






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento analisa os créditos de carbono como uma medida adotada pela economia verde visando o desenvolvimento sustentável no brasil. Ele explora como os créditos de carbono podem conciliar a liberdade econômica das empresas com a defesa do meio ambiente, de acordo com os princípios constitucionais brasileiros. O texto discute a economia verde como uma abordagem para alcançar o desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental. Ele também examina o mecanismo de desenvolvimento limpo (mdl) e os mercados de carbono regulados no brasil, destacando como esses instrumentos podem impulsionar o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento. Uma análise abrangente da interação entre atividade econômica, proteção ambiental e dignidade humana no contexto brasileiro.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade La Salle Manaus. E-mail: 20891450@faculdadelasalle.edu.br 20891411@faculdadelasalle.edu.br 20892291@faculdadelasalle.edu.br 20891326@faculdadelasalle.edu.br
Prof. João Paulo de Freitas Professor da Faculdade La Salle Manaus, Orientador. E-mail: joão.freitas@faculdadelasalle.edu.br
O presente artigo tem por finalidade o estudo dos Créditos de Carbono, medida adotada pela Economia Verde visando o desenvolvimento sustentável. Isso torna possível a atuação das empresas brasileiras no âmbito da exploração de recursos ambientais, uma vez que possibilita o equilíbrio entre a utilização dos recursos esgotáveis e o desenvolvimento sustentável. Vai ser discutido a respeito da Liberdade Econômica e a influencia dos Créditos de Carbono na economia, além da sua comercialização. Palavras-chave : Direito, Direito Empresarial, Créditos de Carbono.
Abstract The purpose of this article is to study Carbon Credits, a measure adopted by the Green Economy with a view to sustainable development. This makes it possible for Brazilian companies to operate in the field of exploring environmental resources, as it enables a balance between the use of exhaustible resources and sustainable development. It will be discussed about Economic Freedom and the influence of Carbon Credits on the economy, in addition to its commercialization Keywords : Law, Business Law, Carbon Credits.
O presente artigo busca analisar o bem ambiental, o qual deve estar ecologicamente equilibrado para que assim se possa falar em uma sadia qualidade de vida, ambiente este que será de fato responsável por efetivar a dignidade da pessoa humana, devendo para isso, ser observada a Constituição Federal Brasileira de 1988 que não proíbe a utilização do bem ambiental, mas garante a atividade econômica e respeito e defesa do meio ambiente, devendo também ser observado as disposições internacionais sobre o assunto.
Em segunda analise, busca-se estudar a denominada Economia Verde, que visa o desenvolvimento sustentável, possibilitando a atuação das empresas brasileiras para explorarem os recursos ambientais, tendo em mente que tais recursos são esgotáveis, mas com equilíbrio, tal exploração significa crescimento econômico, e uma de suas formas seria a utilização de crédito de carbono pelas empresas brasileiras, sob uma metodologia indutiva, e com base na legislação brasileira, enxergar como uma possível forma de crescimento econômico que possibilite a sadia qualidade de vida para os brasileiros, respeitando o meio ambiente e valorizando a dignidade da pessoa humana, atuação que se dará com ajuda das empresas.
No relatório Nosso Futuro Comum, produzido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no ano de 1987, surge a expressão “desenvolvimento sustentável”, tendo como conceito, o processo de transformação pelo qual a exploração de recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro a fim de atender às necessidades e aspirações humanas. Este relatório reconhece que os problemas ambientais e sociais estão fortemente ligados, tragédias ambientais afetam o meio social, da mesma forma como o meio social afeta o meio ambiente, conforme Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Renata
constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum, de generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações.
Conforme visto pelo artigo 225 da constituição federal, a natureza jurídica do meio ambiente é de uso comum do povo, não é bem público nem bem privado (ambos regulados pelo Código Civil Brasileiro), mas sendo compreendido como uma terceira espécie que tem caráter metaindividual, ou seja, que esta acima de direitos individuais, o bem ambiental pertence à coletividade, de todos, e o Estado não pode dele se apropriar, cabendo à ele apenas a gestão.
Em 2012 foi realizado no Brasil a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, com o objetivo de renovar o compromisso político com o desenvolvimento sustentável por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes. Sendo abordados questões como a Economia Verde no contexto de desenvolvimento Sustentável como forma de erradicar a pobreza. Finalizado a conferencia, foi emitido um documento chamado O Futuro que Queremos.
A Economia Verde é uma economia na qual o uso dos recursos naturais devem ser moderado para que se tenha não só crescimento econômico, mas também justiça social e preservação do meio ambiente, sendo uma visão de economia ideal para alcançar o desenvolvimento sustentável, este que é um conceito mais amplo e abstrato, apenas mostra princípios a serem seguidos, e a Economia Verde se apresenta com um conceito mais concreto para os países colocarem em prática os princípios da sustentabilidade no desenvolvimento econômico.
“Tem-se buscado uma opção de desenvolvimento econômico, que conjugue a liberdade econômica prevista na Constituição Federal, com a defesa do meio ambiente, também constitucionalmente determinada, em face da aplicação dos fundamentos estruturantes do direito empresarial ambiental brasileiro. Assim, os denominados Créditos de Carbono surgiriam como um elemento propulsor da referida economia, eis que atendem aos interesses empresariais de ampliar as eficiências alocativas do mercado, com os anseios mundiais ambientais, aliando a ética ao lucro, visando garantir a todos a dignidade da pessoa humana, por meio de uma oferta de sadia qualidade de vida. Alcançando, por fim, o denominado lucro sustentável, ou seja, a possibilidade de desenvolvimento econômico, social e ambiental.” - Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Beatriz Gomes da Silva Violardi
Segundo o Supremo Tribunal Federal, na ACO nº. 876–MC, o meio ambiente não é incompatível com projetos de desenvolvimento econômico e social que cuidem de preservá-lo como patrimônio da humanidade. Com isso, pode-se afirmar que o meio ambiente pode ser palco para a promoção do homem todo e de todos os homens. Assim, segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo (2020, p. 85), é inconcebível que uma empresa desempenhe suas atividades econômicas, licitamente, no Brasil, alheia às questões ambientais.
