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Este documento aborda o conceito de crimes qualificados pelo resultado, definindo-os como delitos que possuem um fato-base definido e sancionado, mas que são aumentados em penas devido a um evento qualificador de grande gravidade objetiva. O texto discute as exigências de dolo ou culpa no evento qualificador, classificação de crimes qualificados pelo resultado e referências bibliográficas.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Prof. MsC. João de Deus
“São delitos que possuem um fato-base, definido e sancionado como crime, embora tenham, ainda, um evento que os qualifica, aumentando-lhes a pena, em razão da sua gravidade objetiva, bem como existindo entre eles um nexo de ordem física e subjetiva” (NUCCI, 2013, p. 257).
Exigência de elemento subjetivo
Art. 19 do CP
1- crimes agravados pelo resultado cometidos com dolo na conduta antecedente e dolo na subsequente ou dolo na antecedente e culpa na subsequente, : ex. art. 157, §3º (roubo com resultado lesão grave ou morte).
Crimes agravados pelo resultado na hipótese de serem cometidos com dolo de perigo na conduta antecedente e culpa na subsequente: ex. crimes de perigo comum dolosos, com resultado lesão grave ou morte (art. 258, c/c arts. 250 a 257).
Crimes qualificados pelo resultado considerados polêmicos, exigindo a jurisprudência dolo no antecedente e culpa no subsequente (sob pena de se cometer dois crimes se houver dolo seguido de dolo). Ex. art. 127, CP (aborto com resultado lesão grave e morte).
Delito qualificado pelo resultado, cuja prática exige dolo na conduta antecedente e dolo na consequente. Ex. art. 155, §5º, CP (furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior).
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. V. 1. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 15 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral e especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.