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Assédio Sexual: Análise Detalhada do Art. 216-A do Código Penal, Notas de estudo de Direito Penal

O crime de assédio sexual, conforme o art. 216-a do código penal, detalhando os elementos essenciais para sua caracterização, como a condição de superior hierárquico do agente e a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Explora a importância do contexto em que a vítima está inserida, as causas de aumento de pena, como a menoridade da vítima ou a transmissão de dsts, e a distinção entre assédio sexual e outros crimes, como o estupro de vulnerável. Além disso, discute a aplicação do crime em diferentes relações, como a trabalhista e a religiosa, oferecendo uma análise concisa e relevante para o estudo do direito penal. (438 characters)

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 03/06/2025

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@chagasdireito_
Art. 216- A, CP - Constranger alguém
com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, carga ou função.
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos
IMPORTANTE
Analisa-se o contexto na qual a
vítima está inserida
Para a devida caracterização do
crime de Assédio Sexual é de suma
importância que o autor exerça um
cargo superior ao da vitima, caso
contrario não se caracteriza o crime.
§2° a pena é aumentada em até um
terço se a vítima é menor de 18 anos
Cometido por quem
possui uma qualidade ou
condição especial na
execução da ação
Crime formal, incorrendo no
momento da fala
Atenção: médico ginecologista com
um paciente resultara em crime de
violência sexual mediante fraude.
CRIME PRÓPRIO Não se exige uma
relação sexual
Líder espiritual pode
incorrer nesse crime
como professor a
depender do enunciado
CAUSAS DE AUMENTO
Aumenta-se da metade a ⅔ a pena se
a vítima for menir de 18 anos e
desenvolver a gravidez
Aumenta-se de a 2/6 caso seja
transmitido uma DST
Atenção: se a vítima for menor de 14
anos o ato se configurará estrupo de
vulnerável
Hierarquia
Assendência
Figurado na relação
Trabalhista
Pessoa de qualidade
para interferi na vida da
vítima.
Ex. líder religioso,
professor

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@chagasdireito_

Art. 216- A, CP - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, carga ou função.

reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos

IMPORTANTE

Analisa-se o contexto na qual a vítima está inserida

Para a devida caracterização do crime de Assédio Sexual é de suma importância que o autor exerça um cargo superior ao da vitima, caso contrario não se caracteriza o crime.

§2° a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos

Cometido por quem possui uma qualidade ou condição especial na execução da ação

Crime formal, já incorrendo no momento da fala

Atenção: médico ginecologista com um paciente resultara em crime de violência sexual mediante fraude.

CRIME PRÓPRIO

Não se exige uma relação sexual

Líder espiritual pode incorrer nesse crime como professor a depender do enunciado

CAUSAS DE AUMENTO

Aumenta-se da metade a ⅔ a pena se a vítima for menir de 18 anos e desenvolver a gravidez Aumenta-se de ⅓ a 2/6 caso seja transmitido uma DST

Atenção: se a vítima for menor de 14 anos o ato se configurará estrupo de vulnerável

Hierarquia

Assendência

Figurado na relação Trabalhista

Pessoa de qualidade para interferi na vida da vítima. Ex. líder religioso, professor