.4 Da validade dos Smart Contracts à luz do direito brasileiro

2.4.1 Contratos tradicionais x Smart Contracts

(^6) Ethereum Virtual Machine.

Os contratos tradicionais ocupam o primeiro lugar entre os negócios e são, justamente, aqueles por meio dos quais as pessoas combinam os seus interesses, constituindo, modificando ou solvendo algum vínculo jurídico. Mais especificamente, são colocados entre os atos- negócios jurídicos bilaterais criadores de uma situação jurídica individual. (RIZZARDO, ARNALDO, 2022). Como negócio jurídico, entende-se o ato jurídico humano, onde a manifestação de vontade é relevante, com objetivo de atingir os efeitos legais pretendidos pelas partes dentro do campo da autonomia privada. Ainda, a vontade das partes, sem a presença de vícios, tem papel fundamental na produção dos seus efeitos jurídicos (GAGLIANO, PAMPLONA FILHO, 2018). Na literatura, como bem conceituado por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald em seu livro, ‘‘Curso de Direito Civil: contratos” (2017) “O contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue na formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson, 2017, p. 68). Nesse sentido, o contrato é um instrumento jurídico que tem o objetivo de estabelecer direitos e deveres entre as partes que celebram algum tipo de negócio, tornando-se uma ferramenta para assegurar que cada parte cumprirá com seus direitos e deveres. Esse pacto é o pilar fundamental de qualquer negócio jurídico, fazendo-se presente em diversas atividades e relações humanas, com o objetivo de estabelecer as regras que devem ser cumpridas e respeitadas na vida em sociedade, caracterizando-se, assim, como garantia das regras existentes nas relações jurídicas estabelecidas em qualquer negócio. Quando se relaciona os contratos tradicionais aos Smart Contracts , surge uma grande problemática acerca do tema no Direito brasileiro. Entre eles ressalta-se a perda de alguns conceitos tradicionais do que é contrato e se neste instrumento estão presentes os requisitos de validade essenciais para um instrumento jurídico. Todavia, há de se observar que os Smart Contracts não se distanciam muito dos contratos tradicionais, uma vez que estes são compatíveis com o direito contratual brasileiro, em aspectos quanto à forma, formação e princípios como o da autonomia da vontade e função social do contrato. Conforme prevê o art. 107 do Código Civil, os negócios jurídicos decorrem do consensualismo, ou seja, não necessitam de uma forma fixa para existirem, sendo necessário apenas o consenso das partes para se aperfeiçoar, sendo assim classificados como ‘‘não solenes’’, ou ‘‘não formais’’. Ainda, os contratos podem ser considerados como típicos, que

3 A IMPORTÂNCIA DO OPERADOR DO DIREITO EM RELAÇÃO ÀS

TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS

Conforme foi demonstrado no presente trabalho, os Smart Contracts são basicamente instrumentos contratuais eletrônicos, com a possibilidade de serem auto executáveis, celebrados por meio da tecnologia denominada como Blockchain. Em razão da tecnologia em tela possuir características como da observalidade, verificabilidade e privacidade, revela-se acentuada a capacidade disruptiva acerca das possibilidades de aplicação da tecnologia Blockchain e dos Smart Contracts. Nesse cenário, há de salientar o grande potencial do uso desta tecnologia em diversos setores e modelos de negócios. Primeiramente, ressaltando na esfera contratual objeto do presente trabalho, na qual a tecnologia contribui para que as partes possam fazer uma transação contratual de maneira remota e segura na medida em que, só quando satisfeitas as condições acordadas preliminarmente, aquele negócio se realizará. Ainda, no setor governamental, utilizando como exemplo países avançados na aplicação da tecnologia, como Estônia e Dubai, na qual a tecnologia já é aproveitada através da criação de identidades digitais e desenvolvimento de plataforma digitais de votação. Também no setor do sistema financeiro e comércio, cuja tecnologia pode ser usada para pagamentos internacionais, para agilizar o despacho e liquidação de operações, em plataformas de negociação e cartas de crédito automático, além de poder usufruir desta tecnologia para transferir dinheiro sem precisar de um terceiro envolvido, ou seja, um banco. Ademais, pode ser utilizada em propriedades inteligentes, como compra de um veículo, ou até mesmo numa transação imobiliária, propriedade intelectual em registro de patente e marcas, por fim, em combinação com as IoT - Internet das Coisas - processando automaticamente dados provenientes de sensores que, por meio de contratos inteligentes, pode permitir que máquinas inteligentes interajam entre si, de maneira a realizar as ações pré programadas na ocorrência de situações previstas inicialmente no contrato. Acerca de todas as definições expostas neste presente trabalho, bem como em relação as formas de aplicação da tecnologia ora explanada, é possível observar que para que seja realizada a devida análise dos juristas sobre o assunto, por este possuir diversas características e peculiaridades conceituadas em termos técnicos tecnológicos, deve o operador do direito ser devidamente capacitado para realizar a interpretação técnica da tecnologia e do instrumento tecnológico utilizado, com o objetivo de alcançar as finalidades dadas aos meios de aplicação da tecnologia Blockchain , aos objetivos pretendidos pelas partes.

