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Curso de direito tributário 2021
Tipologia: Notas de aula
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ISBN 9788553606207
Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
Índices para catálogo sistemático:
Diretoria executiva Flávia Alves Bravin Diretora editorial Renata Pascual Müller Gerência editorial Roberto Navarro Consultoria acadêmica Murilo Angeli Dias dos Santos Edição Eveline Gonçalves Denardi (coord.) | Aline Darcy Flôr de Souza Produção editorial Ana Cristina Garcia (coord.) | Carolina Massanhi | Luciana Cordeiro Shirakawa | Rosana Peroni Fazolari Arte e digital Mônica Landi (coord.) | Claudirene de Moura Santos Silva | Guilherme H. M. Salvador | Tiago Dela Rosa | Verônica Pivisan Reis Planejamento e processos Clarissa Boraschi Maria (coord.) | Juliana Bojczuk Fermino | Kelli Priscila Pinto | Marília Cordeiro | Fernando Penteado | Mônica Gonçalves Dias | Tatiana dos Santos Romão Novos projetos Fernando Alves Diagramação (Livro Físico) Luciano Assis Revisão Luiza Bonfim Capa Casa de Ideias / Daniel Rampazzo
Nota do Autor
Capítulo I
Tributação, direito tributário e tributo
Capítulo II
Espécies tributárias
Capítulo III
Princípios tributários
Capítulo IV
Competência tributária
Capítulo VII
Garantias da Federação
Capítulo VIII
Técnicas de tributação
Capítulo IX
Legislação tributária
Capítulo X
Interpretação e aplicação da legislação tributária
Capítulo XI
Capacidade, cadastro e domicílio
Capítulo XII
Obrigações tributárias
Capítulo XVI
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Capítulo XVII
Exclusão do crédito tributário
Capítulo XVIII
Extinção do crédito tributário
Capítulo XIX
Garantias e privilégios do crédito tributário
Capítulo XX
Administração tributária
Capítulo XXI
Cobrança do crédito tributário
Capítulo XXVII
Contribuições sociais
Capítulo XXVIII
Contribuições de intervenção no domínio econômico
Capítulo XXIX
Contribuições do interesse de categorias profissionais e econômicas
Capítulo XXX
Contribuição de custeio da iluminação pública
Capítulo XXXI
Taxas de serviço e de polícia
Capítulo XXXII
Regime do Simples Doméstico
Capítulo XXXIII
Regime do Simples Nacional
Capítulo XXXIV
Processo administrativo-fiscal
Capítulo XXXV
Processo judicial tributário
Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte
Professor de Direito Constitucional, Tributário e Penal
Desembargador Federal
O Estado, como instituição indispensável à existência de uma sociedade organizada, depende de recursos para sua manutenção e para a realização dos seus objetivos. Isso independe da ideologia que inspire as instituições políticas, tampouco do seu estágio de desenvolvimento.
A tributação é inerente ao Estado, seja totalitário ou democrático. Independentemente de o Estado servir de instrumento da sociedade ou servir-se dela, a busca de recursos privados para a manutenção do Estado é uma constante na história.
ALIOMAR BALEEIRO, na sua clássica obra Uma introdução à ciência das finanças , destacava que, “para auferir o dinheiro necessário à despesa pública, os governos, pelo tempo afora, socorrem-se de uns poucos meios universais”, quais sejam, “a) realizam extorsões sobre outros povos ou deles recebem doações voluntárias; b) recolhem as rendas produzidas pelos bens e empresas do Estado; c) exigem coativamente tributos ou penalidades; d) tomam ou forçam empréstimos; e) fabricam dinheiro metálico ou de papel. Todos os processos de financiamento do Estado se enquadram nestes cinco meios conhecidos há séculos”. Ensinava, ainda, que “essas fontes de recursos oferecem méritos
desiguais e assumem importância maior ou menor, conforme a época e as contingências”^1.
Os problemas relacionados à tributação, desde cedo, despertaram a necessidade de compatibilização da arrecadação com o respeito à liberdade e ao patrimônio dos contribuintes. Por envolver imposição, poder, autoridade, a tributação deu ensejo a muitos excessos e arbitrariedades ao longo da história. Muitas vezes foi sentida como simples confisco. Não raramente, a cobrança de tributos envolveu violência, constrangimentos, restrição a direitos.
Essa condição de demasiada sujeição em que se viam os contribuintes, associada à indignação com as diferenças sociais e com o destino que era dado aos recursos, despertou movimentos pela preservação da propriedade e da liberdade, de um lado, e pela participação nas decisões públicas, de outro. Vale fazermos uma breve retrospectiva histórica e relembrarmos alguns marcos relacionados à tributação, seguindo o critério cronológico.
Destaca-se a “extraordinária precocidade de Portugal e Espanha ao criar os mecanismos jurídicos de limitação do poder fiscal do rei [...] o Fuero Juzgo , os forais e as cortes são fontes, instrumentos e instituições iniciais de reconhecimento da liberdade, de afirmação da necessidade do consentimento das forças sociais e de limitação do poder tributário, que já aparecem consolidados no século XII”^2.
No início do século seguinte, em 1215, na Inglaterra, os barões e os religiosos impuseram a Magna Carta para conter o arbítrio do rei, estabelecendo a separação de poderes. Quanto à imposição de tributos, consentiram que fossem cobrados três tributos tradicionalmente admitidos (visando ao resgate do rei e por força da investidura do primeiro filho como cavaleiro e do matrimônio da primeira filha), mas estabeleceram que a cobrança de qualquer outro fosse