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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE O “Tribunal de Contas do Estado de Minas Geruis, com endereço à Av. Raja Gabáglia, 1.305/1.315, Luxemburgo - Belo Horizonte, MG, CNPJ 21.154.877/0001-07, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licilação, designada pelas Portarias/PRES nº D05/02, 026/02, 036/02, 046/02. e 048/02 , publicadas, respectivamente, em 20/02/02, 22/05/02, 11/07/02, 22/08/02 e 28/08/02, toma pública a abertura do Processo Licitatório nº 17/2002, na modalidade Convite nº 08/2002, do tipo menor preço, regido pcla Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, pela Lei Estadual nº9.444, de 25/11/87, pela legislação pertinente e pelas demais condições fixadas neste insitumento convocatório. | PES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS à LOCAL: Coordenadoria de Área de Protocolo, Zº subsolo do Edifício Sede. d DIA: até 11/10/2002 à HORA: até 9h4Smin (nove horas e quarenta c ci minutos) ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO À LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Edifício Anexo, 4º Andar. DIA: 11/10/2002 HORA: 10 (dez) horas T- DO OBJETO 1 - Contratação de seguradora para prestar “Seguro Total” para 2 (dois) veículos novos da frota do Tribunal de Contas do Estado de Mimas Gerais, marca Mercedes Benz, modelo microônibus Sprinter, ano 2002, sem bônus, por valor determinado, sem interveniência de corretores, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo assistência . auto 24 (vinte e quatro) horas em todo q território nacional. 2 - Constitucm anexos deste instrmento convocatório, dele fazendo parte integrante: - Anexo T— Especificação dos Veículos; - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; - Anexo LUI - Modelo de Planilha/Proposta de Preços; - Anexo TV - Minuta Contratual. N- ÁREA SOLICITANTE Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. TCRMENEDETALNPE 9.0 Convite 08-02 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS * COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA ção II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que prestem serviços da natureza do objeto e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.- As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão; 2.1- formalizar a manifestação de interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, por meio do expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação ou enviado por meio do fac-símile nº (31) 3348-2172, soh pena de desqualificação; 2.1.1 - a licitante que apresentar manifestação de interesse por fax deverá confirmar seu recebimento junto à Comissão Permanente de Licitação. 2.2 - apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC » expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, em original ou cópia autenticada, na sessão de aberlura dos envelopes “Documentação” ou entregá-lo acondicionado nesse envelope, sob pena de desqualificação. 3 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hail de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, Edifício Anexo I, 4º andar, no horário de 8h30min às 12 horas e de 14h30min às 18 horas, ao custo de R$ 2,00 (dois reais), ou, também, estará disponível pela Internet, no endereço www.tee.mg.gov,br. 4 - Não puderá participar da presente licitação empresa: 4.1 - que estiver incursa nas penalidades previstas no art. $7, incisos NI e Tv, da Lei nº 8.666/03; 4.2 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial; 4.3 - em consórcio; 5 - A observância das vedações do ilem acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-sc às penalidades cabíveis. IV - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 1 - Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: TCEMOEDITAI3PI 17402 Convite U802 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.2 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome. 3.3 - Somente q representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso. 4 - As licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta de Preços”, VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência Plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: 1.1 - Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP) do estabelecimento que participará da licitação; 1.2 - Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviça - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 1.3 - Certidão Negativa dc Débito (CND) com o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. 14 - Certidão fornecida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador, inclusive no tocante av ramo do objeto do segura a ser proposto. 2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente. 2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que Os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”. 2.2 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fax, mesmo se autenticado. 2.3 - Os documentos retirados pela internez terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores. 3- A ausência de docrmento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com O previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando u abertura do envelopc “Proposta de Preços” respectivo. 