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credito rural em detalhes, quem tem direito no beneficio, Esquemas de Gestão de Crédito e de Risco

sobre credito rural de onde vem o dinheiro

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 10/01/2025

deividi-freitas
deividi-freitas 🇧🇷

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PESQUISA SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO
RURAL (SNCR) NO BRASIL
ADRIELE
LLLLLLLLLL
MENGALVIO
NORTON
INTRODUÇÃO
Ocrédito ruralé o financiamento
destinado ao segmento rural, sendo o
principal instrumento da política
agrícola brasileira. Os produtores
rurais utilizam os recursos
concedidos pelas instituições
financeiras nessa linha de crédito de
diversas maneiras na sua
propriedade, podem investir em
novos equipamentos e animais ou
custear matéria prima para o cultivo,
e também podem utilizar esses
recursos para comercializar e
industrializar a produção. São as
chamadasfinalidades do crédito
rural.
No Brasil, em razão da crise de
abastecimento observada na década
de 1960, foi criada uma política de
modernização da agricultura, cujo
principal instrumento era o Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR),
implantado em 1965, por meio da
Lei n° 4.829.
O crédito rural foi institucionalizado
pela Lei 4.829, de 5 de novembro de
1965. Durante 30 anos, sua gestão
coube ao Banco do Brasil, por meio
da Carteira de Crédito Agrícola e
Industrial. Em 1965, o assunto
passou à responsabilidade do
Conselho Monetário Nacional
(CMN), com a implementação do
Sistema Nacional de Crédito Rural
(SNCR). As normas sobre o crédito
rural são aprovadas pelo CMN. O
Banco Central faz parte desse órgão
e auxilia na tomada de decisão sobre
o crédito rural. As instituições
financeiras seguem essas normas e as
colocam em prática no dia a dia com
seus clientes, existe fiscalização de
todo o processo, por determinação
legal. Por isso, o BC verifica junto às
instituições financeiras se a liberação
do dinheiro e o seu uso estão de
acordo com as normas publicadas,
dentre outras providências.
OBJETIVO EA FINALIDADE
DO CREDITO RURAL
O crédito rural desempenha um papel
fundamental apoiando ao
desenvolvimento do setor agrícola e
pecuário, fornecendo recursos
financeiros necessários para
impulsionar a produção e aumentar a
produtividade no campo.
Esse dinheiro utilizado no crédito
rural provém, em grande parte, dos
recursos das instituições financeiras
que disponibilizam empréstimos com
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PESQUISA SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO

RURAL (SNCR) NO BRASIL

ADRIELE LLLLLLLLLL MENGALVIO NORTON INTRODUÇÃO O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural, sendo o principal instrumento da política agrícola brasileira. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade, podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria prima para o cultivo, e também podem utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção. São as chamadas finalidades do crédito rural. No Brasil, em razão da crise de abastecimento observada na década de 1960, foi criada uma política de modernização da agricultura, cujo principal instrumento era o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), implantado em 1965, por meio da Lei n° 4.829. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829, de 5 de novembro de

  1. Durante 30 anos, sua gestão coube ao Banco do Brasil, por meio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial. Em 1965, o assunto passou à responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), com a implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). As normas sobre o crédito rural são aprovadas pelo CMN. O Banco Central faz parte desse órgão e auxilia na tomada de decisão sobre o crédito rural. As instituições financeiras seguem essas normas e as colocam em prática no dia a dia com seus clientes, existe fiscalização de todo o processo, por determinação legal. Por isso, o BC verifica junto às instituições financeiras se a liberação do dinheiro e o seu uso estão de acordo com as normas publicadas, dentre outras providências. OBJETIVO EA FINALIDADE DO CREDITO RURAL O crédito rural desempenha um papel fundamental apoiando ao desenvolvimento do setor agrícola e pecuário, fornecendo recursos financeiros necessários para impulsionar a produção e aumentar a produtividade no campo. Esse dinheiro utilizado no crédito rural provém, em grande parte, dos recursos das instituições financeiras que disponibilizam empréstimos com

taxas de juros adequadas aos beneficiários do setor de produção como produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas agrícolas e empresas do setor agropecuário. Os beneficiários desse crédito rural, eles investem em suas atividades, seja para compra de animais, aumentar a propriedade, aquisição de maquinários, implementos agrícolas, insumos ou para financiar o ciclo produtivo. Existem diferentes créditos disponíveis para atender as diversas necessidades dos diferentes setores agrícola e agropecuário a suas finalidades são descritas pela sua necessidade de investir. São elas. Crédito de custeio : financia os custos operacionais da produção agrícola, como compra de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, mão de obra e outros insumos necessários ao ciclo produtivo. Crédito de investimento : voltado para investimentos em infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, construção de armazéns, benfeitorias e outras melhorias que visam aumentar a produtividade e a competitividade do produtor rural. Crédito de comercialização : destinado a apoiar a comercialização da produção, permitindo ao produtor rural antecipar recursos para o escoamento e venda dos produtos agrícolas. Crédito de industrialização : utilizado para financiar a industrialização de produtos agropecuários, como processamento de alimentos, produção de rações, fabricação de produtos derivados do leite, entre outros. As principais fontes desse recurso que vem de diferentes formas, esse dinheiro que custeia empresários do agro vem da poupança rural, depósito á vista, LCA, fontes fiscais e Instituições financeiras que são autorizadas a operar em crédito rural e oferecer também. FONTE: Banco central O PÚBLICO QUE E DESTINADO O CRÉDITO RURAL Produtor rural (pessoa física ou jurídica); Cooperativa de produtores rurais;

onde vem os subsídios para o financiamento do credito rural. CONSIDERAÇÕES FINAIS O crédito rural tem sido importante instrumento de política agrícola no país. Em todo período pós-Plano Real, evidencia-se sua tendência de alta mais que proporcional em relação ao crescimento do produto agropecuário, verificou-se alteração nas fontes de financiamento, com redução na participação dos recursos obrigatórios em relação ao total de crédito rural disponibilizado, ainda que a ampliação do crédito rural ocorreu de forma concentrada tanto no número de estabelecimentos rurais quanto nos contratos de valores mais elevados. Por fim, historicamente, o setor agropecuário tem sido destino de volume significativo de subsídio e subvenções explícitos e implícitos, além da renúncia tributária de programas como o de desoneração da cesta básica, com importantes impactos fiscais. Nos últimos anos, todavia, a necessidade de ajuste fiscal e de se melhorar a qualidade e focalização do gasto público tem levado à redução do volume de subsídios e subvenções ao setor. REFERÊNCIA BACEN. < https://www.bcb.gov.br/estabilidadefi nanceira/creditorural> CLEAR SALE.< https://blogbr.clear.sale/credito-rural- o-que-e-como-funciona-e-como- requisitar> SCIELO BRASIL.< https://www.scielo.br/j/resr/a/k3jT RxT6LW4X9Gb6MjWxG/>