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Atividade de Avaliação: Direito nas Relações de Consumo - Propaganda Enganosa ou Abusiva, Esquemas de Administração Empresarial

Documento relacionado a uma atividade de avaliação da universidade do sul de santa catarina (unisul), na disciplina de direito nas relações de consumo do curso de administração. O aluno godofredo deve realizar uma pesquisa sobre propaganda enganosa ou abusiva, definida no código de defesa do consumidor, e apresentar o texto encontrado como ad 1. O documento inclui definições legais e penas relacionadas à prática de propaganda enganosa ou abusiva.

O que você vai aprender

  • Que tipos de propaganda são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor?
  • Qual é a definição legal de propaganda enganosa ou abusiva no Código de Defesa do Consumidor?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 15/10/2020

supervisor-vdi
supervisor-vdi 🇧🇷

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Atividade de avaliação a distância (AD 1)
Disciplina: Direito nas Relações de Consumo
Curso: Administração
Professor: JOSÉ RICARDO TAVARES
Nome do (a) aluno (o): GODOFREDO
Data: 24/04/2019
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Realizar uma pesquisa relativa a um
texto/jurisprudência/artigo/reportagem etc., que trate de um dos
seguintes direitos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
OBSERVAÇÃO: Postar o texto/jurisprudência/artigo/reportagem
etc escolhido/pesquisado como AD 1.
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Baixe Atividade de Avaliação: Direito nas Relações de Consumo - Propaganda Enganosa ou Abusiva e outras Esquemas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de avaliação a distância (AD 1)

Disciplina: Direito nas Relações de Consumo

Curso: Administração

Professor: JOSÉ RICARDO TAVARES

Nome do (a) aluno (o): GODOFREDO

Data: 24/04/

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem ( EVA ).

 Realizar uma pesquisa relativa a um

texto/jurisprudência/artigo/reportagem etc., que trate de um dos

seguintes direitos do consumidor:

 IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; 

 OBSERVAÇÃO: Postar o texto/jurisprudência/artigo/reportagem

etc escolhido/pesquisado como AD 1.

PROPAGANDA ENGANOS A OU ABUSIVA

A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem... por ACS — publicado em 18/12/2015 11: A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança. O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Da Publicidade Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Das Infrações Penais Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-

facil/edicao-semanal/propaganda-enganosa-ou-abusiva