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Guias e Dicas
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Dano Moral Previdenciário: Responsabilidade do INSS e Indenização, Slides de Direito Civil

Este documento discute a questão de se o inss deve indenizar por dano moral causado aos segurados, com base em decisões judiciais e literatura especializada. O texto aborda a constituição federal, a lei maior e a teoria do risco administrativo, além de analisar casos concretos de cessação indevida de benefício.

Tipologia: Slides

2021

Compartilhado em 11/05/2021

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DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
CURSO DIREITO
Bacharelanda :Jamile Pimentel de Melo
Orientadora: Dra. Lorena Boente.
Lauro de Freitas, março 2021
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Baixe Dano Moral Previdenciário: Responsabilidade do INSS e Indenização e outras Slides em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO

FACULDADE MAURICIO DE NASSAU CURSO DIREITO Bacharelanda :Jamile Pimentel de Melo Orientadora: Dra. Lorena Boente. Lauro de Freitas, março 2021

Constatada a conduta lesiva do INSS e sua direta ligação aos danos acarretados ao segurado, o mesmo deve indenizar por dano moral causados pela autarquia?

Questão Norteadora:

OBJETIVO GERAL

Ampliar o conhecimento do dano moral na esfera

previdenciária.

  • (^) Discutir sobre os estudos imersos no contexto do Dano Moral Previdenciário;
  • (^) Relacionar os instituto do dano moral em sua esfera previdenciária com a responsabilidade civil do Estado;
  • (^) Interpretar os dados sobre o dano moral previdenciário e a responsabilidade civil do Estado
  • (^) Analisar e confrontar: hipótese inicial com as principais contribuições legais e jurisprudenciais sobre o tema.

FASES DA PESQUISA E

METODOLOGIA

03

Estratégia metodológica

Revisão bibliográfica e

documental

0 1

Pesquisa com abordagem qualitativa

0 2

Estudo bibliográfico e

documental

FASES DA PESQUISA E

METODOLOGIA

0 4

Levantamento dos dados

Base de dados:Scielo (Scientific Eletronic Library OnLine), Periódicos Capes, LexMl Brasil, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD)

Os recortes foram selecionados a partir da

variável de interesse. A seleção foi feita partindo

do estudo das decisões proferidas pelos tribunais,

legislação e doutrina identificadas nas bases de

dados.

Foram incluídas as publicações que responderam

à questão do estudo, publicadas no período de

1948 a 2020, no idioma português, e todos os

tipos de delineamentos metodológicos foram

aceitos.

.

Análise dos dados Foi realizada leitura do material, as principais informações foram relacionadas, e posteriormente realizada uma análise descritiva, objetivando estabelecer uma compreensão sobre o tema e elaborar o referencial teórico. Os resultados foram tratados por inferência e interpretação, que são momentos em que os resultados das fases anteriores são significados e validados pelo pesquisador por meio de associações e deduções que confrontam o referencial teórico.

FONTES DE

PESQUISA

Constituição

da República

Federativa do

Brasil 1988

LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro

de 2002. Institui o Código Civil

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências Documental: Julgados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal Justiça Tribunal Regional Federal da 3.Região

COMO OCORRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS? SEGURADO Contigências

Perícia médica OU

não

Concessão ou não

INSS

Processo adm. BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR

OS DADOS INDICAM

a) Dano moral Constituição Federal de 1988, a qual prescreve, em seu art.

5º, inciso X, que: “ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

b) É dever do Estado indenizar aqueles que sofreram danos causados

por seus agentes, também está expressamente previsto na Lei Maior, que em seu art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Em se tratando de benefício de natureza alimentar,

configura-se o dano “in re ipsa”, isto é, o dano moral é

presumido , independe de comprovação do grande abalo

psicológico pela vítima (CAMPOS, 2010, p. 78).

Benefício de natureza alimentar, configura-se o dano “in re

ipsa”, isto é, o dano moral é presumido, independe de

comprovação do grande abalo psicológico pela vítima.

POR ISSO...

é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 201 da

Constituição Federal. PORQUE...

Garante a dignidade da pessoa humana e por isso, foi

elevada ao grau de direito humanos.