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Uma classificação de objetos, incluindo objetos naturais, ideais e culturais. O texto aborda o conceito de valor, sua objetividade, bipolaridade, realizabilidade, inesgotabilidade, referencialidade e hierarquizabilidade. Além disso, discute a relação entre conceitos, tipos e princípios no direito, e a natureza objetiva do direito.
Tipologia: Resumos
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3. Objeto cultural a. Todo objeto cultural tem: Suporte/Estrutura (substrato) + significado (valor) Mármore (natural) Estética mesa Palavras (ideal) Estética poema Tela e Tinta (cultural) Estética quadro Obj. natural Obj. ideal VALOR Objeto cultural Obj. cultural (axiologia) b. Valor - Valor é um padrão/parâmetro ético. - Valoração = tornar as coisas valiosas. c. Objeto cultural - Fruto da ação humana e intervenção do homem. - Tudo o que o homem constroi tem uma finalidade/objetivo. “Ser enquanto deve ser” = ser enquanto tem finalidade!
Ou teoria do valor
3. Bipolaridade dos valores - A todo valor sempre se contrapõe a um desvalor. Ex: Justiça Injustiça; Belo Feio. - Sempre que se pensa em um lado, se pensa no outro na mesma medida. - Só se entende valor quando se tem noção do desvalor. - A bipolaridade da animo (vida) ao direito, os opostos e contraditórios que firmam o direito sempre há dois lados. - A bipolaridade da e mede o que é bom ou não para o direito. 4. Realizibilidade - O valor se relaciona nas coisas. Ex: Belo se realiza na obra de arte/na música valor coisa - O valor em si, sem poder se realizar não tem importância nenhuma. 5. Inesgotabilidade/Inexauribilidade - O valor é inesgotável, ou seja, o valor nunca acaba, podendo ser realizado várias vezes sem limite. Ex: Justiça não se esgota/acaba com algo que foi justo. 6. Implicação recíproca - A realização de um valor implica ou interfere na realização de outros. - Dar mais importância a um valor, esse valor vai se refletir em outros, olhando sua perspectiva sobre outros valores. - Um valor influencia no outro. 7. Referibilidade - Todo valor se refere a alguma coisa na perspectiva de alguém, que resolveu determinar certo valor para certa coisa. - O valor é vetorial. 8. Preferibilidade - O homem não é indiferente em relação a uma realidade. - O homem prefere um valor em relação a outro, ele escolhe um valor que preferir e deixa os outros. 9. Hierarquizabilidade - Poder organizar em uma ordem de importância/hierarquia. - Elencar em ordem de importância. - Uma tabua de valores.
Conceptual
Conhecimento científico sistemático
Leis “Enunciado que manifesta uma relação constante entre os fenômenos” Princípios “Formulação muito geral que serve de base para outras menos gerais”
d. Direito natural nos é dado, e o positivo é posto. e. O Direito natural é um direito que independe de qualquer ato humano para que entre em vigor.
b. Adoção do direito romano = hierarquia das fontes, onde a lei é a principal fonte do direito. c. Estado monista concentra no Estado os poderes, principalmente o direito de legislar. d. Soberania nacional. e. Separação dos poderes = poder específico para legislar
Ex: Matar alguém: Justo ou injusto? Bom ou ruim? É valido ou não? É o que importa! Não importa É válido? Tem que analisar se a norma é válida do ponto de vista da norma superior! Sua validade que importa, e não se ela é justa ou não! Ato de vontade – Direito (juiz) Há um espaço de mobilidade sobre qual o juiz pode se movimentar para interpretar e resolver o problema semântico = Encontrar a melhor solução para aplicar no caso concreto e decidir. Espaço de Mobilidade norma moldura do interprete (conduta) (a norma que a traz) Caso concreto Problema + semântica Sentença + significado + alcance