Neste contexto, vem à tona a importância de um engajamento interdisciplinar e que, muitas vezes, podem estar aquém do entendimento dos juristas em geral em relação à tecnologia, em razão da complexibilidade dos temas a serem tratados por operadores do direito, diante dos avanços do tráfego negocial, os quais fomentam o setor jurídico, diante da criação de novos modelos de negócios e relações sociais. Por esta razão, deve haver maior debate sobre a necessidade de maior conhecimento dos operadores do direito em outras áreas, como no campo da tecnologia, objetivando a atribuição de habilidades aos operadores do direito em relação a elaboração de contratos inteligentes, bem como prevenir responsabilidades e demandas no que toca as diversas formas de aplicação desta tecnologia em uma sociedade altamente digital. Isso porque, devida a grande complexibilidade sobre o assunto, os operadores do direito capacitados para atuar na área tecnológica auxiliarão no melhor funcionamento dos contratos e na melhor interpretação e aplicação das cláusulas contratuais para as partes em um possível instrumento tecnológico. Desta forma, consegue-se garantir mais satisfatoriamente o respeito aos sistemas jurídico brasileiro, contribuindo para a fundamental conformidade entre os avanços tecnológicas e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o que se conclui é para a implantação de Smart Contracts eficientes e que respeitem o sistema legal, será necessário que os operadores do direito se atentem às novas ferramentas de tecnologia, bem como as terminologias utilizadas, além de haver a necessidade de uma atuação cada vez mais próxima aos profissionais da área de tecnologia, como programadores e desenvolvedores.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Smart Contracts juntamente da tecnologia blockchain já demonstram o seu papel essencial para o desenvolvimento de diversos modelos de negócios, bem como comprovam o grande potencial que este instrumento possui em relação a criação de novas formas úteis de transacionar variados tipos de bens. Contudo, tanto os Smart Contracts , quanto a tecnologia Blockchain , encontram-se ainda em fase de evolução e amadurecimento e por isso alguns problemas precisam ser sanados e devidamente acompanhados durante a sua evolução. É válido ressaltar que nos últimos anos houve uma crescente acerca de materiais publicados e disponibilizados sobre o assunto, sobretudo em português. Tal fato se justifica,

FLORIANI, Lara Bonemer Rocha. Smart contracts nos contratos empresariais: um estudo sobre possibilidade e viabilidade econômica de sua utilização. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018.

GATTESCHI, Valentina et al. Blockchain and smart contracts for insurance: Is the technology mature enough?. Future Internet, v. 10, n. 2, p. 20, 2018.

GÓMEZ, Javier Domínguez. Criptografía: Función SHA-256. Volume. 0.01. 2018. Disponível em: https://academy.bit2me.com/wpcontent/uploads/2019/10/Criptography_SHA_256_es.pdf

GROUP, WORLD BANK. (2017) Distributed Ledger Technology (DLT) and Blockchain. FinTech Note No. 1. Disponível em: http://documents.worldbank.org/curated/en/177911513714062215/pdf/122140-WP-PUBLIC- Distributed-Ledger-Technology-and-Blockchain-Fintech-Notes.pdff

MASCARENHAS, J. Z.; VIEIRA, A. B.; ZIVIANI, A. Análise da rede de transações do ethereum. In: SBC. Anais do I Workshop em Blockchain: Teoria, Tecnologias e Aplicações. [S.l.], 2018.

NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. Decentralized Business Review , p. 21260, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf.

PEGORARO, Daniele Remoaldo. Blockchain. Editora Senac São Paulo, São Paulo, p. 8,12, e 19, 2022.

PRADO, J. O que é blockchain? [indo além do bitcoin]. 2017. Accessed: November,2nd,2022. Disponível em: https://tecnoblog.net/responde/como-funciona- blockchain-bitcoinn

REVOREDO, T. Blockchain: tudo o que você precisa saber. São Paulo: Independent Published, p. 87, 2019.

RHODES, D. Cryptographic Hash Functions Explained: A Beginner’s Guide. 2018. Accessed: November, 2nd, 2022. Disponível em: https://komodoplatform.com/en/academy/cryptographic-hash-function/

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9786559641994. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641994/. Acesso em: 21 nov. 2022.

SANAS, Caio Fernando. O Futuro dos Contratos: Potencialidade e Desafios dos Smart Contracts no Brasil. Editora Jurismestre. Volta Redonda, p. 95, 2021.

SAVELYEV, Alexander. Contract law 2.0: Smart Contracts as the beginning of the end of classic contract law. Information & communications technology law, v. 26, n. 2, p. 116-134,

  1. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/13600834.2017.1301036. Acesso em: 27 oct. 2022.

SOLIDITY. 2022. Accessed: September, 8nd, 2022. Disponível em: https://academy.bit2me.com/pt/o-que-é-solidez-contratos-inteligentes-ethereum/

STOKARZ, A. Ethereum (ETH 2.0) - abrindo caminho para um Futuro Descentralizado.

  1. Disponível em: https://tokeny.pl/pt/ethereum/.

SZABO, Nick. The Idea of Smart Contracts. A short and gentle introduction. E- Commerce and Online Business Processes. [S.I.]. BOERSMA, c1997. Disponível em: https://www.fon.hum.uva.nl/rob/Courses/InformationInSpeech/CDROM/Literature/LO Twinterschool2006/szabo.best.vwh.net/idea.html. Acesso em: 16 sept. 2022.

USTER, João Lucas Dambrosi. Contratos inteligentes (smart contracts): possibilidade e desafios no ordenamento jurídico brasileiro. 2020. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Direito, Rio Grande do Sul,

  1. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/229538. Acesso em: 04 out.

WOOD, G. et al. Ethereum: A secure decentralised generalised transaction ledger. Ethereum project yellow paper , v. 151, n. 2014, p. 1–32, 2014.