4 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. TOBMGIWNITALPLIT-O2 Convite n$-c2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1 — Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer O prazo para recurso sem que seja interposto, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos. VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS 1- A proposta poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio em que conste, obrigatoriamente: 1.1 - valor da franquia de cada veículo listado no Anexo E; 1.2 - valor do prêmio relativo ao seguro total de cada veículo, para o prazo de vigência de 12 (doze) meses; 1.3 - definição dos limites de indenização por cobertura, devendo scr considerada cobertura total dos veículos conforme valores determinados no Anexo I é as coberturas de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil por Danos Materiais a Terceiros (DM) e Danos Pessoais à Terceiros (DP), nos seguintes valores: APP - R$ 10.000,00 (morte ou invalidez por passageiro); RCF-DM - R$ 50.000,00; RCF- DP - R$ 50.000,00. 1.4 - preço global da proposta, que correspunderá ao somatório do valor amual do prêmio de todos os veículos a serem cobertos pelo seguro; 1.5- especificação detalhada do seguro proposto, englobando: modalidade, valores das coberturas nos termos do subitem 1.3 deste título, condições gerais da apólice e dos serviços prestados pela assistência uuto 24 horas em todo o território nacional, prazo + condições para liberação e/ou liquidação dos sinistros; 1.6 - indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 1.7 - identificação e CNPJ da empresa proponente; 1.8 - identificação, qualificação e assinatura do representante da Licitante. 2 - A proposta deverá referir-se a todo o abjeto especificado no presente instrumento convocatório. 3 - Para a composição do preço deverão ser consideradas as seguintes condições: 3.1 - a cobertura do risco deverá ter início a partir da publicação do extrato do contrato; 3.2 - deverá ser considerada franquia normal; TCLBMENEDITALPI ATO? Convite 08-02 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 - Em caso de divergência entre v preço global expresso por exienso e por numeral, prevalecerá O primeiro, 4 - Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos prêmios c o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro. 5 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas c outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-sc-á, nos termos do $ 2º, do art, 45, da Lei nº 8.666/93. 7 - Para julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a scu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo, 9 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 1.6 do Título VII deste instrumento convocatório serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 10 — As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral deste tribunal para verificação do atendimento ao objeto licitado. Ex —- DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 1-0 contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à ficl execução do objeto desta licitação. 2 — A modalidade de contratação será de seguro total de veículo com cobertura por valor determinado. 3- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início a partir da publicação do seu extralo. 4- A apólice do seguro deverá ser elaborada em conformidade com a proposta vencedora é com 9 presente instrumento, permanecendo estritamente vinculada a estes. 4.1 - A apólice deverá ser emitida após a publicação do extrato do contrato, com a mesma vigência deste. 4.1 - Em caso de divergência entre as condições da apólice e as do presente instrumento convocatório ou da proposta prevalecerão as previsões dos dois últimos. TTCEMGIENTTALAPLLT-OS Convite 08-02 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 - A empresa adjudicatária deverá apresentar, no alo da assinatura do contrato, certidão emitida pela SUSEP, comprovando que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP. 6 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualiticação exigidas na licitação, inclusive quanto à certidão prevista no item S deste Título, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do conirato. 7 - O contrato firmado com o Tribunal de Contas não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização do Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inchusive rescisão. 8 - Em caso de sinistro, o segurado obriga-se a: 8.1 - tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar aumento dos prejuízos; 8.2 - avisar às autoridades policiais a ocorrência de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado. 8.3 - comunicar à Seguradora quaisquer fatos ou alterações verificadas durante à vigência da apólice com referência nos veiculos segurados. 9 - No caso de indenização por perda total ou da substituição de peças do veículo, os salvados pertenccrão à Seguradora. 10 - O prazo para liquidação dos sinistros será de até 30 (trinta) dias, contados do cumprimento das exigências por parte do Segurado. 10.1 - Será suspensa a contagem do prazo acima determinado, a partir do momento cm que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. 1t - A tolerância do Tribunal de Contas com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Tribunal excrcer seus direitos a qualquer tempo. X- DA FISCALIZAÇÃO 1- O setor competente para autorizar é fiscalizar o cumprimento do objecto desta licitação será a Diretoria Geral do Tribunal de Contas, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. TCEMGEDITALAPI 42:02 Comvite 08:02 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.3 - 10% (dez por cento) sabre o valor da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do contrato. 