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Crimes Omissivos Próprios e Impróprios, Notas de estudo de Direito Penal

Uma definição e exemplos de crimes omissivos próprios, que ocorrem quando uma pessoa deixa de realizar uma conduta que é mandatória por lei, e não exige resultado naturalístico. O documento também apresenta os requisitos para a caracterização desse tipo de crime. O texto foi escrito por Gabrielly Assis, bacharelanda em direito, e pode ser útil para estudantes de direito que desejam entender melhor esse conceito.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 09/02/2024

assiscg
assiscg 🇧🇷

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CRIM OMISSIVOS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS
PRIMEIRO SEMTRE DE 2022
Gabrielly Assis
Bacharelanda em direito
OMISSIVOS ´PRÓPRIOS
É a desobediência de uma norma mandamental - determina a prática de uma
conduta que não é realizada;
É a omissão de um dever de agir imposto normativamente, quando
possível, cumpri-lo sem risco pessoal;
Resultado que eventualmente surgir da omissão será irrelevante para
a consumação do crime, pois responde pelo resultado quem lhe deu
causa, que na hipótese, não foi o omitente.
EX: Art. 135 CP - omissão de socorro = agente deixou de prestar
assistência o que resultou na vítima sofrendo uma lesão grave. A lesão
grave se torna majorante de pena, mas pelo crime de lesão grave
responderá o causador.
REQUISITOS
a) Omissão;
b) Possibilidade de agir;
c) Consciência fática.
!!! Crimes omissivos próprios são CRIMES DE MERA CONDUTA, pois não exige
resultado naturalístico.
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CRIM OMISSIVOS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS

PRIMEIRO SEMTRE DE 2022

Gabrielly Assis

Bacharelanda em direito

OMISSIVOS ´PRÓPRIOS

● É a desobediência de uma norma mandamental - determina a prática de uma conduta que não é realizada; ● É a omissão de um dever de agir imposto normativamente, quando possível, cumpri-lo sem risco pessoal; ➔ Resultado que eventualmente surgir da omissão será irrelevante para a consumação do crime, pois responde pelo resultado quem lhe deu causa, que na hipótese, não foi o omitente. EX: Art. 135 CP - omissão de socorro = agente deixou de prestar assistência o que resultou na vítima sofrendo uma lesão grave. A lesão grave se torna majorante de pena, mas pelo crime de lesão grave responderá o causador. REQUISITOS a) Omissão; b) Possibilidade de agir; c) Consciência fática. !!! Crimes omissivos próprios são CRIMES DE MERA CONDUTA, pois não exige resultado naturalístico. 1

OMISSIVOS IMPRÓPRIOS

● Agente tem a obrigação de agir para evitar um resultado - agir com finalidade para evitar um resultado; ● São causados por pessoas com determinado dever - garantidores (pessoa que deve evitar o resultado naturalístico); Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. GARANTIDOR

  1. Legal (na lei);
  2. Contratual;
  3. Garantidor por ingerência. CARACTERÍSTICAS a) Omissão; b) Crime material - crime de resultado; c) Norma proibitiva; d) Tentativa.

REQUISITOS

a) Omissão; b) Resultado naturalístico; c) Garantidor, d) Consciência fática; e) Nexo de evitabilidade - se a conduta omitida tivesse sido realizada teria sido suficiente para evitar o resultado. 2