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Informações sobre os crimes contra a dignidade sexual, com foco nos crimes contra a liberdade sexual. São apresentados os tipos de crimes, as penas previstas e os objetos jurídicos protegidos. O documento também aborda a questão da consumação e da tentativa dos crimes, além de trazer informações sobre os sujeitos ativos e passivos.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Lei 12.015/
crimes contra o costume x atentado violento ao pudor
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte :
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Objeto jurídico : liberdade sexual ou dignidade sexual. Visa proteger tanto à vontade da pessoa, quanto a sua dignidade
Toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo- STJ
Beijo lascivo/ apalpar o seio/ passar a mão nas partes intimas (STJ X doutrina)
vítima: qualquer pessoa (homem ou mulher) menor de 18 ou maior de 14, é qualificado.
conjunção carnal: penetração pênis e vagina
outro ato libidinoso: qualquer relação sexual que não seja a penetração, sexo oral, sexo anal
princípio da proporcionalidade
vítima: maior de 14 anos
primeira parte : com a introdução completa ou incompleta do órgão genital masculino na vagina; segunda parte : com a efetiva realização ou execução do ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
possível : quando se emprega violência ou grave ameaça e não consegue realizar os atos libidinosos.
sujeito ativo: qualquer pessoa físico maior e capaz
sujeito passivo: qualquer pessoa física maior e capaz.
Fraude (engordo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação da vontade da vitima;
Não é hediondo. (crime que causa repulsa social, ex: tráfico de drogas, homicídio)