3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Tribunal de Contas, no pruzo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. XTV - DOS RECURSOS 1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão tecursos, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, após a divulgação dos resultados no órgão de imprensa oficial, 2 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão scr interpostos no prazo legal, dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇÃO, devendo sor protocolizados na Coordenadoria de Área de Protocolo do Tribunal de Contas, na Avenida Raja Gabáglia, 1,315, 2º subsolo do Edifício-Sede, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-090, ou enviados através do fac-símile nº (31) 3348-2172. 2.1 - Na hipótese de utilização do fac-símile, os originais deverão ser protocolizados na Coordenadoria de Área de Protocolo do Tribunal de Contas, até 5 (cinco) dias corridos da recepção do instrumento de recurso, sob pena de não acolhimento por este Tribunal. 2.2 - Quem fizer uso do sistema, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido c pela posterior Protocolização do vriginal, nos termos do subitem anterior. 2.3 - O Tribunal de Contas não se responsabilizará por recursos. endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Coordenadoria de Arca de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 3- Interposto tecurso, dele será dada ciência às licitantes, através de publicação no “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, que poderão impugná-lo no Prazo previsto no art.109 da Lei nº 8,666/93. 3.1 - As impugnações ao recurso também poderão ser enviadas através de fac-símile, e a clas serão aplicadas as disposições previstas nos subiténs 2.1,2.2€ 2.3 do item anterior. 4 - Poderá ser interposta impugnação aos termos do instrumento convocatório, dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizada, no prazo logal, na Coordenadoria de Área de Protocolo do Tribunal de Contas, à Avenida Raja Gabáglia, 1.315, 2º subsolo do Edifício-Sede, Belo Horizonte/MG. 5 - O poder de representação do siguatário do instrumento de recurso ou das impugnações os recursos e aos termos do instrumento convocatório deverá ser comprovado, TCEMONEDITATSPL IPA? Convide D8-02 E) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1-A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista « indicada no processo pela área competente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob o nº 10.21.01.122.001.2127.0001.339039-10-10.1 2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo sc original a ser substituído por cópia reprogrática autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta de Preços” das licitantes inabilitadas. 3 - Para análise da documentação ou proposta, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência junto às licitantes, para fins de esclarecimento, em qualquer fase da licitação, conforme disposto no & 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93. 3.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório. 32 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou à desclassificação da proposta. 4 - Para atender a seus interesses, o Tribunal de Contas reserva-se o direilo de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lci Federal nº 2.666/93. 5 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Tribunal de Contas, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, $ 2º » da Lei Federal nº 8.666/93. 6 - Toda à documentação apresentada noste ato convocatório é seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento é se omita em outro, será considerado especificado e válido, 7- As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, para a Comissão Permanente de Licitação, à Av. Raja Gabáglia, 1.305, 4º andar do Edifício-Anexo 1. no horário de 8h30min às 12 horas e de 14h30min às 18 horas, ou através do fac-símile nº (31) 3348.2172, sob pena de não acolhimento, Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas através do telefonc (31) 3348.2241. 8 - As decisões do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como o extrato TCEMEAEDITALSPE 17-02 Convite (uz 1 ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/02 CONVITE Nº 08/02 ESPECIFICAÇÃO E VALORES DOS VEÍCULOS ITEM IDENTIFICAÇÃO MARCA/MODELO ANO VALOR DO VEÍCULO Fabricação! | DETERMINADO Modelo R$ 1 Placa HMG-1697 | Mercedez Benz — microônibus. 311| 2002/ 69.890,00 Cod.Renavan 786034122 | B4AS — Sprinter 12+1— 4 cilindros —| - 2002 SACO traça ólco diesel — 109 CY de potência Motor 611 983-70 001646 | NBR — Iotação/tonclagem 13 - branco 2 Placa HMG-1698 | Mercedez Benz — microônibus 311, 2002/ 69.890,00 Cod.Renavan 786034092 | BASA — Sprinter 12+1 — 4 cilindros -| 2002 AC a 02650 | óleo diesel — 109 CV de potência Motor 611 983-70 wo1d04 | NBR — lotação/tonelagem 13 - branco Coberturas: CASCO Assistência auto 24h território nacional Franquia normal RCF- DM — R$ 50.000,00 RCF-DP-. R$ 50.000,00 APP — Morte ou invalidez (por passageiro) Os dois veículos possuem os seguintes equipamentos: Rádios toca-fitas estérco, parabrisas degradeê, indicador do manutenções futuras, tacógrafo para América Latina, faróis anti-neblina, trava de segurança, porta corrediça, disposição assentos 1+12, acionamento elétrico de vidros. TEHMGNEDITALNPT 17-02 Convide 08-02 R$ 10.000,00 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/02 CONVITE Nº 08/2002 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento credençiamos o(a) Sr.(a) » portador do Documento de Identidade n.