E ainda, na ADI nº. 3540-MC, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente
Os créditos de carbono representam a não emissão de quantidades significativas de carbono na atmosfera e, portanto, representam ações de proteção ao meio ambiente. Esses créditos foram criados para ajudar os países que não conseguem reduzir as emissões, por isso é considerado uma forma de atingir a meta, mesmo que seja implementando projetos no país anfitrião.
Dadas as dificuldades na implementação dessas ações, os países receptores de projetos sustentáveis podem se beneficiar tanto com a implementação deles quanto com o impulso econômico que recebem ao vender créditos de carbono para outros países.
Os créditos de carbono são um benefício à parte, pois correspondem a uma tonelada de dióxido de carbono não lançada na atmosfera. Essa não emissão ajuda a reduzir o aquecimento global e contribui para a estabilização do efeito estufa.
Outro aspecto positivo dos créditos de carbono é que eles são uma alternativa para países que têm dificuldade em reduzir suas emissões. Então essas pessoas podem comprá-los e reduzir sua dívida. Não obstante, diz respeito aos países em desenvolvimento que têm a oportunidade de realizar projetos que visam alcançar o desenvolvimento sustentável em seu território e promover o desenvolvimento econômico por meio dos mercados de carbono.
Há controvérsias sobre o mercado de carbono. Muitos acadêmicos e ambientalistas argumentam que os créditos de alguma forma capacitam os países que poluem abaixo de suas metas. Estes Estados vêm emitindo de forma continua, grandes quantidades de gases de efeito estufa na atmosfera, mas compram créditos para mascarar essa realidade.
Cálculo dos créditos de carbono – esses créditos fazem parte de um mecanismo flexível que auxilia os países que estabeleceram metas de redução de
emissões de gases poluentes a alcançá-las. Considerados a moeda do chamado mercado de carbono, os créditos de carbono representam a não emissão de gás carbônico na atmosfera.
Cada tonelada economizada gera um crédito de carbono. Assim, quando um país consegue reduzir essa tonelada de emissões, ele obtém um certificado do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o que significa que obtém créditos que podem ser usados para negociar com países que não cumprem suas metas. Carbono Sustentável, os créditos são gerados à medida que os países se empenham em implementar projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, evitando o agravamento do efeito estufa.
2.4. MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO
O MDL é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para ajudar a reduzir as emissões de gases de efeito estufa
O objetivo do MDL é ajudar as partes não-Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) a alcançar o desenvolvimento sustentável por meio da implementação de atividades de projeto correspondentes e contribuir para o objetivo final da Convenção e, em por outro lado, para ajudar as Partes no cumprimento de seus compromissos quantificados para limitar e fazer a redução das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera
O MDL visa realizar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento (países anfitriões), com base na implementação de tecnologias limpas nesses países e sua contribuição para a redução de emissões em cada país.
Os mercados de carbono existem em todo o mundo e são regulados pela legislação de cada país, como o Brasil, que os regulamenta por meio do Decreto nº 5.882 de 2006. Basicamente, os mercados de carbono se caracterizam pela venda de emissões de dióxido de carbono entre o país detentor eles, que reduziram suas emissões de carbono, e o país que deve reduzir suas emissões, mas que não cumpriu suas metas.
o primeiro dos quais vem operando na prática desde o advento do Protocolo de Quioto.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, vislumbra-se que o uso dos bens ambientais para exploração da atividade econômica é permitido, tal exploração possibilita crescimento econômico para o país, no entanto, é necessário ter em mente que os recursos ambientais são finitos, pensando nisso e nas gerações futuras, surgiu a denominada Economia Verde que, equilibra entre a liberdade econômica das empresas e a defesa do meio ambiente.
Desse modo, a utilização de crédito de carbono com base no demonstrado, encaixe-se à denominada Economia Verde, visto que estes mostram-se como incentivo ao alcance da estabilização das emissões de GEE em níveis que não comprometam o sistema climático, objetivo da convenção do clima.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20/09/2022. https:mundoeducacao.uol.com.br/geografia/creditos-de-carbono.htm. Acesso em 02/09/2022. https://www.ekosbrasil.org/compromisso-com-o- climaclid=Cj0KCQiAsdKbBhDHARIsANJ6jcLfcL1kumbxemhq2cyjk5JtaZ37A3nhM5k S5CUYMx0pEOFRQLpNIaAngnEALw_wcB. Acessado em 03/10/2022. https://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/fixacao_de_carbono/creditos_de_car bono.html#:~:text=Cr%C3%A9ditos%20de%20Carbono%20s%C3%A3o%20certifica dos,carbono%20e%20outros%20gases%20poluentes. Acessado em 20/10/2022. https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/creditos-de-carbono- aspectos-juridicos-e-ambientais/. Acessado em 20/10/2022. http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/5536. Acessado em 20/10/2022.
Relatório Nosso Futuro Comum, produzido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no ano de 1987, Disponível em: HTTPS://EDISCIPLINAS.USP.BR/PLUGINFILE.PHP/4245128/MOD_RESOURCE/C ONTENT/3/NOSSO%20FUTURO%20COMUM.PDF ACESSO EM 19/05/
Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, realizada em 2012. Disponível em: HTTP://WWW.RIO20.GOV.BR/SOBRE_A_RIO_MAIS_20.HTML ACESSO EM 19/05/