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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, Notas de estudo de Direito Penal

Informações sobre os crimes contra a dignidade sexual, com foco nos crimes contra a liberdade sexual. São apresentados os tipos de crimes, as penas previstas e os objetos jurídicos protegidos. O documento também aborda a questão da consumação e da tentativa dos crimes, além de trazer informações sobre os sujeitos ativos e passivos.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 23/02/2023

anna-luyza-teixeira-carvalho
anna-luyza-teixeira-carvalho 🇧🇷

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dos Crimes contra a dignidade sexual 1
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dos Crimes contra a dignidade
sexual
I- dos Crimes contra a liberdade sexual
Lei 12.015/2009
crimes contra o costume
x atentado violento ao pudor
Estupro
Art. 213.Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
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dos Crimes contra a dignidade

sexual

I- dos Crimes contra a liberdade sexual

Lei 12.015/

crimes contra o costume x atentado violento ao pudor

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte :

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

Objeto jurídico : liberdade sexual ou dignidade sexual. Visa proteger tanto à vontade da pessoa, quanto a sua dignidade

mediante violência : imediata (praticada contra a vítima) ou

mediata (contra outra pessoa) grave ameaça : uso de outro mal

injusto e grave contra a vítima

⚠ CONJUNÇÃO CARNAL - outro ato libidinoso.

Toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo- STJ

Beijo lascivo/ apalpar o seio/ passar a mão nas partes intimas (STJ X doutrina)

vítima: qualquer pessoa (homem ou mulher) menor de 18 ou maior de 14, é qualificado.

conjunção carnal: penetração pênis e vagina

outro ato libidinoso: qualquer relação sexual que não seja a penetração, sexo oral, sexo anal

princípio da proporcionalidade

vítima: maior de 14 anos

Consumação

primeira parte : com a introdução completa ou incompleta do órgão genital masculino na vagina; segunda parte : com a efetiva realização ou execução do ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Tentativa

possível : quando se emprega violência ou grave ameaça e não consegue realizar os atos libidinosos.

sujeito ativo: qualquer pessoa físico maior e capaz

sujeito passivo: qualquer pessoa física maior e capaz.

Fraude (engordo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação da vontade da vitima;

Não é hediondo. (crime que causa repulsa social, ex: tráfico de drogas, homicídio)