º para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, 0 qual está autorizado a requerer vistas de documentos e Propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas c praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por-firme e valioso. Belo Horizonte, de de 2002, Assinatura: Obs.: Identificar o signatário c utilizar carimbo padronizado da empresa. TCEMCAEDITALIPI ITS Corevite 08-02 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CGC nº 21.154.877/0001-07, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1315, em Belo Horizonte, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro José Ferraz da Silva; e a empresa » à Seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , resolvem tirmar o presente contrato de Seguro Total de Veículos, em conformidade com o Processo Licitatório nº 17/2002, na modalidade Convite nº 08/2002, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e da Tei Estadual nº 9444/87, cada qual naquilo que couber, e mediante a seguintes cláusulas c condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto Constitui objeto do presente instrumento a contratação de “Seguro Total”, através de seguradora, sem interveniência de corretores, para 2 (dois) veículos da frota do CONTRATANTE, marca Mercedes Benz, modelo microônibus Sprinter, ano 2002, sem bônus, por valor determinado, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo assistência anto 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional. Parágrato Único - A Telação dos veículos a serem segurados, seus valores, bem como os valores das coberturas, encontram-se definidos no Anexo 1 do Instrumento Convocatório, que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse. CLÁUSULA SEGUNDA — Das Condições Gerais São condições gerais do presente contrato: T - As condições necessárias à fiel exccução deste instrumento estão estabelecidas no Instrumento Convocatório e em scus anexos, que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos. IL — A modaligado de contratação scrá de seguro total de veículo com cobertura pelos valores determinados a seguir: TCRMEABDITALPELTO2 Convie 08-02 16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Veículo MB Sprinter 12+1 placa HMG-1697 .. Veículo MB Sprinter 12+1 placa HMG-1698 ..R$69.890,00 $69.890,00 II — O instrumento formalizador do presente contrato será a apólice do seguro que estará estritamente vinculada à proposta vencedara e ao Instrumento Convocatório. TV — Em caso de divergência entre as condições da apólice c as do Instrumento Convocatório ou da proposta prevalecerão as previsões dos dois últimos. V— O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transtcrência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação do penalidades e sanções, inclusive rescisão. VI - Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lci Federal nº 8.656/93. VIH — A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza 0 descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. VIT — No caso de indenização por perda total ou da substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à CONTRATADA, IX — O prazo para liquidação dos sinistros será de 30 (trinta) dias, contados do cumprimento das exigências por partc do CONTRATANTE. X — Será suspensa a contagem do prazo acima determinado, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele'cm que forem entregues os respectivos documentos. XI — A tolerância do CONFRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo 9 CONTRATANTE exercer scus direitos a qualquer tempo. XIL — A apólice deverá ser omitida após a publicação do extrato do contrato, com a mesma vigência deste. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes São obrigações das partes: I-Do CONTRATANTE: TPORMGARHT ATAPLITAOZ Convite 08-12 17 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, garantindo-se a CONTRATADA vu contraditório e a ampla defesa. $ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais do multas decorrentes do descumprimento contratual: 1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato. HI — 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consegiente cancelamento da mesmo. - TH — 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária injustificadamente, desistir do contrato. $ 2º - O recolhimento das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, tendo início a partir da publicação de seu extrato. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão Contratual O contrato poderá ser rescindido judicial ou extrajudicialmente, podendo ser por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, e XVIT do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 1- Nos casas de rescisão extrajudicial por ato unilateral à CONTRATADA será notificada em abservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. li — Além das hipóteses previstas no inciso acima o contrato poderá ser rescindido sempre que a CONTRATADA agir dolosamente. CLÁUSULA NONA - Da Fiscalização A autorização e fiscalização do cumprimento do objeto deste contrato será realizado pela Diretoria Geral do CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei federal nº 8666/93. Parágrafo Único - O CONTRATANTE réserva-sc 0 direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78, inciso Le aplicado o disposto no artigo 24, inciso XI, ambos da Lei federal nº 8.666/93, TCRMCNEDETADPLLT.O? Convite 08-02 19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA — Da Vinculação Contratual Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 17/2002, que lhe deu causa, para cuja execução, cxigir-se-á rigorosa abediência ao Instrumento Convocatório. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado, o “Minas Gerais”, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmum o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor é forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, de 2002 TOEMEADDITAL PE 17-02 Convite us-2 20