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- Homicídio - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio - Induzimento, instigação ou auxílio a automutilação - Infanticídio - Aborto
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Crimes contra a vida (art. 121 – 128) 1) HOMICÍDIO ➢ Homicídio simples (art. 121, caput):
o Quando se da o início do parto (correntes)?
➢ Art. 122, CP: a. Objeto jurídico tutelado - > integridade física. b. Conduta - > Induzir: agente faz nascer a ideia de automutilação. Instigar: agente reforça a ideia de automutilação apresentada pela vítima. Auxiliar: agente propicia os meios materiais (faça, isqueiro, lâmina, etc.) para que a vítima realize a ação contra si. c. Voluntariedade - > Dolo (direto ou eventual). OBS: a vítima deve saber o que está fazendo, sob pena de configurar lesão corporal (art. 129). OBS 2: para que se configure o delito, o agente não pode praticar ato executório. Se o faz, responde pelo art. 129. ➢ Qualificadoras aplicáveis ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação:
OBS 2: a gravidez anembrionária (óvulo sem embrião) também não é considerada aborto, quando interrompida. OBS: 3: aborto e julgamento do Habeas Corpus 124.306 pelo STF. ➢ Art. 124:
▪ Maior de 14 anos; ▪ Pessoa capaz de discernir; ▪ Pessoa sem deficiência mental e capacidade de compreender; ▪ Sem coação. d. Voluntariedade: dolo. e. Consumação: ocorre com a destruição do produto da concepção. f. Tentativa: possível. g. Ação Penal: pública incondicionada. ➢ Art. 127 – Causas de Aumento:
✓ Que haja a impossibilidade de utilização de outro meio. o Aborto humanitário - > praticado quando a gravidez decorre de um estupro. ❖ Requisitos: ✓ Deve ser praticado por médico; ✓ Deve ser feito com o consentimento da gestante. o Aborto anencefálico - > realizado quando o feto/embrião apresenta uma anomalia congênita resultante de um problema do tubo neural do embrião, fazendo com que seu cérebro não se desenvolva (feto não possui chance de sobrevivência). ❖ ADPF 54 – STF: estabelece que é inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo constitui aborto.